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Gabarito Letra E
só lendo a ementa já dava para resolver essa questão, não entendi muito bem o que ela buscou avaliar com essa questão....
Mas o fundamento é esse:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (Aqui se insere a CLT e os empregados públicos).
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices (Ou seja, o Município pode fixar as remunerações de seus servidores por lei)
bons estudos
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Bizurexxx para memorização:
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
T = TRABALHO (CLT)
e= espacial
P= processual
m= marítimo
GAB LETRA E, questão meio truncada!!
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Gabarito E
Creio que essa questão tenha sido colocada para ver se o candidato sabe interpretar uma ementa. O texto faz duas afirmações: competência legislativa dos municípios se restringe a seus servidores estatutários e empregados públicos são de competência privativa da União. Era preciso achar a alternativa que não contrariava isso. É uma questão simples, mas na hora do nervosismo pode gerar insegurança.
Bons estudos!
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Questão de interpretação de texto, poderia cair tranquilamente em uma prova de português.
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o "colega" pretendia falar é pura "COMPREENSÃO DE TEXTO"...
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Quando fiz a leitura do enunciado quase tive uma ataque pensando que seria uma questão complexa, mas foi pura interpretação!
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A questão entra no mérito de alguns empregados públicos contratados sob o regime da CLT, mas que são vinculados à administração direta (é o caso dos Agentes Comunitários de Saúde), autarquias ou fundações públicas. Estes não estão regidos pelo regime próprio dos servidores públicos do respectivo ente federativo devido a uma "brecha na lei", pois apenas os empregados públicos das empresas públicas ou sociedades de economia mista deveriam ser regidos pela CLT no âmbito da administração pública.
Inclusive a súmula 390 do TST garante a estes empregados públicos o direito à estabilidade do art. 41 da CF/1988, própria dos servidores públicos.
Em outras palavras, os empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional são sui generis: são um misto de servidor e empregado públicos, dotados de FGTS e Estabilidade.
Assim sendo, como todo reajuste do serviço público só pode ser feito mediante lei específica, apenas a União pode reajustar os salários destes empregados, pois seu regime jurídico é a CLT.
Art. 22, I, CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho.
Obs.: O disposto acima não se aplica aos reajustes nos salários dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, uma vez que essas próprias entidades podem reajustar livremente os salários do seu pessoal, como também não necessitam de autorização do MPOG para realizar seus concursos públicos.
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Se todas questões fossem assim...
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"Não abrange ela (a competência legislativa dos municípios) os empregados públicos, porque estes estão submetidos às normas do Direito do Trabalho, que, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal, são de competência privativa da União"
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk manda mais dessas que tá pouco, FCC!
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GABARITO: E
Sinceramente, FCC! Esta questão está mais para "interpretação de texto" que para Direito Constitucional propriamente dito, até porque a banca praticamente deu a resposta. A gente estuda para ver questões deste tipo, affff....rs
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deixa ver se entendi se for servidor estatutário tá na competência do município, união, estado...dependendo de que ente o servidor trabalha? e se for empregado público, por ser celetista será sempre competência da União legislar sobre a remuneração? é issso?
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SERVIDOR PÚBLICO É REGIDO POR ESTATUTO (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL).
EMPREGADO PÚBLICO É REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.
GABARITO ''E''
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Hummm, questão psicotécnica hein, acho que sou retardado,
errei!!!
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Do jeito que a questão coloca, parece que cabe à União estabelecer a remuneração dos empregados públicos municipais...
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a)
não poderá ser fundado para a defesa da mesma categoria do sindicato já existente e tendo a mesma base territorial
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Li pela primeira vez, pensei: putz, não sei essa com certeza!
Respondi errado.
Vim ler os comments.
Reli a questão.
Comi cocô? kkk
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Resposta: e
Questão que diz respeito às competências legislativas da União, Estados e municípios. Preliminarmente, cabe fazer a tradicional distinção entre servidores e empregados públicos.
Os servidores públicos estão vinculados a regime jurídico-administrativo estatutário, regidos, no plano federal, pela Lei 8.112/1990 e nos planos estadual e municipal, pelas respectivas legislações, sendo de competência legislativa, portanto, de cada ente federado. Têm suas causas de relação de trabalho julgadas na Justiça comum, estadual ou federal, conforme o ente, conforme jurisprudência remansosa do Supremo Tribunal Federal.
