SóProvas


ID
1605679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão. No caso narrado, há

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O objeto diz respeito à essência do ato administrativo, constituindo o efeito jurídico imediato que tal ato produz, isto é, o resultado que, juridicamente, o ato se propõe a produzir. Assim, se a infração requer a pena de suspensão, esse deve ser o objeto do ato administrativo de punição.

  • Gabarito B

    Objeto é aquilo que está sendo praticado. No caso narrado, praticou o ato de advertência quando o correto seria o de suspensão.

  • Vicio quanto ao objeto diferente daquele que a lei prevê para aquela situação. 
    Por exemplo, a lei de um município preveja que a instalação de bancas de jornais no passeio público deva ser consentida ao administrado mediante permissão de uso de bem público e a instalação de barracas em feiras livres deva ser facultada ao particular mediante autorização de uuso de bem público

    A administração concedesse um ato de autorização de uso de bem público afim da instalação de bancas de jornais, esse ato padeceria de vício de objeto, portanto, ato nulo.
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    GAB LETRA B.


  • Cuidado com os comentários...

  • Comentários do Marcelo Sobral:

    https://www.youtube.com/watch?v=e9tT1ypCzoM

    8 minutos e 25 segundos

  • Eu errei essa questão pois raciocinei assim, se a penalidade e ato vinculado, ou seja o servidor nao pode escolher se vai aplicar advertência ou suspensão, ja logo exclui motivo e objeto que podem ser discricionários... foi isso que pensei na hora e nao em consequencia e objeto...sera que alguem pode me explicar porque meu raciocínio esta errado? 


  • LETRA B

     

     

    Segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

     

    1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;

    2 . diverso do previsto n a lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;

    3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente;

    4. imoral; por exemplo : parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;

    5 . incerto e m relação aos destinatários, às coisas, a o tempo, a o lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão."

     

    Alguns casos que geram vício de FORMA:

    → Ausência de motivação

    → Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa

    → Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria

     

    Exemplos de Vício de Motivo :

    → Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração.

    → Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.

     

    Exemplo de Vício de Finalidade  

    -> Desapropriação para atender fim particular. ( deve visar o interesse coletivo ) 

     

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  • Cassiano Messias! Suas mensagens motivacionais são Tops!

  • Cassiano Messias parabéns pela frase. maravilhosa

  • Eu segui a mesma linha de raciocínio da colega Carolina Bicalho.

  • Qual o motivo do ato? -  Suposta irregularidade perpetrada pelo servidor;

    Qual a finalidade do ato ( o que se busca)? -  Punição do servidor.

    Qual o Objeto (efeito jurídico imediato)?  - Suspensão do servidor. Sendo que o superior aplicou a pena de advertência, o vício ocorreu no objeto do ato Administrativo.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o objeto do ato administrativo deve
    ser lícito (conforme a lei), possível (realizável no mundo dos fatos e do
    direito), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e
    ao lugar), e moral (em consonância com os padrões comuns de
    comportamento, aceitos como corretos, justos, éticos).

  • O vício de objeto é insanável, ou seja, invariavelmente acarreta a
    nulidade do ato.


  • Carolina, não vejo penalidade como ato vinculado. Me conrrijam se estiver errado, maso motivo e o objeto podem ser discritivos. Um exemplo é o de suspensão que a lei prevê (art. 130) suspensão de até 90 dias. O administrador irá decidir o prazo.


  • O objeto do ato é a punição do servidor infrator, a qual deveria ser de suspensão. Como foi de advertência, ocorreu um vício no objeto. 

  • A finalidade foi atingida, que era punir o cara. Só que o objeto eh como se faz pra chegar em algo. Objeto= como se faz uma coisa. Já 


    Como vc construi sua casa>Como vc puniu o servidor

    Qual o objeto da construcao de sua casa>Qual o objeto da punicao do servidor


    bons estudos

  • O objeto deveria ser a suspensão para se obter a finalidade de punir!!!

