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ID
1605670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Flávio, após passar em concurso público de âmbito federal, foi nomeado e tomou posse no respectivo cargo público. No entanto, Flávio não satisfez as condições do estágio probatório. Nos termos da Lei no 8.112/1990, Flávio será

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8.112 Art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Gabarito B

    Lei 8112 

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido


  • GABARITO: LETRA B


    a) § 1º (...) suspensão de até 15 dias servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica (...);


    b) CORRETA;


    c) Art. 132;


    d) Arts. 116 e 117 (I ao VIII e XIX);


    e) Art. 117 XVII e XVIII + Reincidência.


    Bons estudos!

  • Lei, 8112/90, art. 34, § único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório (...)


    CARGO DE CONFIANÇA ---> EXONERAÇÃO

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> DISPENSA

  • 3 Es - Exoneração / Exercício / Estágio probatório

    Exoneração - não entrar em Exercício / não satisfeito Estágio probatório

  • O correto seria PODERÁ E NÃO SERÁ,

  • se exonerado mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa ao servidor. Sumula   21- funcionário em estagio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 20° § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • se ele fosse estavel em outro cargo publico, sera RECONDUZIDO


    tipo, sou servidor do trt, estavel ja. so que eu decido estudar pra receita federal. passo pro cargo de auditor... ai no estagio probatorio, eu percebi que ser auditor nao eh essas coisas todas... ai comeco a fazer merda... por isso, NAO sou aceito no estagio probatorio. entao sou RECONDUZIDO ao omeu cargo anteriormente ocupado

  • Galera,seguinte:

    - Questão muito interessante.Se o servidor for estável será reconduzido,caso não seja estável será exonerado.

  • NAAAOOOOOO

  • chiara

     

    CARGO DE CONFIANÇA ---> EXONERAÇÃO

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> DISPENSA

     

    funçao de confianca -> dispensa ============ só servidores EFETIVOS

    cargo de confianca -> exoneração ===========TANTO EFETIVOS COMO COMISSIONADOS

  • Galera não entendeu que perguntaram sobre a 8.112/90, que dificuldade hein. É só ler o Art. 20, parágrafo 2°.
  • Exonerado de Ofício, que significa:

    Exonerado = Dispensado do serviço público

    De Ofício = Pela a Administrção ou no interessa da mesma. 

    Outro detalhe ele ñ pode ser DEMITIDO porque ainda ñ cumpriu o estágio probatório, então ele será EXONERADO, se ele tivesse cumprido seria DEMITIDO.

  • Demissão = penalidade

    exoneração = não é penalidade

  • Coitado já se esforçou o bastante para passar em concurso e aí não consegue passar no estágio probatório.

     

  • Tem que ser muito ninja pra não passar em estágio probatório, um servidor da pior qualidade mesmo...

  • Estágio Probatório → Exoneração

    Posse → sem efeito

    Aproveitamento → sem efeito

    Disponibilidade - Cassada

     

  • estou mais perto.. estou mais perto.. caminho rapaz.. lava essa cara e vai!!!

  • LETRA B

     

    Lembrando

     

    Servidor federal, não estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório. → exonerado

    Servidor federal, estável em outro cargo, não foi aprovado em estágio probatório. → reconduzido

  • Faltou dizer se ele já era servidor estável em outro órgão ou entidade federal.

  • Esse Flávio é um vacilão!! hihihi

    =)

  • SÃO 4 POSSIBILIDADES DE EXONERAÇÃO:

     

    1 ) A exoneração dar-se-á a pedido pelo Servidor.

    2 ) De oficio - Quando não satisfeitos as condições do Estágio Probatório.

    3 ) De oficio - Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido de 15 dias.

    A 4ª opção é polémica!!!

    4 ) Reintegração, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será:

    ***A) Reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.

    ***a1) Se o eventual ocupante for estável no cargo anteriormente ocupado, ele será reconduzido para este cargo.

    ***a2) Se o eventual ocupante NÃO for estável no cargo anteriormente ocupado, ou, nunca foi servidor público, não tem como ele ser reconduzido para o cargo anteriormente ocupado. Nesta situação ele deverá também ser EXONERADO.***

    ***B) ou, Aproveitado em outro cargo, (Será aproveitado se já estiver cumprido o estágio probatório e ser efetivo).

    ***C) ou, ainda, posto em Disponibilidade. (Será posto em Disponibilidade se já estiver cumprido o estágio probatório e ser efetivo).

     

  • Estágio probatório:

     

    Cargo: Provimento efetivo (não há estágio para servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão)

     

    Finalidade: Avaliar a aptidão para o cargo

     

    Duração: 36 meses

     

    Fatores avaliados: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade

     

    Servidor não aprovado: Não estável – Exonerado; Estável – Reconduzido ao cargo de origem

  • GABARITO: B

    Art. 20. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:     

     

    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.