SóProvas


ID
1605697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Pelo princípio da igualdade, os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas, como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas para usuários economicamente hipossuficientes.


    Esse princípio não foi expressamente mencionado, já que há diversos princípios elencados pela doutrina. No entanto, a discriminação “positiva” é aquela em que se busca atingir indivíduos em posições faticamente diferenciadas em relação a outros.

    É a aplicação prática do princípio da razoabilidade ou igualdade.


  • Lei 8787/95: Concessão e Permissão de Serviço Público

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários

  • Alguém pode dar algum exemplo prático disso?

  • Nagell .  -  um exemplo prático acho que seria a conta de energia elétrica para pessoas cadastradas no CadÚnico(pessoas de baixa-renda), tais pessoas têm uma tarifa bem mais baixa que as das pessoas que não estejam nessa situação.

  • Cabe também o princípio da Modicidade.

  • Parece que a banca adotou a doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro, conforme segue citação de seu livro, 24ª Edição, pg. 109: Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de Concessões de Serviços Públicos (Lei nº. 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade (...).

  • “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”
    Frases -Aristóteles

    ex.: tratamento diferenciando à mulher, diminuindo o tempo necessário para se aposentar.
  • Alguém pode falar mais do princípio da modicidade? Pois marquei esta como alternativa correta.. se alguém puder me mostrar o porquê de não ser, fico agradecida.


  • Alice Pellacani Inicialmente afirmo que a questão induz ao erro, mas ele cita tarifa baixa para uma classe específica (aquela com baixo poder aquisitivo) referente ao sentido material do princípio da isonomia (desiguais os desiguais), já o princípio da modicidade afirma que as "tarifas" devem ser baixas a fim de atingir toda a sociedade, preços razoáveis ao alcance dos usuários.
  • P. da modicidade: cobrança das menores tarifas possíveis por parte da Administração, condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro. Pra mim essa questão deveria, no mínimo, ser anulada

    Eu não vi em nenhum lugar menção sobre esse tal princípio da "igualdade de usuários" quem fala isso? Di Pietro, Hely Lopes, Carvalho, Celso Antonio ???

    O Princípio da Modicidade das tarifas preceitua que os valores das tarifas devem facilitar o acesso ao serviço posto a disposição do usuário. Valores módicos como contraprestação do serviço público, muitas vezes gratuito ou subsidiado. Este princípio é extremamente importante, pois é um dos caminhos que o Estado pode abrir para a disponibilidade do serviço a todos, sem marginalizar alguns particulares que podem ser onerados excessivamente se não houver tal controle. Num país de diferenças sociais como o Brasil, são correntes as dificuldades de grande parcela da população de usufruírem certos serviços públicos por conta da excessiva onerosidade. Ainda mais quando o serviço é prestado por particular. Este visa o lucro, mas no caso do serviço público, deverá haver limitações no preço a fim de atender o princípio acima enumerado e garantir o acesso de todos.

  • Pelo princípio da IGUALDADE, os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas, como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas para usuários economicamente hipossuficientes.

    Esse princípio não foi expressamente mencionado em aula, já que há diversos princípios elencados pela doutrina. No entanto, a discriminação “positiva” é aquela em que se busca atingir indivíduos em posições faticamente diferenciadas em relação a outros. É a aplicação prática do princípio da razoabilidade ou igualdade.

    Fonte: https://concurseiro24horas.com.br/artigo/735/analise-da-prova-de-direito-administrativo-trt-3a-regiao-tj-aa.html

  • Marquei "a" por não analisar direito a questão. Se o examinador parasse antes da vírgula, seria o principio da modicidade com certeza. Mas ele continua "que possuem menor poder aquisitivo". Administração tem que cobrar um preço módico aos usuários dos serviços públicos para que todos possam pagar, só que no meio todos ainda existe um grupo que não vai conseguir pagar, é aí que vai entrar o princípio da igualdade material (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.) e o princípio da razoabilidade (ou como gosto de falar o princípio "bom senso"), o colega Alanderson Santana já até tinha falado ali embaixo. Portanto, acredito que não é passível de anulação, não.

  • O princípio da modicidade das tarifas preceitua que a cobrança pelo serviço público deve ser módico, ou seja, razoável.
    .

