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ID
1603891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da normatização nacional das atividades de mineração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c - Art. 18.A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)§ 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: CF. Art. 231. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    ALTERNATIVA B - INCORRETA: A própria Constituição estabelece que a participação dos indígenas nos resultados da lavra se dará na forma da lei, ou seja, deve existir regulamentação infraconstitucional.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA: conforme já mencionado pelo colega, há vedação expressa do Código Florestal quanto a realização de atividades de mineração em Reserva Extrativista.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA: O Código (Decreto-Lei n. 227/67) regula a fiscalização, pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da industria mineral. Não há referência aos indígenas, até porque se trata de legislação anterior à CF/88.

    ALTERNATIVA E - CORRETA: CF. Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Art. 231. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Alternativa "E" - 

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • Alternativa C:

    LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)

    (...)

    § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

  • Alternativa E

    Para o STF, conforme noticiado no Informativo 539, no julgamento da Pet 3.388, de
    19.03.2009, “2) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos
    hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do
    Congresso Nacional; 3) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das
    riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional,
    assegurando-se-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei
    ; 4) o
    usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o
    caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira”.

  • e)

    Conforme está previsto na CF, os recursos minerais existentes em terras indígenas pertencem à União, sendo permitido, na forma da lei, que atividades de mineração sejam exercidas nessas áreas.

  • A) A pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas dependem, entre outros fatores, de autorização da Presidência da República e da garantia de participação dos indígenas em, no mínimo, 10% dos resultados da lavra. ERRADA.

    CF. Art. 231. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

       

    B) A mineração em terras indígenas dispensa regulamentação específica, já que tal atividade está suficientemente normatizada na CF. ERRADA.

    A própria Constituição estabelece que a participação dos indígenas nos resultados da lavra se dará na forma da lei, ou seja, deve existir regulamentação infraconstitucional.

       

    C) A reserva de desenvolvimento sustentável e a reserva extrativista, instituídas pelo SNUC, são as duas unidades de conservação onde é permitida a realização de atividades de mineração. ERRADA.

    L9985 - Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

       

    D) O Código de Minas regulamenta a fiscalização, por parte do governo federal, da pesquisa, da lavra, das atividades da indústria mineral e da mineração em terras indígenas. ERRADA.

    O Código (DL 227/67) regula a fiscalização, pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da industria mineral. Não há referência aos indígenas, até porque se trata de legislação anterior à CF/88.

       

    E) Conforme está previsto na CF, os recursos minerais existentes em terras indígenas pertencem à União, sendo permitido, na forma da lei, que atividades de mineração sejam exercidas nessas áreas. CERTA.

    CF. Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Art. 231. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    FONTE: GRAZIELA