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ID
160459
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com quais princípios expressos a Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada, em 1988?

Alternativas
Comentários
  • !!! Olha a pegadinha !!!Os princípios que estavam presentes na época da promulgação era só legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Só com a EC-19 em 1998 é que surgiu o princípio da eficiência.
  • Na promulgação da Constituição de 1988, os princípios norteadores da Administração Pública previstos no artigo nº 37 constavam legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O princípio da eficiência é oriundo da Emenda Constitucional nº 19/1998, que representa o próprio movimento de reforma do Estado da década de 90 também consubstanciado no Plano Diretor da Reforma do Estado de 1995.

  • O princípo da eficiência foi introduzido na CF com a promulgação da EC 19/98.
  • O princípio da EFICIÊNCIA entrou depois da CF de 88.

  •  GABARITO: C

     Pegadinha do Malandro! 

     O princípio da EFICIÊNCIA só foi explicitado 10 anos depois, em 1998!

  • PEGADINHA DE BANCA FUNDO DE QUINTAL

  • Resposta > C <

    O princípio da eficiência foi introduzido na CF com a promulgação da EC 19/98.

  • Pegadinha do malandro, cara...

    Rsrsrsrsr....

  • Pra ajudar a lembrar galera - no começo era LIMP só depois que passou a ser LIMPE.

  • A Eficiência ceio por último! Primeiro, a o Poder Constituinte entendeu que o funcionário público era preguiçoso e que precisava criar a princípio da Eficiência.

  • Que questão bizarra. So podia ser muito antiga mesmo.

  • GABARITO C Realmente o princípio da eficiência veio integrar nossa legislação pátria com a EC/19; a grande preocupação que permeia esse princípio é a busca da Administração Pública por resultados (binômio CUSTO X BENEFÍCIO) e não somente por um agir, segue um trecho do livro de Leandro Bortoleto e Paulo Lepóre: 

    Apenas em 1998, por meio da Emenda Constitucional no 19, o princípio da eficiência foi expressamente incluído no art. 37 do texto constitucional. Não que antes não se pudesse exigir eficiência na atuação administrativa, pois essa exigência estava implícita na Constituição. No entanto, de maneira explícita, somente com a mencionada emenda (Cit. p. 42 Leandro Bortoleto e Paulo Lepóre).

    Lembrando que os princípios expressos estão presentes no art. 37 da CRFB/88, quais sejam, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Públiciade. Posteriormente com a emenda 19 Eficiência. 

    PARA ALÉM DA QUESTÃO: 

    Bom lembrar que também há os princípios IMPLÍCITOS: da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público em que a Administração Pública deverá obrigatoriamente observar. 

    É realmente uma questão de nível fácil, mas devemos respeitar aqueles que estão começando, pois esse conteúdo é basilar. 

    Espero ter ajudado. 

  • Gab C

    LIMP, sem o E de eficiência.

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade

    Obs: O princípio da eficiência foi inserido com EC 19/98

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

    De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, “a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …”. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

    DICA: "LIMPE"

    L = Legalidade.

    I = Impessoalidade.

    M = Moralidade.

    P = Publicidade.

    E = Eficiência.

    Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, quando foi promulgada em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, no que tange à Administração Pública, possuía os seguintes princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Conforme explicado anteriormente, o princípio da eficiência somente passou a estar expresso na Constituição Federal, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, sendo que o princípio da eficácia não representa um princípio da Administração Pública expresso na Constituição Federal.

    Gabarito: letra "c".