    No questão a banca diz claramente que o valor seria reduzido em virtude do menor poder aquisitivo de determinados usuários.
    Princípio da modicidade: preço razoável, INDEPENDENTEMENTE do poder aquisitivo dos usuário.
    .
    A banca, ao meu ver, pecou ao colocar o princípio da igualdade como questão correta, pois segundo ele o serviço deve ser realizado de maneira indistinta, sem prejudicar ou privilegias ninguém. Mas sabemos que em situações assim devemos escolher a resposta menos errada. Bastava saber o conceito do princípio da modicidade das tarifas para tirar a letra A e marcar a letra E, já que são as duas que poderiam gerar dúvida.
    Foco, força e fé!
  • Até entendi o pensamento da banca, mas eu recorreria por uma clara questão gramatical.

    Veja o enunciado: O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo, 

    Essas duas vírgulas tem caráter explicativo, como se todos os usuários de serviços públicos possuíssem menor poder aquisitivo. Para ser restritivo, como é o que a questão quer, essas vírgulas não deveriam estar presentes.

  • Essa questão suscitou muitas dúvidas, então segue um excerto extraído do livro do Alexandre Mazza, na parte que trata dos princípios dos serviços públicos:

    Princípio da igualdade:

    "Os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos  os  usuários,  sem  privilégios  ou discriminações.  Com  base  no  mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas,  como  ocorre  nos  casos  de  transporte  público  adaptado  para portadores  de  deficiência  e  das  tarifas  mais  reduzidas  para  usuários economicamente hipossuficientes"(grifei).

  • Essa questão reflete o princípio da isonomia, tratar os desiguais na medida da sua desigualdade.

  • Todo mundo surtou nessa questão, e eu também! Afinal aplica-se o princípio da modicidade tarifária ou da igualdade material?

  • De início tive problema com essa questão, via duas assertivas corretas. Porém, quando você analisa com mais calma percebe que a resposta é a letra E. O princípio da modicidade retrata a razoabilidade do valor a ser empregado, ou seja, é o valor razoável para o oferecimento do serviço, nada além disso. Já a isonomia, igualdade entre os usuários, faz uma relação com o tratamento desigual aos desiguais para que eles possam ter acesso ao serviço. E foi exatamente isso que trouxe o enunciado da questão.

  • eu ia escrever que a igualdade consiste em tratar os desiguais iguais na maneira de sua igualdade.... mas ja escreveram... eu tambem marquei modicidade tarifaria. mas a fcc quer fuder com a gente. a gnt tem que pensar FCC. vAmos pensar do jeito que ela pensa. 


    Deficientes nao precisam pagar a passagem... 

  • Nunca vi igualdade ser sinônimo de diferença (tratamento diferenciado, nesse caso) =/

  • O princípio da igualdade encontra freio no princípio da equidade que diz que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais no limite de suas desigualdades.

  • O PRINCÍPIO DA MODICIDADE (preços modestos, pequenos, acessíveis à população) É APLICADO DE FORMA GERAL, SEM QUE HAJA DISTINÇÃO (DECORRE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA: princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação).

    Ex.: Taxa de pedágio, embora haja distinção entre tipos de veículos, não há distinção entre pessoas.



    JÁ O PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL, PERMITE A DISTINÇÃO DE FORMA MAIS EQUÂNIME (princípio da equidade), OU SEJA: TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS (DECORRE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE  QUE ESTÁ ASSOCIADO ÀS ANALISES DE ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE). 

    Ex.: Gratuidade do serviço de transporte público para as pessoas com idade acima dos 65 anos.



    GABARITO ''E''

  • Princípio da modicidade é igual para todos independentemente de ser baixa renda.

  • Essa questão possui falhas e não poderia ter o gabarito E nem A, tratando-se de uma prova objetiva. Lisyane Pinheiro trouxe um ponto muito importante em relação a oração explicativa. É como se todos os usuários, referidos na questão, fossem de baixa renda. Nesse caso, aplica-se o princípio da modicidade porque não haveria distinção entre os "de baixa renda". Caso não tivesse a vírgula, após muito debate, briga etc.., poderíamos pensar em marcar a E de acordo com o que a doutrina exposta pelos colegas nos diz. Esse tipo de questão não merece ser repetida nunca mais, FCC!

  • Galera, ajuda se pensar assim:

    Modicidade das Tarifas, a grosso modo, é uma análise Custo x Benefício. A Adm tem que analisar Tempo, Conforto, Comodidade ANTES de fixar o valor de uma tarifa.

    Com relação a Tarifas Reduzidas ( ou isenção ) à idosos, hipossuficientes , e tal , está ligada ao PRINCIPIO da RAZOABILIDADE, é razoável e proporcional essa redução ( ou isenção ).