Já os empregados públicos, contratados pelas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), são regidos pelo regime celetista, tendo suas causas de relação de trabalho julgadas na Justiça do Trabalho.
Cabe à União legislar privativamente sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, CF). Aliás muito fácil de guardar as competências legislativas relativas aos diversos ramos do Direito. Inicie por lembrar OS RAMOS DO DIREITO DO ART. 24, inciso I (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE): TUPEF – Direitos Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro.
Todos os demais direitos, inclusive o eleitoral, são da competência privativa da União, do art. 22, I:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Guarde o menor, para lembrar do maior, por exclusão.
Fonte: Professor Jean Claude do TEC Concursos
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Como isso? É sério? O próprio enunciado contém o gabarito kkkkkkkkk loucura loucura loucura
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Questão que exige interpretação direta e simples do texto trazido no enunciado...e ainda muiitas pessoas erraram...MEODÉOSS
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Essa questão serve para aquele candidato que tem surto psicológico que quando lê "...acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal..." já pensa : putz fudeu....vão cobrar jurisprudência. Dai , depois disso , não sabe nem responder o próprio nome...
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É só lembrar do CAPACETE de PM:
Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual, Marítimo
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Bons estudos!
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Questão classificada erroneamente: é interpretação de texto.
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Questão praticamente de interpretação de texto. Gabarito letra E.
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As normas relativas a reajuste salarial estão no ramo do direito do trabalho que, conforme o art. 22, I da CF/88, a legislação é de competência privativa da União. Os empregados públicos são regidos pelas normas trabalhistas e, portanto, conforme entendimento do STF, o reajuste salarial insere-se na competência da União.
Gabarito do professor: letra E.
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É MOLE ?
a banca se equivocou na interpretação da ementa do acordão. fui ler o referido processo, conforme abaixo, a lei foi declarada inconstitucional não por versar sobre reajuste salarial dos empregados públicos, neste aspecto não há inconstitucionalidade, mas sim por versar sobre os aspectos relativos à matéria de direito do Trabalho, qual seja, RSR ou DSR, Vale transporte,tempo de serviços que é matéria previdenciária, proibições ao celetista, dentre outras.
"Na espécie, a Lei Municipal de Rio Grande questionada dispõe sobre os ‘quadros de servidores celetistas, em extinção, do município e dá outras providências’, legislando acerca de gratificações, repouso semanal, vencimentos e remuneração, vantagens, indenizações, ajudas de custo, diárias, vale-transporte, adicionais, licenças, tempo de serviço, deveres, proibições, penalidades e outros benefícios"
GABARITO CORRETO SEGUNDO O ORDENAMENTO JURÍDICO: A
GABARITO SEGUNDO A BANCA, KKKKKKKK: E
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As normas relativas a reajuste salarial estão no ramo do direito do trabalho que, conforme o art. 22, I da CF/88, a legislação é de competência privativa da União. Os empregados públicos são regidos pelas normas trabalhistas e, portanto, conforme entendimento do STF, o reajuste salarial insere-se na competência da União.
Gabarito do professor: letra E.
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Boa noite,
Primeira vez que vejo, na vida, a FCC dando a resposta à pergunta no próprio enunciado da questão rs, lendo os agravos com atenção já é possivel chegar na resposta, regido pela CLT ? Competência privativa da União legislar (direito trabalhista), servidor estatutário ? O município tem moral para mexer.
Bons estudos
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O comando da questão deu a resposta!!
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Por mais questões assim, Brasil! Hahaha
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Prova com consulta
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Questão de português, interpretação de texto hsuahsuah
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Eu fiz este concurso. Na hora, estranhei o fato de o enunciado da questão fornecer a resposta. Isso causa uma certa desconfiança
no candidato que já vai condicionado a não cair em pegadinhas.
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parece a FUMARC ou a Reis e Reis, mas incrivelmente é a velha FCC.
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A resposta no próprio enunciado e eu consegui errar..
acho que preciso de uma dose de café e um pouco mais de atenção..
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Uma das questões mais fáceis que eu já vi da FCC. Se eu estudasse para tribunais em 2015 já estaria concursado há muito tempo, agora o nível aumentou.
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U É
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Questão de interpretação de texto.kkk
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Gab - E
SERVIDOR PÚBLICO É REGIDO POR ESTATUTO (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL).
EMPREGADO PÚBLICO É REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.
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os caras deram a resposta no próprio texto kkkk, mais questões assim
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A resposta está no comando da questão.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;