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ID
1604056
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de direito público subjetivo, o licitante que se sinta lesado pela inobservância da norma pode impugnar judicialmente um dado procedimento, podendo alegar descumprimento do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com Marcelo Alexandrino e vincente paulo (2015 p.653)

    Vinculação ao instrumento convocatório

    A vinculação da administração aos estritos termos do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) deflui do caput do art. 4 1 da Lei 8.666/1 993. Esse preceito veda à administração o descumprimento das normase condições do edital, "ao qual se acha estritamente vinculada". No mesmo artigo, a lei assegura a qualquer cidadão o direito de impugnar o edital de licitação por motivo de ilegalidade. Frise-se que essas regras valem, igualmente, para a carta-convite, instrumento convocatório específico da modalidade convite de licitação.

    bons estudos

  • A "inobservância da norma" é o "x" da questão.

    Portanto, gabarito letra C.


  • Gabarito C

    Inobservância da norma(lei)= legalidade

  • Conseguimos matar a questão só pelo fato de ter "inobservância da norma" 

     

     

  • Errei porque respondi na pressa, mas é uma questão de que se mata quando fala em observância da norma.

  • O trecho da questão deve ser analisado:

    pela inobservância da norma pode impugnar judicialmente = Está se referindo a lei, conforme alguns já citaram.

    Fundamentação legal: Lei 8666, Art 41, §1°.

  • A inobservância da norma = lei , mas o que ferra é direito subjetivo, lei não é subjetiva