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Letra (b)
O objeto diz respeito à essência do ato administrativo, constituindo o
efeito jurídico imediato que tal ato produz, isto é, o resultado que,
juridicamente, o ato se propõe a produzir. Assim, se a infração requer a
pena de suspensão, esse deve ser o objeto do ato administrativo de
punição.
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Gabarito B
Objeto é aquilo que está sendo praticado. No caso narrado, praticou o ato de advertência quando o correto seria o de suspensão.
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Vicio quanto ao objeto diferente daquele que a lei prevê para aquela situação.
Por exemplo, a lei de um município preveja que a instalação de bancas de jornais no passeio público deva ser consentida ao administrado mediante permissão de uso de bem público e a instalação de barracas em feiras livres deva ser facultada ao particular mediante autorização de uuso de bem público.
A administração concedesse um ato de autorização de uso de bem público afim da instalação de bancas de jornais, esse ato padeceria de vício de objeto, portanto, ato nulo.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB LETRA B.
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Cuidado com os comentários...
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Comentários do Marcelo Sobral:
https://www.youtube.com/watch?v=e9tT1ypCzoM
8 minutos e 25 segundos
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Eu errei essa questão pois raciocinei assim, se a penalidade e ato vinculado, ou seja o servidor nao pode escolher se vai aplicar advertência ou suspensão, ja logo exclui motivo e objeto que podem ser discricionários... foi isso que pensei na hora e nao em consequencia e objeto...sera que alguem pode me explicar porque meu raciocínio esta errado?
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LETRA B
Segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:
1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;
2 . diverso do previsto n a lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente;
4. imoral; por exemplo : parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
5 . incerto e m relação aos destinatários, às coisas, a o tempo, a o lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão."
Alguns casos que geram vício de FORMA:
→ Ausência de motivação
→ Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa
→ Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria
Exemplos de Vício de Motivo :
→ Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração.
→ Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.
Exemplo de Vício de Finalidade
-> Desapropriação para atender fim particular. ( deve visar o interesse coletivo )
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA , TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!
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Cassiano Messias! Suas mensagens motivacionais são Tops!
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Cassiano Messias parabéns pela frase. maravilhosa
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Eu segui a mesma linha de raciocínio da colega Carolina Bicalho.
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Qual o motivo do ato? - Suposta irregularidade perpetrada pelo servidor;
Qual a finalidade do ato ( o que se busca)? - Punição do servidor.
Qual o Objeto (efeito jurídico imediato)? - Suspensão do servidor. Sendo que o superior aplicou a pena de advertência, o vício ocorreu no objeto do ato Administrativo.
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Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o objeto do ato administrativo deve
ser lícito (conforme a lei), possível (realizável no mundo dos fatos e do
direito), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e
ao lugar), e moral (em consonância com os padrões comuns de
comportamento, aceitos como corretos, justos, éticos).
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O vício de objeto é insanável, ou seja, invariavelmente acarreta a
nulidade do ato.
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Carolina, não vejo penalidade como ato vinculado. Me conrrijam se estiver errado, maso motivo e o objeto podem ser discritivos. Um exemplo é o de suspensão que a lei prevê (art. 130) suspensão de até 90 dias. O administrador irá decidir o prazo.
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O objeto do ato é a punição do servidor infrator, a qual deveria ser de suspensão. Como foi de advertência, ocorreu um vício no objeto.
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A finalidade foi atingida, que era punir o cara. Só que o objeto eh como se faz pra chegar em algo. Objeto= como se faz uma coisa. Já
Como vc construi sua casa>Como vc puniu o servidor
Qual o objeto da construcao de sua casa>Qual o objeto da punicao do servidor
bons estudos
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O objeto deveria ser a suspensão para se obter a finalidade de punir!!!
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FINALIDADE: para quê ? aplicar penalidade ao servidor (efeito mediato )
OBJETO: o que foi feito? aplicação de advertência ao invés de Suspensão (efeito imediato)
FORMA: como foi feito ?
COMPETÊNCIA: quem praticou o Ato ?
MOTIVO: qual a razão da prática do Ato?
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achei que o objeto fosse a penalidade e a forma suspensão/advertência
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GABARITO: B
Motivo - prévio (enseja o objeto)
Objeto - consequência
Exemplo: A corrupção é motivo para aplicar demissão (objeto).
AVANTE, COMPANHEIROS!!
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MOTIVO - PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. RAZÃO PELA QUAL ENSEJA A REALIZAÇÃO DO ATO.
EX: NEGOU-SE A FAZER EXAME MÉDICO
OBJETO - OBJETIVO IMEDIATO - suspensão até 15 dias...
