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ID
1603612
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As Agências Executivas são autarquias ou fundações que, com esta qualificação, realizada por ato do próprio Presidente da República, ampliam o seu limite de isenção ao dever de licitar. Para obter esta qualificação é necessário que a autarquia ou fundação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Ao se falar de Agencias Executivas, temos que ter em mente as seguintes características mais exploradas em provas:
      1) Está regulamentada pelo Decreto 2487/1998.
      2) É conferida a uma Autarquia ou Fundação
      3) Trata-se de uma qualificação que proporcionará mais flexibilização e autonomia.
      4) Ocorre a celebração de contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor (Duração: 1 ANO)
      5) A entidade deve possuir o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional (PERDI)

    bons estudos

  • CF/88

    Art. 37. 

    (...)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

     I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  •   Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

      § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

      a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

      b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • Agências executivas resumo:

    - contrato de gestão com o Ministério supervisor;

    - metas de desempenho;

    - qualificação mediante decreto;

    - administração gerencial (ou governo consensual);

    - plano estratégico de reestruturação;

    - redução de custos;

    - autonomia gerencial, financeira e orçamentária maior mediante contrato;

    - dispensa de licitação: obras e serviços de engenharia até R$30.000 e demais até R$16.000;

    - âmbito federal.

  • Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998

     

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

     

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

    §1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • LETRA E!

     

     

    - QUAANDO O CONTRATO DE GESTÃO DE QUE TRATA O § 8° DO ARTIGO 37 DA CF FOR FIRMADO ENTRE O PODER PÚBLICO E UMA AUTARQUIA ELA PODERÁ SER QUALIFICADA COMO AGÊNCIA EXECUTIVA.

     

    APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, O RECONHECIMENTO COMO AGÊNCIA EXECUTIVA É FEITO POR DECRETO.

     

    EXIGE-SE QUE A ENTIDADE TENHA UM PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EM ANDAMENTO

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado