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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
GAB: C
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Comentários do Marcelo Sobral:
https://www.youtube.com/watch?v=SnJ0jxngE9U
24minutos e 16 segundos
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LETRA C CORRETA ART 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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LEI 8112
Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que
acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo
de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos
efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário
e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades
máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
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É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo/emprego/função pública, exceto:
-os cargos acumuláveis;
-os cargos eletivos; (pode receber salário de mandato eletivo + aposentadoria/remuneração do cargo [...])
-os cargos em comissão. (pode receber salário do CC + aposentadoria/remuneração do cargo [...])
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Comissão: Direção chefia e assessoramento.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
APOSENTADORIA + CARGO EFETIVO NO TRT = NAO PODE
APOSENTADORIA + CARGO EM COMISSAO NO TRT = PODE
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LETRA C
Macete : ECA pode acumular com aposentadoria
Eletivos
Comissão
Acumuláveis
Por trás dos sonhos há sacrifícios que as pessoas não veem!
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Acumulação ADMITIDA:
Prof + Prof
Prof + Técnico/Científico
Saúde + Saúde
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Magistrado + Magistério
Membros do MP + Magistério
Cargo Eletivo + Cargo/Emp./Função
- - - - -
Cargo Efetivo + Cargo em Comissão
Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável
Aposentadoria + Cargo Eletivo
Aposentadoria + Cargo em Comissão
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ECA
APOSENTADORIA + CARGO ELETIVO
APOSENTADORIA + CARGO COMISSÃO
APOSENTADORIA + CARGO ACUMULÁVEL
GABA C
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ATUALIZAÇÃO: Segundo o STF: (PET) 4656
D - A - C
- CARGO COMISSIONADO: CHEFIA e ASSESSORAMENTO ( pode ser SEM CONCURSO AD NUTUM )
- FUNÇÃO DE CONFIANÇA: DIREÇÃO (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)
Cargos comissionados no serviço público destinam-se APENAS às funções de chefia e assessoramento.
Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados.
QUESTÃO TCU adaptada
Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público NÃO concursado, desde que destinado apenas às atribuições de chefia e assessoramento, conforme o entendimento do STF.
Q755798
Diferentemente dos cargos em comissão, as funções de confiança somente podem ser preenchidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. C.
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR)
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. C.
Prova: CESPE, Ano: 2015 -
Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Distinguem-se, entretanto, quanto aos requisitos de seus ocupantes: a função de confiança é destinada, exclusivamente, a servidor de cargo efetivo; os cargos em comissão podem ser desempenhados por agentes públicos em caráter precário. C.
Q622600 SERVIDOR EFETIVO quando tiver que exercer função de confiança será DESIGNADO, e não nomeado!
Banca: CESPE; Órgão: FUB -
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. C
Q622600
A existência do cargo público está condicionada à adoção de regime jurídico estatutário.
- Quando o agente público tem sua relação jurídica com o poder público definida diretamente por lei, o lugar a ser ocupado pelo agente, independentemente de se tratar de agente político ou de servidor público, dentro da estrutura da administração pública estatal, será um cargo público.
- Todo cargo tem função, há situações excepcionais, todavia, em que o agente público poderá desempenhar função sem ocupar cargo público.
- Desde que o servidor ocupe cargo efetivo, ele pode ser DESIGNADO para exercer função de confiança.
- Os ocupantes dos cargos em comissão são servidores públicos (conceito amplo de agente público).
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Letra C.
Comentários:
É plenamente possível que uma pessoa acumule os proventos de aposentadoria do RPPS com a remuneração de cargo
em comissão. É o que está previsto no art. 37, §10, CF/88.
Há 3 (três) exceções à vedação de percepção simultânea de proventos de aposentadoria do RPPS com a remuneração
do cargo em atividade:
a) Cargos acumuláveis: Um Analista Judiciário aposentado não pode receber os proventos de sua aposentadoria com
a remuneração do cargo de Auditor-Fiscal RFB. No entanto, é possível que um Analista Judiciário receba os proventos
de sua aposentadoria e, além disso, a remuneração de um cargo público de professor. Isso será possível porque os dois
cargos (Analista Judiciário e professor) são acumuláveis.
b) Cargos eletivos: Um Analista Judiciário aposentado pode receber os proventos de sua aposentadoria e a remuneração
do cargo de Deputado Federal, para o qual foi eleito.
c) Cargos em comissão: Suponha que um Delegado da Polícia Federal se aposente e, após isso, seja nomeado
Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Como trata-se de cargo em comissão, ele poderá acumular a
remuneração do cargo com os proventos de aposentadoria no cargo de Delegado da Polícia Federal.
Questão correta.
