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ID
1605691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região instaurou processo disciplinar contra dois servidores públicos do Tribunal, Mauricio e Rafael, para apurar responsabilidade por prática de conduta grave, passível da penalidade de demissão. Após iniciada a fase do inquérito e tipificada a infração disciplinar com a indiciação dos servidores, ambos foram citados para apresentar defesa escrita. O prazo para a apresentação das defesas será

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90 

     Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

      § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

      § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.


  • 1 servidor = 10 dias para se defender
    2+ servidores = 20 dias para se defender!! 

    Lei 8.112:
    Art. 161
    § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

    GAB LETRA D

  • Art. 161 da Lei 8.112/90

    Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 dias

  • 1 servidor = 10 dias 

    2 ou mais = 20 dias

    Citação por edital = 15 dias

  • GAB.: D


    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

      § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

      § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

  • Inquérito Administrativo: Instrução, Defesa e Relatório.

    Sobre a defesa do réu:

    1 indiciado: defesa escrita em 10 dias

    2 ou mais indiciados: defesa escrita no prazo COMUM de 20 dias

    Se por edital, será de 15 dias da publicação do ÚLTIMO edital. 

    O prazo da defesa poderá ser prorrogado em DOBRO, se indispensável.

  • Defesa normal - 1 servidor = 10 dias

    Defesa anormal - 2 ou mais servidores = 20 dias

    Já citacao por edital = 15 dias


    PRA VC QUE TA ESTUDANDO PRA TRT OU AFT, LEMBRE-SE QUE diferentes procuradores no processo, nao enseja a CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS RECURSAIS...


    Se eh 20 minutos pra defesa oral, so pq tem litisconsórcio com 3 empregados, nao vai ser de 60 minutos pra eles, Só vai ser 20 minutos.... pq a audiencia tem que ser CELERE.....

  • uma pessoa: 10 dias

    duas ou mais: 20 dias prazo comum

  • uma pessoa: 10 dias

    duas ou mais: 20 dias (prazo comum)

    Pessoa encontra-se em lugar incerto  (citação por edital) -15 dias

  • Art. 161
    § 2o Havendo dois ou mais indiciadoso prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

  • Agragaria mais se os comentários fossem com informações novas e não repetitivas!

  •  

    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

      § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

      § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

    gabarito D

    #RumoPosse

  • ASSISTAM ESSE VIDEO https://www.youtube.com/watch?v=Pfng0PaGXPg , PEGUEM APENAS O ESQUEMA E DECOREM A LEI, FOI ASSIM Q EU APRENDI MAIS SOBRE O PAD

  • Thiago Judiciário, tentei ver o vídeo que vc indicou do YOUTUBE, mas não consegui. Faço a transcrição, mas não dá certo.

    Coloque o nome do vídeo, acho que fica mais fácil !

  • Mapa Mental em áudio Concurso Público Direito Administrativo PAD Lei 8112

    www.youtube.com/watch?v=Pfng0PaGXPg

  • Havendo irregularidade deverá ser promovida a apuração imediata por:

     

     

    Abre SINDICÂNCIA que pode ser:   ⇨  Arquivada a denúncia se não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal (art.145, I)

    30 dias pra concluir                          Advertência ou Suspensão de até 30 dias  (art. 145, II)

       + 30 prorrogáveis                           ⇨   PAD     ⇊⇊⇊⇊​

     

     

     

    MAS se o ílicito ensejar uma penalidade maior que os 30 dias de suspensão, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, aí o PAD entra na história.

     

     

     

    PAD         >>>       Instauração                                                   Inquérito adm                                          Julgamento

                                         ⇩                                                                                                                                 

                            Comissão formada                                                                                                         20 dias pra decidir

                       por 3 servidores estáveis                                                   ⇩                                      fora do prazo não implica nulidade

                                                                                                             

                                                                                                             

                                               ⇩                                                                ⇩                                                                   ⇩

                                       

                                             Instrução                                                Defesa                                                        Relatório

                                            ampla defesa...                           escrita no prazo de 10 dias                                inocente ou culpado

                                                                                       Havendo 2 ou +: prazo comum de 20 dias              

                                                                                      Diligências indispensáveis: prazo em dobro

                                                                                          Lugar incerto e não sabido: 15 dias

     

  • Parabéns Geovana pela aula !

                    

  • Fala aí cumPAD , vc tem 10 dias pra se defender senão vou voltar com mais dois parças em 20 dias.

     

  • Gabarito D

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes, 

    Referência Lei 8112/90

    Art.161 Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    Par.1 O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

    Par.2 Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 dias.

    Os cães ladram.... mas a caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos

  • ▪ Prazo para defesa:

     

    - Regra: 10 dias;

     

    - Mais de um indiciado: 20 dias (prazo comum);

     

    - Diligências indispensáveis: prazo em dobro;

     

    - Se o indiciado não for localizado (lugar incerto e não sabido): 15 dias, a contar da última publicação (citação por edital).

  • Gab - D

     

    lei 8112/90

     

      Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

     

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

     

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

  • Onde a questão me dá a certeza que os dois foram tipificados pela mesma infração ?

  • Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

        § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

        § 2o Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

        § 3o O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

        § 4o No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

  • PAD

    PRAZO DE DEFESA

    1 indiciado -> 10 dias

    2 indiciados -> 20 dias comum

    indiciado não localizado -> 15 dias

    **O prazo de defesa pode ser DOBRADO para diligências indispensáveis.

    1 indiciado -> 20 dias

    2 indiciados -> 40 dias

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

     

    § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

     

    § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

     

    1 INDICIADO: PRAZO DE 10 DIAS 

    2 INDICIADOS OU MAIS: PRAZO COMUM E DE 20 DIAS