FINALIDADE - OBJETIVO MEDIATO - O CUMPRIMENTO DA LEI PELOS DEMAIS AGENTES
FORMA - PREVISTA EM LEI
COMPETENCIA - SUPERIOR HIERÁRQUICO - PODER HIERÁRQUICO (FISCALIZAR E ORIENTAR, PUNIR, PROMOVER) - PODER DISCIPLINAR - APLICAR PENA AO AGENTE - chefe imediato
MOTIVAÇÃO DO ATO - O AGENTE FULANO NEGOU-SE A FAZER OS EXAMES TOXICOLÓGICOS DE ROTINA OBRIGATORIOS A TODOS OS AGENTES DE POLICIA DO DPF. SEGUNDO A 8112 O AGENTE ESTA OBRIGADO A FAZER OS EXAMES DE ROTINA E COMPROVAR QUE NÃO FEZ USO DE NENHUMA SUBSTANCIA ENTORPECENTE. POR CONSEQUENCIA DOS SEUS ATOS O AGENTE RECEBEU UMA ADVERTENCIA, CUJA REINCIDENCIA TRARÁ CONSEQUENCIAS MAIS GRAVES.
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todo mundo falando em B mas pra mim ainda é E.
Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão.
o que foi feito de errado? a ADVERTÊNCIA, então é isso que devemos estudar. Vamos lá:
COMPETENCIA (quem?): MARLON
OBJETO ( o quê?): APLICOU PENALIDADE
FORMA (como?): APLICOU PENA DE ADVERTÊNCIA
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Minha gente, lembrem que o OBJETO é o "próprio ato". Será, em suma, um verbo. Ex: "Punir, desapropriar, multar, demolir, rebocar..."
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Estou com muita dificuldade em diferenciar FORMA de OBJETO... alguem pra me ajudar?!
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Júlia, a FORMA significa dizer a maneira de como o ato se exterioriza, isto é, o modo de como ele chegará ao particular, como por exemplo, por escrito (ex. Multa), símbolos (placa de não estacione), sons..... Mas lembre-se, a regra é por escrito e tem que haver a motivação, a qual nem sempre estará presente em todos os atos (Ex: ato de nomeação) e não se confunde com o motivo.
O OBJETO, por sua vez, é o "próprio ato", a consequência, gerada pela causa que será o MOTIVO (o porquê) do ato. O Objeto, em suma, é um verbo. Ex: "Punir, desapropriar, multar, demolir, rebocar..."
Espero ter ajudado! Bons estudos.
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Errei porque pensei em se tratar de vício de motivo por inadequação jurídica (Fato X, ação Y diversa da prevista em lei)
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Meu Deuuus,que castigo ja to ficando maluca !!
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O objeto é o ato em si, o conteúdo, a ordem ou resultado pretendido.
Na situação descrita: Marlon, chefe de determinada repartição pública é o sujeito (competência), aplicou penalidade por infração (motivo), visando punir (finalidade) com uma advertência ao invés da suspensão (objeto, próprio ato punitivo), através de um documento escrito (forma).
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Cassiano Messias, parabéns pelos comentários e mensagens positivas!!
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Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão. NO CASO É VÍCIO RELATIVO AO OBJETO DO ATO.
Agora vamos supor que: Marlon aplica penalidade ao servidor Milton de DEMISSÃO ao invés de ADVERTÊNCIA e com objetivo de prejudicá-lo, pois Marlon e Milton já brigaram fora da instituição e são inimigos mortais. NESTE CASO, seria vício relativo ao OBJETO E FINALIDADE.
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Alguém aqui aguardando TRF2 abrir?
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Eu estou aguardando Renan Souza!
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OBJETO -> ERA PRA PUNIR COM DEMISSAO MAS SE PUNIU COM ADV
MOTIVO -> DEMITE O SERVIDER SEM ELE TER COMETIDO INFRAÇAO ALGUMA
FINALIDADE -> REMOVER O SERVIDOR TENDO-SE EM MENTE PUNI-LO
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O que ele praticou?
Essa é uma pergunta que facilita na descoberta do OBJETO (Conteúdo do ato administrativo). Geralmente, pode-se encontrar o objeto com a ajuda do português, ou seja, no predicado da frase. No caso da questão o objeto (conteúdo) está em: '' aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão''.
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Vício quanto ao objeto.
Aportando +:
O exemplo do enunciado admite convalidação, que tem três formas: Ratificação, Reforma e Conversão:
Ratificação ---- Dá novo OK --- Revoga tudo e faz novo! Simples, assim!
Reforma ------- Tira parte equivocada e RATIFICA parte certa! É o caso da questão, como exemplo!
Conversão---- Substitui a parte equivocada ou com vício-------Bizu: lembrar da placa de trânsito chamada de "conversão"--- Ex: Em um Concurso Público, A, B e C, são nomeados. Mas B fraudou o concurso: O "C" fará a conversão no "canteiro central" e ocupará o lugar do "B".
