-
Gabarito Letra E
Ao se falar de Agencias Executivas, temos que ter em
mente as seguintes características mais exploradas em provas:
1) Está
regulamentada pelo Decreto 2487/1998.
2) É conferida a uma Autarquia
ou Fundação
3) Trata-se de uma qualificação
que proporcionará mais flexibilização e autonomia.
4) Ocorre a
celebração de contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor
(Duração: 1 ANO)
5) A entidade deve possuir o plano
estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional
(PERDI)
bons estudos
-
CF/88
Art. 37.
(...)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
-
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
-
Agências executivas resumo:
- contrato de gestão com o Ministério supervisor;
- metas de desempenho;
- qualificação mediante decreto;
- administração gerencial (ou governo consensual);
- plano estratégico de reestruturação;
- redução de custos;
- autonomia gerencial, financeira e orçamentária maior mediante contrato;
- dispensa de licitação: obras e serviços de engenharia até R$30.000 e demais até R$16.000;
- âmbito federal.
-
Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
-
LETRA E!
- QUAANDO O CONTRATO DE GESTÃO DE QUE TRATA O § 8° DO ARTIGO 37 DA CF FOR FIRMADO ENTRE O PODER PÚBLICO E UMA AUTARQUIA ELA PODERÁ SER QUALIFICADA COMO AGÊNCIA EXECUTIVA.
APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, O RECONHECIMENTO COMO AGÊNCIA EXECUTIVA É FEITO POR DECRETO.
EXIGE-SE QUE A ENTIDADE TENHA UM PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EM ANDAMENTO
Direito Administrativo Descomplicado