  • FINALIDADE: para quê ? aplicar penalidade ao servidor (efeito mediato )

    OBJETO: o que foi feito? aplicação de advertência ao invés de Suspensão (efeito imediato)

    FORMA: como foi feito ?

    COMPETÊNCIA: quem praticou o Ato ?

    MOTIVO: qual a razão da prática do Ato?


  • achei que o objeto fosse a penalidade e a forma suspensão/advertência

  • GABARITO: B

    Motivo - prévio (enseja o objeto)

    Objeto - consequência

    Exemplo: A corrupção é motivo para aplicar demissão (objeto).


    AVANTE, COMPANHEIROS!!

  • MOTIVO - PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. RAZÃO PELA QUAL ENSEJA A REALIZAÇÃO DO ATO. 

    EX: NEGOU-SE A FAZER EXAME MÉDICO


    OBJETO - OBJETIVO IMEDIATO - suspensão até 15 dias...


    FINALIDADE - OBJETIVO MEDIATO - O CUMPRIMENTO DA LEI PELOS DEMAIS AGENTES


    FORMA - PREVISTA EM LEI


    COMPETENCIA - SUPERIOR HIERÁRQUICO - PODER HIERÁRQUICO (FISCALIZAR E ORIENTAR, PUNIR, PROMOVER) - PODER DISCIPLINAR - APLICAR PENA AO AGENTE - chefe imediato



    MOTIVAÇÃO DO ATO - O AGENTE FULANO NEGOU-SE A FAZER OS EXAMES TOXICOLÓGICOS DE ROTINA OBRIGATORIOS A TODOS OS AGENTES DE POLICIA DO DPF. SEGUNDO A 8112 O AGENTE ESTA OBRIGADO A FAZER OS EXAMES DE ROTINA E COMPROVAR QUE NÃO FEZ USO DE NENHUMA SUBSTANCIA ENTORPECENTE. POR CONSEQUENCIA DOS SEUS ATOS O AGENTE RECEBEU UMA ADVERTENCIA, CUJA REINCIDENCIA TRARÁ CONSEQUENCIAS MAIS GRAVES.

  • todo mundo falando em B mas pra mim ainda é E.

    Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão.
    o que foi feito de errado? a ADVERTÊNCIA, então é isso que devemos estudar. Vamos lá:
    COMPETENCIA (quem?): MARLON
    OBJETO ( o quê?): APLICOU PENALIDADE
    FORMA (como?): APLICOU PENA DE ADVERTÊNCIA
  • Minha gente, lembrem que o OBJETO é o "próprio ato". Será, em suma, um verbo. Ex: "Punir, desapropriar, multar, demolir, rebocar..."

  • Estou com muita dificuldade em diferenciar FORMA de OBJETO... alguem pra me ajudar?!

  • Júlia, a FORMA significa dizer a maneira de como o ato se exterioriza, isto é, o modo de como ele chegará ao particular, como por exemplo, por escrito (ex. Multa), símbolos (placa de não estacione), sons..... Mas lembre-se, a regra é por escrito e tem que haver a motivação, a qual nem sempre estará presente em todos os atos (Ex: ato de nomeação) e não se confunde com o motivo.
    O OBJETO, por sua vez,  é o "próprio ato", a consequência, gerada pela causa que será o MOTIVO (o porquê) do ato. O Objeto, em suma,  é um verbo. Ex: "Punir, desapropriar, multar, demolir, rebocar..."

    Espero ter ajudado! Bons estudos.
  • Errei porque pensei em se tratar de vício de motivo por inadequação jurídica (Fato X, ação Y diversa da prevista em lei)

  • Meu Deuuus,que castigo ja to ficando maluca !!

     

  • O objeto é o ato em si, o conteúdo, a ordem ou resultado pretendido. 

    Na situação descrita: Marlon, chefe de determinada repartição pública é o sujeito (competência), aplicou penalidade por infração (motivo), visando punir (finalidade) com uma advertência ao invés da suspensão (objeto, próprio ato punitivo), através de um documento escrito (forma). 

  • Cassiano Messias, parabéns pelos comentários e mensagens positivas!!

  • Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão. NO CASO É VÍCIO RELATIVO AO OBJETO DO ATO.

    Agora vamos supor que: Marlon aplica penalidade ao servidor Milton de DEMISSÃO ao invés de ADVERTÊNCIA e com objetivo de prejudicá-lo, pois Marlon e Milton já brigaram fora da instituição e são inimigos mortais. NESTE CASO, seria vício relativo ao OBJETO E FINALIDADE.

  • Alguém aqui aguardando TRF2 abrir?

  • Eu  estou aguardando Renan Souza!

     

  • OBJETO -> ERA PRA PUNIR COM DEMISSAO MAS SE PUNIU COM ADV

     

    MOTIVO -> DEMITE O SERVIDER SEM ELE TER COMETIDO INFRAÇAO ALGUMA

     

    FINALIDADE -> REMOVER O SERVIDOR TENDO-SE EM MENTE PUNI-LO

     

  • O que ele praticou? 

    Essa é uma pergunta que facilita na descoberta do OBJETO (Conteúdo do ato administrativo). Geralmente, pode-se encontrar o objeto com a ajuda do português, ou seja, no predicado da frase. No caso da questão o objeto (conteúdo) está em: '' aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão''. 

     

     

  • Vício quanto ao objeto.

     

    Aportando +:

     

    O exemplo do enunciado admite convalidação, que tem três formas: Ratificação, Reforma e Conversão:

    Ratificação ---- Dá novo OK --- Revoga tudo e faz novo! Simples, assim!

    Reforma ------- Tira parte equivocada e RATIFICA parte certa! É o caso da questão, como exemplo!

    Conversão---- Substitui a parte equivocada ou com vício-------Bizu: lembrar da placa de trânsito chamada de "conversão"--- Ex: Em um Concurso Público, A, B e C, são nomeados. Mas B fraudou o concurso: O "C" fará a conversão no "canteiro central" e ocupará o lugar do "B".

     

    "Fé em Deus e avante!"

  • Letra c

    objeto  é a criação  ,modificação ou comprovação  de situações jurídicas concernentes a pessoas,  coisas ou atividades sujeitas á ação do poder público

    efeito jurídico IMEDIATO aquilo que o ato determinou.

  • DICA

    Motivo: relaciona-se ao passado.

    Objeto: relaciona-se ao presente.

    Finalidade: relaciona-se ao futuro.

     

     Objeto

    - conteúdo/ efeito jurídico – criação/modificação/comprovação da situação fática

    - Descumprimento – ato nulo

    - vinculado/ discricionário

    - relaciona-se ao presente

     

    - Requisitos:

    - Licitude: objeto - previsto em lei

    - Possibilidade: Jurídica/ fática

    - Determinação: destinatários/ efeitos

     

     

    Jesus voltará!

  • B

    Vício quanto ao objeto.

    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    Acontece quando o objeto:
    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide - Ex.: Pena de advertência quando cabível de suspensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.

    No caso enunciado na questão há violação à penalidade prevista na Lei. 8.112 (Art. 129 e Art. 130).

  • O Objeto é o ato em si,ou seja, a ordem ou o fato pretendido ( A Consequência)

    Exemplo de vicio no Objeto: ( o que foi Feito?) Ao invés de aplicar a demissão, aplicou a advertencia.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • LETRA B

     

    Alguns exemplos de vício de Objeto:

     

    →  Quando o objeto é diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide ( Ex: Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.)

    → Quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União)

    → Quando os efeitos pretendidos são irrealizáveis. (Ex: Nomeação para cargo inexistente)

     

    Alguns casos que geram vício de FORMA:

    → Ausência de motivação

    → Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa

    → Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria

     

    Exemplos de Vício de Motivo :

    → Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração.

    → Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.

     

    Exemplo de Vício de Finalidade  

    -> Desapropriação para atender fim particular. ( deve visar o interesse coletivo ) 

     

    QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA , TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!

     

  • Colega , favor não copiar o comentário '-'

  • COMENTANDO DE FORMA SIMPLES....