"Fé em Deus e avante!"
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Letra c
objeto é a criação ,modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas á ação do poder público
efeito jurídico IMEDIATO aquilo que o ato determinou.
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DICA
Motivo: relaciona-se ao passado.
Objeto: relaciona-se ao presente.
Finalidade: relaciona-se ao futuro.
Objeto
- conteúdo/ efeito jurídico – criação/modificação/comprovação da situação fática
- Descumprimento – ato nulo
- vinculado/ discricionário
- relaciona-se ao presente
- Requisitos:
- Licitude: objeto - previsto em lei
- Possibilidade: Jurídica/ fática
- Determinação: destinatários/ efeitos
Jesus voltará!
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B
Vício quanto ao objeto.
Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
Acontece quando o objeto:
a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide - Ex.: Pena de advertência quando cabível de suspensão.
c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.
No caso enunciado na questão há violação à penalidade prevista na Lei. 8.112 (Art. 129 e Art. 130).
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O Objeto é o ato em si,ou seja, a ordem ou o fato pretendido ( A Consequência)
Exemplo de vicio no Objeto: ( o que foi Feito?) Ao invés de aplicar a demissão, aplicou a advertencia.
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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LETRA B
Alguns exemplos de vício de Objeto:
→ Quando o objeto é diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide ( Ex: Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.)
→ Quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União)
→ Quando os efeitos pretendidos são irrealizáveis. (Ex: Nomeação para cargo inexistente)
Alguns casos que geram vício de FORMA:
→ Ausência de motivação
→ Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa
→ Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria
Exemplos de Vício de Motivo :
→ Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração.
→ Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.
Exemplo de Vício de Finalidade
-> Desapropriação para atender fim particular. ( deve visar o interesse coletivo )
QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA , TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!
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Colega , favor não copiar o comentário '-'
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COMENTANDO DE FORMA SIMPLES....
A questão disse que houve troca de penalidade imposta... os elementos do ato administrativo são:
COMPETÊNCIA : autoridade
FINALIDADE : punir
FORMA : entregou a carta de advertência ao funcionário
MOTIVO : o cara fez algo errado
OBJETO : a punição adequada
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DECOREBA DA APROVAÇÃO :
FORMA -->>> REVESTIMENTO, PACOTE , EMBALAGEM
OBJETO --->>> CONTEUDO MATERIAL, EFEITO JURIDICO
MOTIVO --->> JUSTIFICATIVA
COMPETENCIA --->>> ATRIBUIÇÃO LEGAL ( NOS CONCURSEIROS, RS )
FINALIDADE --->>> RESULTADO
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Só acho que é mais fácil interpretar assim...
Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão.
1) Marlon- sujeito (competência);
2) punir corretamente Milton- finalidade;
3) aplicou pena de advertência- objeto (conteúdo com vício);
4) suspensão- forma correta.
Analisar o verbo é essencial!
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CO- FI- FOR- MO- OB (competência, finalidade, forma, motivo, objeto)
CO- Chefe
FI- punir corretamente
FOR- Processo disciplinar
MO- infração disciplinar
OB- suspensão, Vício: aplicou advertência
Reforçando Éverton Santos
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Só pra avisar que marlão vai dançar
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LETRA B
O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Ocorrerá vício do objeto quando este for:
1- Proibido pela lei; por exemplo, um Município que desaproprie bem
imóvel da União.
2- Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela
situação; por exemplo, a autoridade aplica a pena de suspensão,
quando cabível a advertência; a autoridade suspende servidor por
120 dias, quando a lei prevê que a suspensão será por, no máximo,
90 dias.
3- Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo, a nomeação para um cargo inexistente; a instalação de antena de concessionária em terreno pantanoso; a desapropriação de terras produtivas pela União para fins de Reforma Agrária.
4- Imoral; por exemplo, a emissão de parecer sob encomenda, contrário ao entendimento de quem o elabora.
5- Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo, desapropriação de bem não definido com precisão.
Erick Alves
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Gab.: B
COMPETÊNCIA - O chefe da repartição pública (Marlon).
FINALIDADE - Será sempre pública.
FORMA - Foi usada a escrita.
MOTIVO - A infração que o servidor Milton cometeu.
OBJETO - aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão.
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VICIOS DE OBJETO
- CONCEDEU LICENÇA A MORTO
- APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA QUANDO DEVIA SER SUSPENSÃO.