    Então pensem assim:
    Modicidade de Tarifas = "Custo x Benefíco"
    Diferença na cobrança de tarifas = Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade


    GAB: E


  • Permitido a determinado grupo, vedado este beneicio a singular.

  • DEPOIS DE 11 FUCKING MESES, EU VOLTO A ESSA QUESTAOOOOO E ACERTOOOOO 

     

    PEGAAAAAAAAAAAAAAA

  • Provinha Deprimente  essa

     

     

  • Trata-se de igualdade material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, sem deixar de observar a proporcionalidade. :)

  • Há uma confusão criada entre as pessoas com relação aos Princípios dos Serviços Públicos.

    Estes não se resumem apenas nos Princípios da Continuidade do Serviço Público, Igualdade entre os Usuários, Modicidade das Tarifas e Mutabilidade do Regime Jurídico. Aos serviços públicos aplicam-se todos os princípios inerentes ao Regime Jurídico Administrativo. Sendo, os 4 primeiramente citados, princípios de típica utilização nos serviços públicos - não únicos.

     

    Logo, a questão aborda uma temática interessante:

    O Princípio da Modicidade das Tarifas não afirma que usuário com menor poder econômico pagará tarifas e taxas menores; tampouco o Princípio da Igualdade dos Usuários, que afirma não poder haver distinção de tratamento entre os usuários, sendo estes tratados de forma igual e indistinta.

    Analisando a questão, e usando o Princípio da Razoabilidade - razoável aplicação dos atos administrativos -, bem como o Princípio da Igualdade - cuja máxima é "tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades" -, podemos entender que, sim, há a possibilidade de distinção entre taxas e tarifas para aqueles com menor poder aquisitivo, pois é forma de ser razoável na aplicação de ato administrativo e é forma de tratar um desigual - economicamente - de forma desigual, na medida de sua desigualdade.

     

    Eu errei a questão, mas fica o aprendizado.

     

    Abaixo, segue um resumo, feito por mim, sobre o Princípio da Modicidade das Tarifas e o Princípio da Igualdade entre os Usuários (com fins a esclarecer quaisquer dúvidas):

     

    Princípio da Modicidade das Tarifas:

    - Em regra, os serviços públicos são gratuitos.

    - No caso de serem cobrados, deverão as taxas serem impostas de forma “módica” – isto é, o valor das taxas deverá ser baixo, razoável.

    - A modicidade nas taxas é uma exigência para que os serviços públicos sejam considerados adequados para o usuário.

    O poder concedente, em edital de licitação, poderá prever, em favor do concessionário, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com a finalidade de favorecer a modicidade das taxas”. (Forma com que a Administração Pública compensa o concessionário do serviço público para que este, no ato de cobrança das taxas, o faça de forma moderada).

    Princípio da Generalidade ou Igualdade de Usuários:

    - Este princípio prevê a igualdade entre os usuários dos serviços públicos;

    - Preenchendo os requisitos legais – todos os usuários estão aptos a usarem os serviços públicos;

    - Veda ao executar da atividade pública que estabeleça distinção entre os usuários, tratando todos de forma indistinta.

  • Já aprendi...

     

    Em se tratando de FCC, sempre que tiver em dúvida entre duas alternativas marque a que menos fizer sentido.

    Parece paradoxo, mas sempre a mais errada das duas será a alternativa correta.

     

    #infalível

  • Trecho literal do livro da Di Pietro, p. 108, ano 2010.

    O princípio da igualdade usuários é aplicação do p. da razoabilidade. De fato, há que se observar um critério.

  • NEM SEMPRE A QUESTAO VAI PEDIR UMA SIMPLES DECOREBA, DEVEMOS USAR A INTERPRETAÇÃO + PRINCIPIO DO MIGUE

     COMO DIZIA Aristóteles :

    “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

     

  • O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo,
    #1: Vírgulas explicativas para os usuários de serviços públicos, explicando: eles possuem menor poder aquisitivo.

    - Princípio que denota tarifas reduzidas para TODOS os usuários de serviços públicos, já que eles possuem menor poder aquisitivo: Modificidade das Tarifas.

    #2: Se, e SOMENTE SE, a banca tivesse colocado o enunciado:  O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos que possuem menor poder aquisitivo (sem vírgulas), alguém teria onde está fundamentado que o princípio da Modicidade das Tarifas não abrange também isso ? 

    #3: Esta questão de redução de tarifas, no mínimo, abrange os 2 princípios.
    - A tarifa tem que ser módica. Por quê? Para que todos possam usar. Se uma tarifa é 100 pra um que ganha 1.000, para ela ser módica para quem ganha 500, é óbvio que não pode ser igual e vai ter que ser reduzida para se satisfazer esse princípio. E para isso aplicam o princípio da Razoabilidade (Proporcionalidade) e Igualdade no princípio da Modicidade das tarifas.