     

    A questão disse que houve troca de penalidade imposta... os elementos do ato administrativo são: 

    COMPETÊNCIA : autoridade

    FINALIDADE : punir

    FORMA : entregou a carta de advertência ao funcionário

    MOTIVO : o cara fez algo errado 

    OBJETO : a punição adequada

     

  • DECOREBA DA APROVAÇÃO :

    FORMA -->>>  REVESTIMENTO, PACOTE , EMBALAGEM

    OBJETO --->>> CONTEUDO MATERIAL, EFEITO JURIDICO

    MOTIVO --->> JUSTIFICATIVA

    COMPETENCIA --->>> ATRIBUIÇÃO LEGAL ( NOS CONCURSEIROS, RS )

    FINALIDADE --->>> RESULTADO

  • Só acho que é mais fácil interpretar assim...

     

    Marlon, chefe de determinada repartição pública, ao aplicar penalidade ao servidor Milton, equivocou-se, e aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão. 

     

    1) Marlon- sujeito  (competência);

    2) punir corretamente Milton- finalidade;

    3) aplicou pena de advertência- objeto (conteúdo com vício);

    4) suspensão- forma correta.

     

    Analisar o verbo é essencial!

     

  • CO- FI- FOR- MO- OB (competência, finalidade, forma, motivo, objeto)

    CO- Chefe

    FI- punir corretamente

    FOR- Processo disciplinar

    MO- infração disciplinar

    OB- suspensão, Vício:  aplicou advertência

    Reforçando Éverton Santos

  • Só pra avisar que marlão vai dançar

  • LETRA B

     

    O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Ocorrerá vício do objeto quando este for:


    1-  Proibido pela lei; por exemplo, um Município que desaproprie bem
    imóvel da União.

     


    2-  Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela
    situação; por exemplo, a autoridade aplica a pena de suspensão,
    quando cabível a advertência; a autoridade suspende servidor por
    120 dias, quando a lei prevê que a suspensão será por, no máximo,
    90 dias.

     


    3-  Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo, a nomeação para um cargo inexistente; a instalação de antena de concessionária em terreno pantanoso; a desapropriação de terras produtivas pela União para  fins de Reforma Agrária.


    4- Imoral; por exemplo, a emissão de parecer sob encomenda, contrário ao entendimento de quem o elabora.

     


    5-  Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo, desapropriação de bem não definido com precisão.

     

    Erick Alves

  • Gab.: B

     

    COMPETÊNCIA -  O chefe da repartição pública (Marlon). 

    FINALIDADE - Será sempre pública. 

    FORMA - Foi usada a escrita. 

    MOTIVO - A infração que o servidor Milton cometeu. 

    OBJETO - aplicou pena de advertência, ao invés da pena de suspensão.

  • VICIOS DE OBJETO

    - CONCEDEU LICENÇA A MORTO

    - APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA QUANDO DEVIA SER SUSPENSÃO.

     

    GABARITO ''B''

  • Eu ainda acho um erro no enunciado: era pra ser "em vez de" em vez de  "ao invés de". haha' XD

  • Vícios de Competência- Usurpação de função; Excesso de Poder; Funcionário de Fato. Convalidado

    Vícios de Finalidade- Desvio de Poder

    Vício de Forma- convalidado

    Vícios de Motivo- inexistência ou falsidade do motivo

    Vícios do Objeto:

    materialmente impossível- ato que prevê o impossível. Ex: decreto proibindo a morte

    juridicamente impossível- resultado ato viola a lei, defeito este que torna nulo o ato. Ex: ato autoriza prática de crime

    Fonte: Manual da Aprovação Gabriela Xavier

    COMPLEMENTANDO

    Letra D: Não há como sabermos se houve vício de motivo. Ora, motivo é a situação de fato e de direito que faz como que o ato seja tomado. A questão não mencionou por que o camarada está sendo punido, como saberíamos se há vício de motivo? Alternativa errada.

    Letra B: é a resposta. O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Ora, a lei previa, como efeito jurídico do ato a ser aplicado, a suspensão; o administrador aplicou advertência. Ai reside o vicio do ato. 