GABARITO ''B''
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Eu ainda acho um erro no enunciado: era pra ser "em vez de" em vez de "ao invés de". haha' XD
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Vícios de Competência- Usurpação de função; Excesso de Poder; Funcionário de Fato. Convalidado
Vícios de Finalidade- Desvio de Poder
Vício de Forma- convalidado
Vícios de Motivo- inexistência ou falsidade do motivo
Vícios do Objeto:
materialmente impossível- ato que prevê o impossível. Ex: decreto proibindo a morte
juridicamente impossível- resultado ato viola a lei, defeito este que torna nulo o ato. Ex: ato autoriza prática de crime
Fonte: Manual da Aprovação Gabriela Xavier
COMPLEMENTANDO
Letra D: Não há como sabermos se houve vício de motivo. Ora, motivo é a situação de fato e de direito que faz como que o ato seja tomado. A questão não mencionou por que o camarada está sendo punido, como saberíamos se há vício de motivo? Alternativa errada.
Letra B: é a resposta. O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Ora, a lei previa, como efeito jurídico do ato a ser aplicado, a suspensão; o administrador aplicou advertência. Ai reside o vicio do ato.
Equipe Erick Alves
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Pelo raciocínio que muita gente colocou aqui, temos que:
1) Se a pena para a ação infratora é demissão, logo, o objeto é demitir a pessoa
2) Então, se a ação infratora é punida em lei com demissão, essa ação infratora constitui a razão de fato e de direito do ato administrativo, que é chamado de motivo
3) No caso em tela: a pessoa praticou a ação infratora referida no item acima, logo, o motivo para o ato admnistrativo existe. O ato tem motivo para demitir. Mas o ato demitiu a pessoa? Não, ele suspendeu. Ou seja, ocorreu um efeito material diverso do que deveria, esse efeito é o objeto.
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Objeto é o efeito jurídico imediato que se deseja alcançar com o ato administrativo. No caso há vício de objeto pois o efeito jurídico imediato foi a advertência ao invés da suspensão.
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VÍCIO DE OBJETO
OBJETO É A "FERRAMENTA" PARA ATINGIR A FINALIDADE DO ATO
NO CASO, A FINALIDADE ERA APLICAR A PENA ADEQUADA À INFRAÇÃO COMETIDA, E O OBJETO ERA A PENA.
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Questão semelhante
FCC - 2015 - MPE-PB
I. José, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão.
As situações narradas apresentam vício de
b) objeto e motivo, respectivamente. GABARITO
_________________________________
Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for: 1. Proibido pela lei; exemplo: um Munícipio que desaproprie bem imóvel da União; 2. Diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; exemplo: autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repressão; 3. Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; exemplo: nomeação para cargo inexistente (...) Di Pietro, Direito Administrativo, 28ª edição. Atlas p. 287
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b) vício relativo ao objeto do ato administrativo.
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São cinco os elementos que constituem o ato administrativo: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.
Considerando as informações do enunciado:
Competência: o sujeito que aplicou a pena era competente para tanto.
Forma: Não houve violação a nenhuma formalidade na aplicação da pena.
Objeto: É o elemento vicioso, uma vez que se refere ao conteúdo do ato, que é aplicação da penalidade de suspensão, que equivocadamente foi aplicada a de advertência.
Motivo: refere-se ao pressuposto de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo. O pressuposto de fato, relacionado às circunstâncias que ensejaram o ato, e o pressuposto de direito, o dispositivo legal em que se baseou o ato, estão corretos.
Finalidade: corresponde ao resultado que a Administração visa alcançar com o ato. Não contém vícios, uma vez que a finalidade do ato foi mantida, que é a de punição.
Portanto, o vício se encontra no elemento do objeto.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito Adminstrativo. 13ª ed. Atlas: São Paulo, 2001.
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Letra B
Foi aplicada a penalidade incorreta (advertência em vez de suspensão), o ato administrativo encontra vício no seu objeto.
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GABARITO: B.
Objeto trata-se do efeito prático que o ato vai gerar, sua consequência.
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Comentário:
A aplicação de pena diversa da prevista em lei para aquela situação constitui exemplo clássico de vício de objeto. No caso da questão, o objeto do ato, conforme previsão legal, deveria ter sido a “aplicação da pena de suspensão”. Ao praticar, naquela situação, um ato cujo objeto tenha sido a “aplicação da pena de advertência”, diferente do previsto em lei, Marlon praticou um ato com vício no objeto.
Gabarito: alternativa “b”
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Vício de Objeto: Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.
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Objeto é , basicamente, o que o ato produz, sendo de fim imediato!
Abraços!
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A aplicação de pena diversa da prevista em lei para aquela situação constitui exemplo clássico de vício de objeto. No caso da questão, o objeto do ato, conforme previsão legal, deveria ter sido a “aplicação da pena de suspensão”. Ao praticar, naquela situação, um ato cujo objeto tenha sido a “aplicação da pena de advertência”, diferente do previsto em lei, Marlon praticou um ato com vício no objeto.
Gabarito: alternativa “b”