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D) Pois o ajuizamento de Acao Civil Publica em pratica de ato de improbidade administrativa independe da instauracao previa de inquerito civil,conforme a lei complementar n 75 de 1993, pelas atribuicoes do Ministerio Publico. As provas produzidas em inquerito civil instaurado pelo MP podem fundamentar o ajuizamento de acao de improbidade administrativa que observa a lei 9784 de 1999,no seu artigo 9 inciso II pela capacidade do Ministerio Publico para abertura dessa tipo de inquerito
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a) ERRADA
O pedido de providências ao Ministério Público Federal, ou mesmo a instauração de inquérito civil, não ilidem a ocorrência da prescrição. Isso porque, ainda que a parte interessada tenha realizado diligências em busca da solução da lide, o curso do prazo prescricional somente é interrompido nas hipóteses legais e suspenso quando se verificar a pendência de um acontecimento que impossibilite o interessado de agir, o que não se verifica na hipótese dos autos. (AgRg no REsp 1384087 RS 2013/0157565-0)
b) ERRADA
Descabe falar em foro por prerrogativa de função, em ação de improbidade administrativa, ante o julgamento da ADIn 2797 pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628 /2002, que alterou a redação do art. 84 , §§ 1º e 2º , do CPP. (REsp 1135158 SP).
c) ERRADA
O simples fato de o Inquérito Civil ter-se formalizado com base em denúncia anônima não impede que o Ministério Público realize administrativamente as investigações para formar juízo de valor sobre a veracidade da notícia. Ressalte-se que, no caso em espécie, os servidores públicos já estão, por lei, obrigados na posse e depois, anualmente, a disponibilizar informações sobre seus bens e evolução patrimonial. (RMS 38010 RJ)
d) CORRETA
e) ERRADA
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
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essa questao esta inserida de forma erronea no assunto: lei 9784.
Estaria melhor alocada em Acao Civil Publica.
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A classificação da questão está errada. Gentileza verificar!
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"A”:
“STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 1384087 RS
2013/0157565-0 (STJ).
Data
de publicação: 25/03/2015.
Ementa:
PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE
INDÍGENA. DEMORA NO TRASLADO DO CORPO. PRESCRIÇÃO
INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.CINCO
ANOS.RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO 1.251.993/PR.INTERRUPÇÃO
DA PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A
Primeira Seção dessa Corte Superior, no julgamento do REsp
1.251.993/PR, de minha relatoria, submetido ao rito do art. 543-C do
CPC, firmou entendimento no sentido de que é quinquenal
o prazo prescricional para propositura de ação indenizatória
contra a Fazenda Pública, a teor do art. 1º do Decreto n.
20.910/32, afastada a aplicação do Código Civil.
2. O
pedido de providências ao Ministério Público Federal, ou mesmo a
instauração de inquérito civil, não ilidem a ocorrência da
prescrição.Isso
porque, ainda que a parte interessada tenha realizado diligências em
busca da solução da lide, o curso do prazo prescricional somente é
interrompido nas hipóteses legais e suspenso quando se verificar a
pendência de um acontecimento que impossibilite o interessado de
agir, o que não se verifica na hipótese dos autos.
3. Outrossim,
a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido que o
termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de
indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que
constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio
nata.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.333.609/PB, Segunda Turma, Rel. Min.
Humberto Martins, DJe 30/10/2012; AgRg no REsp 1248981/RN, Segunda
Turma, Rel. Min Mauro Campbell Marques ,DJe 14/9/2012; AgRg no AgRg
no Ag 1.362.677/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves,
DJe 07/12/2011. 4. Agravo regimental não provido.”
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"B”:
“STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1338058 MG
2010/0139635-6 (STJ)
Data
de publicação: 08/04/2011
Ementa:
ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO
CIVIL INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O FIM DE APURAR A
PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DE
MAGISTRADO.POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTIGOS 9º , 10º E 11 DA LEI N. 8.429 /1992
NÃO PREQUESTIONADOS, BEM COMO OS ARTIGOS 29 A 45 DA LC N. 35 /1979.