    Equipe Erick Alves

     

  •  

    Pelo raciocínio que muita gente colocou aqui, temos que:

     

    1) Se a pena para a ação infratora é demissão, logo, o objeto é demitir a pessoa

    2) Então, se a ação infratora é punida em lei com demissão, essa ação infratora constitui a razão de fato e de direito do ato administrativo, que é chamado de motivo

    3) No caso em tela: a pessoa praticou a ação infratora referida no item acima, logo, o motivo para o ato admnistrativo existe. O ato tem motivo para demitir. Mas o ato demitiu a pessoa? Não, ele suspendeu. Ou seja, ocorreu um efeito material diverso do que deveria, esse efeito é o objeto.

  • Objeto é o efeito jurídico imediato que se deseja alcançar com o ato administrativo. No caso há vício de objeto pois o efeito jurídico imediato foi a advertência ao invés da suspensão.
  • VÍCIO DE OBJETO

     

    OBJETO É A "FERRAMENTA" PARA ATINGIR A FINALIDADE DO ATO

     

    NO CASO, A FINALIDADE ERA APLICAR A PENA ADEQUADA À INFRAÇÃO COMETIDA, E O OBJETO ERA A PENA.

  • Questão semelhante

    FCC - 2015 - MPE-PB

    I. José, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão.

    As situações narradas apresentam vício de

    b) objeto e motivo, respectivamente. GABARITO

    _________________________________

    Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for: 1. Proibido pela lei; exemplo: um Munícipio que desaproprie bem imóvel da União; 2. Diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; exemplo: autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repressão; 3. Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; exemplo: nomeação para cargo inexistente (...) Di Pietro, Direito Administrativo, 28ª edição. Atlas p. 287

  • b) vício relativo ao objeto do ato administrativo.

  • São cinco os elementos que constituem o ato administrativo: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

    Considerando as informações do enunciado:
    Competência: o sujeito que aplicou a pena era competente para tanto.

    Forma: Não houve violação a nenhuma formalidade na aplicação da pena.

    Objeto: É o elemento vicioso, uma vez que se refere ao conteúdo do ato, que é aplicação da penalidade de suspensão, que equivocadamente foi aplicada a de advertência.

    Motivo: refere-se ao pressuposto de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo. O pressuposto de fato, relacionado às circunstâncias que ensejaram o ato, e o pressuposto de direito, o dispositivo legal em que se baseou o ato, estão corretos.

    Finalidade: corresponde ao resultado que a Administração visa alcançar com o ato. Não contém vícios, uma vez que a finalidade do ato foi mantida, que é a de punição.

    Portanto, o vício se encontra no elemento do objeto.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito Adminstrativo. 13ª ed. Atlas: São Paulo, 2001.
  • Letra B

    Foi aplicada a penalidade incorreta (advertência em vez de suspensão), o ato administrativo encontra vício no seu objeto.

  • GABARITO: B.

     

     

    Objeto trata-se do efeito prático que o ato vai gerar, sua consequência.

  • Comentário:

    A aplicação de pena diversa da prevista em lei para aquela situação constitui exemplo clássico de vício de objeto. No caso da questão, o objeto do ato, conforme previsão legal, deveria ter sido a “aplicação da pena de suspensão”. Ao praticar, naquela situação, um ato cujo objeto tenha sido a “aplicação da pena de advertência”, diferente do previsto em lei, Marlon praticou um ato com vício no objeto.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Vício de Objeto: Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.

  • Objeto é , basicamente, o que o ato produz, sendo de fim imediato!

    Abraços!

  • A aplicação de pena diversa da prevista em lei para aquela situação constitui exemplo clássico de vício de objeto. No caso da questão, o objeto do ato, conforme previsão legal, deveria ter sido a “aplicação da pena de suspensão”. Ao praticar, naquela situação, um ato cujo objeto tenha sido a “aplicação da pena de advertência”, diferente do previsto em lei, Marlon praticou um ato com vício no objeto.

    Gabarito: alternativa “b”