    #4. O constituinte achou tão óbvio isso que pra ele não fez sentido algum colocar expressamente:  

    1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas, proporcionalidade e igualdade.

    Modicidade das Tarifas:

    Fernanda Marinela (2007, p. 441):

    “Esse princípio decorre de um raciocínio simples: o Brasil é um país relativamente pobre, tendo o serviço público que atingir e satisfazer os diversos grupos sociais na persecução do bem comum. Sendoassim, quando esse serviço depender de uma cobrança, ela deve ser condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro, ou seja, a mais baixa possível.”

    Os princípios de proporcionalidade e igualdade estão implícitos no princípio da modicidade das tarifas, e isso é bastante óbvio.

     

  • Q782838 - FCC - TRT 11ª Região 2017 - Analista Judiciário Área Administrativa

     

    A educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria, e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos de idade são medidas destinadas a amparar grupos de pessoas em situação de hipossuficiência e constituem exemplos de aplicação de importante princípio dos serviços públicos. Trata-se do princípio denominado 

     

    Gabarito: C) Modicidade

     

    Segundo a FCC, a equidade na cobrança das tarifas diz respeito tanto à modicidade quanto à razoabilidade e igualdade dos usuários. Até aí tudo bem. O problema começa quando ela muda de entendimento e, pior, coloca as duas alternativas - válidas - numa mesma questão. Ainda se fossem questões aplicadas em tempos diferentes, mas não, o conflito é entre questões de 2015 e 2017.

  • Exatamente, Gustavo!

    Também notei tal conflito. 

     

  • Entendimento da di Pietro e FCC está amando ela nesses últimos tempos:

    " Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela fazjus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de concessões de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade"
     

     

  • Essa questão deveria ter sido anulada!

    FCC sempre se complica! Só observo o entendimento da questão colocada pelo colega Gustavo K!

    Força, Foco e Fé!

     

  • Não tem treta. Pra resumir:

    Modicidade: estabelecer preços adequados no momento da instituição do serviço.

    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Igualdade Material: dar tratamento diferenciado a quem precisa, sendo razoável e proporcional. (como no caso da questão, gabarito E)

  • Tarifas diferentes é ilustração ao princípio da Di Pietro de "igualdade dos usuários". Este, baseado no princípio da RAZOABILIDADE, permite que tarifas diferentes sejam impostas a usuários diferentes.

  • AFFZ

    FCC dando uma de FGV: questões mal formuladas ou com 2 opções ambíguas nas quais a gente tem que ver qual é a "menos ESTRANHA"...

    Questões assim causam desânimo...

  • Ah vá toma no cu Fcc! na questão Q782838 ela trata do mesmo tipo de usuário e considera a resposta correta princípio da MODICIDADE! Difícil! 

  • Rapaz, acabei de responder uma questão em que o gabarito foi a Modicidade. Até achei que seria a Letra 'e' a resposta, mas foi na Modicidade por causa do gabarito da outra questão! Complicado demais!!!!

  • Quero nem saber, já "errei" 4 vezes. 

    Saporra é modicidade sim...

    Mas pode deixar que pra FCC eu vou decorar e "acertar" bonitinho na prova colocando "razoabilidade e igualdade"

     

  •  “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais edesigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

  • PARA QUEM ERROU (ASSIM COMO EU), LÊ AQUI E ENTENDA A DIFERENÇA: 

     

    MODICIDADE:

     

    -> ENGLOBA TODOS OS USUÁRIOS - E NÃO GRUPOS ESPECÍFICOS:

     

    O Brasil é um país relativamente pobre, tendo o serviço público que atingir e satisfazer os diversos grupos sociais na persecução do bem comum. Sendo assim, quando esse serviço depender de uma cobrança, ela deve ser condizente com as possibilidades econômicas do povo brasileiro, ou seja, a mais baixa possível.”

     

    IGUALDADE ENTRE OS USUÁRIOS:

     

    -> TODOS SÃO IGUAIS - COLOCAR OS HIPOSSUFICIENTES EM PÉ DE IGUALDADE COM OS DEMAIS:

     

    "Os usuários são iguais perante o serviço público, portanto deve ser prestado sem distinção de qualquer espécie. Todavia, esta igualdade deve ser entendida de acordo com o princípio da proporcionalidade, ou seja, o serviço público deve ser prestado de forma isonômica aos que estão na mesma situação jurídica, e de forma diferenciada entre as pessoas que estão em posição natural de desigualdade." 

