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ID
1604050
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades autônomas, administrativamente e financeiramente, que têm patrimônio próprio e operam em regime de iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade estatal a que se encontrem vinculadas, para o controle de desempenho estatutário, conhecidas como entes de cooperação com o Estado, são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Entidades paraestatais

    O nome paraestatais significa literalmente entidades que atuam ao lado do Estado (do grego pára, lado). A ideia central do conceito remete a pessoas privadas colaboradoras da Administração Pública.

    Não existe, entretanto, um conceito legislativo de entidades paraestatais, circunstância que desperta uma impressionante controvérsia doutrinária a respeito de quais pessoas fazem parte da categoria das paraestatais.

    Reduzindo a disputa às concepções mais relevantes para concursos públicos, pode­-se concluir pela existência de sete posicionamentos distintos sobre quem pertence à classe das entidades paraestatais:

    MAZZA (2014). Gabarito E.

  • Falou-se em ENTES DE COOPERAÇÃO, nãoerde tempo, procura as entidades paraestatais. Achou? Tem outra alternativa que fala em paraestatal? Não? Então marca parestatal e segue pra outra questão. Perde tempo não com questões tolas, mas cuidado pra não errar.

    Simboraaaaaaaaaaaaaaaaa

    Uhuuuuuuuuuu


  • Empresas do Grupo S, sesc, senai, senai...

  • património próprio = ESTATAIS

    regime particular = regime q ñ é estatutário
  • Gabarito E

    Entidades paraestatais exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público,mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder Publico, e que não integram a administração pública em sentido formal. As entidades paraestatais integram o terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestem atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ed22, pg 140.

  • Entidades Paraestatais :

        "Ao lado da estrutura da administração pública brasileira, positivada em nosso ordenamento jurídico, são objeto de estudo do direito administrativo determinados entes privados que, sem integrarem a administração direta ou a administração indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, de natureza não lucrativa. São as chamadas entidades para estatais, que compreendem: os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, etc.), as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e as denominadas "entidades de apoio".      Entidades paraestatais são, portanto, pessoas jurídicas privadas, que sem integrarem a administração pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção." - Livro: Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Entidades paraestatais: Direito privado; Sem fins lucrativos; Não integram a Administração Direta e Indireta.
  • Letra E

    Entidades Paraestatais: São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”). Ex: SENAI, SENAC, SESI. São entidades da sociedade civil qualificadas como organização social. As organizações paraestatais (3º setor) NÃO são autarquias.

    Dica: PARAestatais - PARAlelas ao Estado, não estão dentro dele.

    Definição doutrinária de Hely Lopes Meirelles: As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

  •  entidades autônomas

    O.S

    Não troca ideia é PARAESTATAIS