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ID
160543
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens de uso especial têm as seguintes características: são contabilizados, são inventariados e avaliados, são inalienáveis quando empregados no serviço público, sendo alienáveis nos demais casos que a lei estabelecer, e estão incluídos no patrimônio da instituição. Esses tipos de bens públicos são também denominados de bens

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c) do patrimônio administrativo.

    Os bens de uso especial são os que as entidades públicas respectivas destinam aos seus serviços ou a fins determinados, como edifícios ou terrenos aplicados ao seu funcionamento. O CC define tais bens públicos da seguinte forma:
    Art. 99. São bens públicos:
    (...)
    II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
  • DOS BENS QUANTO À DESTINAÇÃO - LUIZ ALBERTO BLANCHET"A classificação quanto à destinação distribui os bens públicos em bens de uso comum, de uso especial e dominiais.(...)Os bens de uso comum, também denominados bens do domínio público, são os mares, os rios, as estradas, as praças etc. Os de uso especial, ou do patrimônio administrativo, são os prédios públicos, os veículos da administração, as usinas elétricas. São também denominados bens do patrimônio indisponível, pois têm destinação especial. Os bens dominiais, ou do patrimônio disponível, não são destinados ao uso comum, nem ao uso especial, e são também denominados bens do patrimônio fiscal."
  • O comentário acima não condiz com a questão ora analisada.