  •  

    "O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo"

    Apartir do momento que aquestão  define quem irá pagar as menores tarifas, consequentemente, está especificando, ouseja, delimitando  a um grupo especifico!!

    MODICIDADE: É PARA TODOS!!!

    IGUALDADE MATERIAL: PARA AQUELES QUE POSSUEM MENOR PODER AQUISITIVO!!!

     

    ESPERO TER AJUDADO... 

  • Na outra questão era modicidade... Tô entendendo mais nada

  • Dica do amigo @Hugo Silva muito boa !!!  Ajuda a diferenciar bem os dois conceitos.

  • Questão Q782838

    (FCC, TRT, 2017) A educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria, e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos de idade são medidas destinadas a amparar grupos de pessoas em situação de hipossuficiência e constituem exemplos de aplicação de importante princípio dos serviços públicos. Trata-se do princípio denominado 

     a) continuidade.

     b) publicidade. 

     c) modicidade. (RESPOSTA)

     d)cortesia. 

     e) controle.

     

    E ai, FCC?

  • F u n d a ç ã o  C h e i r a  C o l a

     

    Concordo com o gabarito da questão. Mas tinha acabado de fazer a questão que as colegas citaram abaixo e PIMBA, marquei a A), porque a FCC gosta de foder a mente de todo mundo. 

  • Quanto aos serviços públicos:

    O Estado, ao prestar serviços públicos, deve respeitar alguns princípios, dentre os quais se destaca o da igualdade formal dos usuários, o qual determina que o sujeito, uma vez satisfeitas as condições legais, faz jus a prestação do serviço da mesma forma que os demais usuários. Pela igualdade material, visando a melhor prestação dos serviços, é possível que aqueles que possuem menor poder aquisitivo paguem tarifas reduzidas. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O princípio da modicidade determina que o serviço público deve ser cobrada da forma mais barata possível, aplicando-se essa regra a todos os usuários, não apenas àqueles menos favorecidos financeiramente.

    b) INCORRETA. Não viola nenhum dispositivo legal, estando em consonância com o princípio da igualdade.

    c) INCORRETA. Pelo contrário, é a consubstanciação do princípio da igualdade material, em que os iguais são tratados igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

    d) INCORRETA. Essa alternativa não faz sentido algum, pela igualdade material se chega a um resultado justo para toda a sociedade.

    e) CORRETA. A igualdade e a razoabilidade são os princípios que fundamentam a cobrança da tarifa, conforme exposto nas alternativas acima.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:
    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13ª ed. Atlas: São Paulo, 2001.
  • A modicidade não tem a ver com isonomia, é apenas um preço que seja módico (acessível) a todos. A isonomia - igualdade - estaria melhor encaixada no principio da generalidade.

    Dica:

    ModiCIDADE - Na cidade é quebradeira. Ninguém é de ninguém. Não tem tratamento diferenciado. Lei da selva. Todo mundo é igual, cada um por si.

    GeneralIDADE - Para idade diferenciada, há um tratamento diferenciado. Para os idosos, por exemplo, há atendimento prioritário.

    -----

    Thiago

  • leia até a última alternativa,rsrsrs

  • Comentário:

    A prestação dos serviços públicos é regida pelo princípio da igualdade, também conhecido como princípio da neutralidade ou uniformidade. Tal princípio nada mais é que uma aplicação do princípio constitucional da impessoalidade, pelo qual o Poder Público e o delegatário têm o dever de prestar o serviço de maneira igualitária, a todos os particulares que satisfaçam as condições legais, sem qualquer distinção de caráter pessoal.

    A igualdade, no entanto, deve ser observada à luz dos também princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse sentido, tem-se que a igualdade pressupõe tratamento isonômico para as pessoas que se encontram na mesma situação jurídica, e tratamento diferenciado entre as pessoas que estão em posição de natural desigualdade. É justamente isso que justifica, por exemplo, tratamento diferenciado para a população de baixa renda, mediante a estipulação de tarifas reduzidas, na forma do art. 13 da Lei 8.987/95.

    Correta, portanto, a alternativa “e”. Das demais opções, interessante destacar apenas a alternativa “a”, cujo erro reside no fato de que o princípio da modicidade impõe a fixação de tarifas razoáveis com o intuito de tornar o serviço acessível ao maior número possível de usuários, mas não é o princípio que justifica a possibilidade de tratamentos diferenciados.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Que ódio!!!

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!