Prof. Ricardo Vale.
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A Constituição Federal, ao tratar dos proventos de aposentadoria, determina, no art. 37, §10, que, em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, mas estabelece algumas exceções, dentre elas o exercício de cargo em comissão, cargo que é de livre nomeação e exoneração. Portanto, no caso em questão, é possível exercer o cargo público em comissão e perceber a remuneração cumulada com os proventos de aposentadoria.
Gabarito do professor: letra C.
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GABARITO LETRA C
CF
Art. 37.§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os CARGOS ACUMULÁVEIS na forma desta Constituição, os CARGOS ELETIVOS e os CARGOS EM COMISSÃO declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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A Constituição Federal, ao tratar dos proventos de aposentadoria, determina, no art. 37, §10, que,
Em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
mas estabelece algumas exceções, dentre elas o exercício de cargo em comissão, cargo que é de livre nomeação e exoneração.
Portanto, no caso em questão, é possível exercer o cargo público em comissão e perceber a remuneração cumulada com os proventos de aposentadoria.
Gabarito do professor: letra C.
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Compartilhando notícia sobre o tema:
"A ministra Luislinda Valois, dos Direitos Humanos, apresentou ao governo um pedido para acumular salário integral da atual função com a aposentadoria, o que daria R$ 61 mil, e, entre as justificativas, disse que trabalhar sem receber contrapartida "se assemelha a trabalho escravo".
(...)
Atualmente, Valois recebe por mês R$ 30.400 pela aposentadoria de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia. Como ministra, ela recebe R$ 3.300. O máximo das duas remunerações não pode ultrapassar R$ 33.700, que é o teto do funcionalismo público."
https://g1.globo.com/politica/noticia/ministra-pede-salario-de-r-61-mil-e-se-justifica-citando-trabalho-escravo.ghtml
https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2017/11/02/ministra-cita-escravidao-para-defender-remuneracao-de-r-61-mil-do-governo/
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*****§ 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
GABARITO -> [C]
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Rafael Lopes
Eu não sabia que podia acumular Aposentadoria com Cargo Efetivo Acumulável, aliás, desculpe a minha ignorância eu nem sabia que existia.
Se não for pedir muito você poderia me dar um exemplo?
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nomeado para o exercício de cargo público em comissão, privativo de engenheiro.
Como assim? não é so direção, assessoramente e chefia?
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A Constituição Federal, ao tratar dos proventos de aposentadoria, determina, no art. 37, §10, que, em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, mas estabelece algumas exceções, dentre elas o exercício de cargo em comissão, cargo que é de livre nomeação e exoneração.
Portanto, no caso em questão, é possível exercer o cargo público em comissão e perceber a remuneração cumulada com os proventos de aposentadoria.
Gabarito do professor: letra C.
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Stonis 7, veja só, pode existir um cargo em comissão (chefia, assessoramento ou direção) que, porém, exija algum conhecimento técnico específico. Ex.: um engenheiro ser nomeado para cargo em comissão com a função de chefiar um grupo de engenheiros, coordenar as equipes de engenheiros em determinada obra, projeto, etc. esse cara tem conhecimento do assunto para coordenar bem as equipes.
aguardo comentários dos que discordarem,
bons estudos!
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A acumulação de proventos e vencimentos SOMENTE é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil.
Acumulação ADMITIDA:
Prof + Prof
Prof + Técnico/Científico
Saúde + Saúde
- - - - -
Magistrado + Magistério
Membros do MP + Magistério
- - - - -
Cargo Efetivo + Cargo em Comissão
Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável
Aposentadoria + Cargo Eletivo
Aposentadoria + Cargo em Comissão
Fonte: Rafael L
§ 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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A acumulação de proventos e vencimentos SOMENTE é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição do Brasil.
Acumulação ADMITIDA:
Prof + Prof
Prof + Técnico/Científico
Saúde + Saúde
----------------------------------
Magistrado + Magistério
Membros do MP + Magistério
----------------------------------
Cargo Efetivo + Cargo em Comissão
Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável
Aposentadoria + Cargo Eletivo
Aposentadoria + Cargo em Comissão
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Em regra nao é admitido remuneraçao da ativiade com os proventos da aposentadoria
com exceções
SE OS CARGOS FOREM CUMULAVEIS
REMUNERAÇAO COM CARGO ELETIVO
APOSENTADORIA COM CARGOS EM COMISSAO
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria + remuneração:
-Cargos acumuláveis
-Eletivos
-Cargos em comissão
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Possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria + remuneração: ECA
-Eletivos;
-Cargos em comissão
- Acumuláveis
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tbm tô com a mesma dúvida do colega Stonis 7