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ID
160363
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da queixa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Trata-se de disposição legal expressa:

    Art. 49 do CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos lucram. Trata-se de ato pré-processual e irretratável, já que em razão dela, o direito de ação não mais poderá ser exercido, operando a extinção da punibilidade. (art. 107, V, CP)

  • Complementando a ótima informação da colega...Renúncia do exercício do Direito de Queixa X Perdão judicial.Renúncia = Antes da Instauração da Ação e é unilateral, mas deve sempre produzir efeitos a todos os autores do crime.Perdão = Conforme art. 51 - Também todos os querelados poderão aproveitar, salvo que recusarem (ato bilateral) e é feito após a instauração da ação.Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar
  • COMPLEMENTANDO...

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

  • Acredito que o colega Marcos tenha se confundido, pois enquanto faz a referência Direito de Queixa X Perdão judicial, descreve o perdão do ofendido. Perdão do ofendido é diferente do perdão judicial. O primeiro é concedido pelo ofendido e o segundo, pelo juiz - ambos são possíveis apenas na fase processual.
  • Comentando as alternativas

    [ERRADA] a) Quando a ação penal for privativa do ofendido, a queixa não poderá ser aditada pelo Ministério Público.
    "Art. 45, CPP -  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo."

    [ERRADA] b) Se o querelante não oferecer a queixa no prazo de 15 dias, o Ministério Público poderá intentar a ação penal pública subsidiária.
    Na realidade o MP não entra com ação alguma quando cuida-se de ação penal privada, eis que a títularidade desta ação cabe ao ofendido e não ao Parquet. O que de fato cabe ao poder público, é a punição do acusado, mas a legitimidade pertence tão somente ao ofendido. Na ação penal privada é possível que MP venha aditá-la, nos termos do art. 45 do CPP, mas normalmente nesse tipo de ação o MP atua tão somente como fical da lei, velando pelo princípio da indivisibiladade da ação penal privada (art. 48 do CPP).
    Observe ainda que o prazo para a propositura da ação penal privada é, via de regra, 6 meses a contar do conhecimento da autoria da prática do ato delituoso. No caso da ação penal privada subsidiária da pública o início da contagem ocorre com o término do prazo do Ministério Público para oferecer a denúncia. A contagem deste prazo deve respeitar a regra do art. 10 do CP.

    [CERTA] c) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
    "Art. 49, CPP -  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."
    [ERRADA] d) Em regra, opera-se a decadência do direito de queixa se não for exercido no prazo de 15 dias, contados do dia em que o ofendido ou quem tiver condições para representá-lo vier a saber quem é o autor do crime.
    "Art. 38, CPP -  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."
    [ERRADA] e) Quando a ação penal for privativa do ofendido, o Ministério Público não intervirá no processo.
    O MP poderá sim intervir no processo, na condição de fiscal da lei, zelando pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada, ou no caso do art. 45 do CPP.
    "Art. 48, CPP - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."
  • Gabarito: LETRA C! Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Complementando:

     

    Informativo 547 STJ

    Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

     

    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).

     

    Informativo 813 STF

    Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal. 

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

    Fonte: Dizer o direito.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • O ofendido pode renunciar ao direito de ajuizar a ação (queixa), e se o fizer somente a um dos infratores, a todos se estenderá, por força do art. 49 do CPP:

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita. 

    Lembrando!

    A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda.

    Após o ajuizamento da demanda o que poderá ocorrer é o perdão do ofendido.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

    b)  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    c) Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (ou presta queixa contra todos ou não presta contra ninguém.)

     

    d) Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    e) Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.