SÚMULA N. 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ARTIGOS DE LEI SEM
A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . 1. "Esta
Corte Superior
tem posicionamento pacífico no sentido de que não existe norma
vigente que desqualifique os agentes políticos - incluindo os
magistrados - da possibilidade de figurar como parte legítima no
polo
passivo de ações de improbidade administrativa" (AgRg no REsp
1127541/RN , Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/11/2010). No mesmo
sentido, dentre outros: EDcl no AgRg na AIA 26/SP, Rel. Ministra
Denise Arruda, Corte Especial, DJe 01/07/2009; REsp 1127182/RN, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2010. 2.
Outrossim,
é pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que
o Ministério Público Estadual tem legitimidade para o ajuizamento
da ação civil pública por ato de improbidade administrativa e a
instauração do respectivo inquérito civil, mesmo que em face de
magistrado.
A esse respeito : REsp 783.823/GO , Rel. Ministra Eliana Calmon,
Segunda Turma, DJe 26/05/2008; REsp 861.566/GO, Rel. Ministro Luiz
Fux, Primeira Turma, DJe 23/04/2008; REsp 695.718/SP, Rel. Ministro
José Delgado, Primeira Turma, DJ 12/09/2005. 3. Considerando as
razões de decidir do acórdão a quo, observa-se que o Tribunal de
origem pronunciou-se, de forma suficiente, clara, coerente e
fundamentada, sobre os pontos que considerou relevantes, não
necessitando, por isso, integrar seus fundamentos. Assim, não há
falar em violação do artigo 535 do CPC . 4. […].”
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"C”:
“STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 37166 SP
2012/0026401-3 (STJ)
Data
de publicação: 15/04/2013
Ementa:
ADMINISTRATIVO
E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DESEGURANÇA.
INQUÉRITO
CIVIL ABERTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA.POSSIBILIDADE.
1. Recurso ordinário no qual se discute a possibilidade de o
Ministério Público instaurar inquérito civil para apurar a
veracidade de fraudes em procedimentos licitatórios, que foram
informadas por meio de denúncia anônima. 2. A Lei n. 8.625 /1993,
lei orgânica do Ministério Público, e a Resolução n. 23 /2007 do
Conselho Nacional do Ministério Público autorizam a atuação
investigatória do parquet, no âmbito administrativo, em caso de
denúncia anônima. Precedente: RMS30.510/RJ, Rel. Ministra Eliana
Calmon, Segunda Turma, DJe10/02/2010.3. No caso, o parquet instaurou
inquérito civil com base em denúncia anônima que continham
indícios que supostamente caracterizariam fraudes em procedimentos
licitatórios, bem como baseou-se em noticia determinada que é
objeto em outros inquéritos civis.4. Recurso ordinário não
provido.”
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"D”:
“STJ
- RECURSO ESPECIAL REsp 956221 SP 2007/0120948-8 (STJ).
Data
de publicação: 08/10/2007.
Ementa:
AÇÃO
CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR.
MINISTÉRIO PÚBLICO. PRÉVIO INQUÉRITO. DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 12 , DA LEI Nº
8.429 /92. POSSIBILIDADE. I - O Ministério Público do Estado de São
Paulo ajuizou ação civil por improbidade administrativa contra o
ora recorrido em decorrência de contratação irregular com a
PRODAM. II - Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial,
não há falar-se na exigência de prévia instauração de
procedimento administrativo à ação civil por improbidade
administrativa. Precedentes: REsp nº 152.447/MG, Rel. Min. MILTON
LUIZ PEREIRA, DJ de 25.02.2002, RMS nº 11.537/MA, Rel. Min. ELIANA
CALMON, DJ de 29.10.2001. III - Nos termos do próprio artigo 12, da
Lei de Improbidade, as penalidades podem ser impostas,
independentemente de procedimento penal. IV - Recurso improvido”
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"E”:
“TJ-SP
- Mandado de Segurança MS 550416920118260000 SP
0055041-69.2011.8.26.0000 (TJ-SP).
Data
de publicação: 15/07/2011.
Ementa:
MANDADO
DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL DO MP -
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE
-Autoridade judicial que invoca a ausência de identidade entre os
objetos dos procedimentos para indeferir o pedido de compartilhamento
de provas. Alegação injustificada. Procedimento
Investigatório
Criminal e inquérito civil público que
visam,
igualmente, à apuração de lesão ao erário público decorrente da
atuação ímproba do administrador ou de seu agente
-Instituto da prova emprestada que é admitido pela doutrina e
jurisprudência - SIGILO BANCÁRIO - COMPARTILHAMENTO DE DADOS -
PROCEDIMENTO NÃO PENAL - INTERESSE PÚBLICO - POSSIBILIDADE - O
artigo 5a , XII , da Constituição da República, que resguarda o
sigilo de dados, ressalva a possibilidade de quebra autorizada pela
autoridade judicial para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal - No entanto, embora o constituinte tenha limitado o
âmbito de produção da referida prova, não vetou sua utilização
em procedimento de natureza diversa - Uso lícito da prova em
procedimento não penal admitido em razão do interesse público
transcendente, que, "in casu", se consubstancia no
interesse indisponível a uma Administração Pública proba - Prova
já produzida legalmente no âmbito penal - Precedente do Supremo
Tribunal Federal -Cerceamento à ampla defesa do interesse público e
da moralidade administrativa - CONFIGURAÇÃO - Lide mandamental
procedente - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO,CONFIRMADA A LIMINAR
ANTERIORMENTE DEFERIDA […].”
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(A) A instauração do inquérito civil interromperá o prazo de prescrição para a ação de indenização a ser ajuizada contra o Estado. ERRADA.
O pedido de providências ao MPF, ou mesmo a instauração de inquérito civil, não ilidem a ocorrência da prescrição. Isso porque, ainda que a parte interessada tenha realizado diligências em busca da solução da lide, o curso do prazo prescricional somente é interrompido nas hipóteses legais e suspenso quando se verificar a pendência de um acontecimento que impossibilite o interessado de agir, o que não se verifica na hipótese dos autos. (REsp 1384087 RS).
(B) O MP estadual não tem legitimidade para a instauração de inquérito civil em face de magistrado de primeiro grau. ERRADA.
Descabe falar em foro por prerrogativa de função, em ação de improbidade administrativa, ante o julgamento da ADIn 2797 pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628 /2002, que alterou a redação do art. 84 , §§ 1º e 2º , do CPP.
(C) É vedado ao MP instaurar inquérito civil para apurar a veracidade de ilícitos apontados em denúncia anônima. ERRADA.
O simples fato de o Inquérito Civil ter-se formalizado com base em denúncia anônima não impede que o MP realize administrativamente as investigações para formar juízo de valor sobre a veracidade da notícia. Ressalte-se que, no caso em espécie, os servidores públicos já estão, por lei, obrigados na posse e depois, anualmente, a disponibilizar informações sobre seus bens e evolução patrimonial. (RMS 38010 RJ)
(D) Embora o ajuizamento de ACP fundada na prática de ato de improbidade administrativa independa da instauração prévia de inquérito civil, as provas regularmente produzidas em inquérito civil instaurado pelo MP podem fundamentar o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. CERTA.
(E) Um procedimento investigatório instaurado para apuração de prática de ilícito penal por um servidor público impede a instauração de inquérito civil pelo MP fundado no mesmo fato para fins de apuração de prática de ato de improbidade. ERRADA.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
FONTE: Um concurseiro
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Prova pressupõe contraditório e devido processo. Produção de prova em inquérito é complicado hein...