SóProvas


ID
1605709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante ao Direito Coletivo do Trabalho, considere:

I. São consideradas relações coletivas de trabalho tanto aquelas que abrangem o sindicato dos empregados (categoria profissional) e o sindicato de empresas (categoria econômica), como também aquelas estabelecidas diretamente entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, sem a representação da entidade sindical patronal.

II. No Brasil vigora o princípio da liberdade sindical, onde trabalhadores e empregadores têm o direito de se agruparem e constituírem de forma livre entidades sindicais representativas, sem a interferência do Poder Público, ressalvado a necessidade do registro em órgão competente, para fins de publicidade para os outros sindicatos, para impugnação quando se tratar de mesma categoria ou mesma base territorial.

III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano e meio após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano e meio "errado" (correto é um ano)após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    I e II estão certos.
  • III) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (ERRADA)

    I e II) CLT:
    Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    A doutrina caracteriza o sindicato como uma associação permanente que representa trabalhadores ou empregadores e visa à defesa dos respectivos interesses coletivos

    Princípio da liberdade associativa e sindical:
    Tal princípio trata da liberdade conferida ao trabalhador de se associas, e, de forma qualificada, de se associar em sindicato. Isto é, a liberdade que tem o trabalhador de se filiar ou não a sindicato; e a liberdade que tem o trabalhador associado de se desfiliar do sindicato.
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    GAB LETRA D

  • Sobre o item II:

    Primeira parte: "No Brasil vigora o princípio da LIBERDADE SINDICAL ..." -->  está correto. O princípio da liberdade sindical está ligado à fundação do sindicato, à organização interna e ao direito da livre filiação. Nesse aspecto, a decisão de filiar ou não ou, manter-se filiado ao sindicato cabe exclusivamente ao trabalhador. Ademais os aposentados possuem o mesmo direito de livre filiação, podendo, inclusive, candidatar-se a representantes do sindicato.


    Segunda parte: " resalvada a necessidade do registro em órgão competente..." --> correta. Na legislação brasileira, vigora o princípio da unicidade sindical, isto é, não poderá existir mais de um sindicato profissional (trabalhadores) ou sindicato da categoria econômica (empregadores) na mesma base territorial. Em razão dessa obrigatoriedade de sindicato único, há necessidade de registro do sindicato no MTE, para que esse órgão fiscalize se a unicidade sindical está sendo cumprida. A lei não pode exigir formalidade para a criação de sindicato, exceto o registro no órgão competente (MTE). 


    Artigo 8°,I e II da CF

    Súmula 677/STF


  • O item II não estaria errado ao dizer que é proibido "mesma categoria", quando na verdade só é proibido "mesma base territorial"?

    CF Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


  • BIZU>


    CONVENCAO--> sindicato patronal VERSUS sindicato dos trabalhadores

    ACORDO--> sindicato dos trabalhadores VERSUS empresa A

  • PRESTAR ATENÇAO COM A PRESSA

     

    III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano e meio após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Concordo com o Limpe Silva. A redação do item II não é boa. O que a CF veda é a criação de mais de um sindicato, da mesma categoria, na mesma base territorial.

  • I. São consideradas relações coletivas de trabalho tanto aquelas que abrangem o sindicato dos empregados (categoria profissional) e o sindicato de empresas (categoria econômica), como também aquelas estabelecidas diretamente entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, sem a representação da entidade sindical patronal. CORRETA

    II. No Brasil vigora o princípio da liberdade sindical, onde trabalhadores e empregadores têm o direito de se agruparem e constituírem de forma livre entidades sindicais representativas, sem a interferência do Poder Público, ressalvado a necessidade do registro em órgão competente, para fins de publicidade para os outros sindicatos, para impugnação quando se tratar de mesma categoria ou mesma base territorial. CORRETA, ART 8º, I, V,CF.

    III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano e meio após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. INCORRETA, É APENAS UM ANO, ART 8, VII, DA CF.

  • Meu bom Deus

     

    A banca não tem o que cobrar, aí coloca esse MEIO só pra atrapalhar kkk

    Falta de criatividade

  • Tem que calma e atenção. Os olhos enganam nosso cérebro facilmente.
  • corrigindo um erro sutil do item III:

    III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano  após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Limpe Silva, me parece que a parte final do item II ("para impugnação quando se tratar de mesma categoria OU mesma base territorial") teria sido melhor redigida substituindo o OU por E: "para impugnação quando se tratar de mesma categoria E mesma base territorial".

     

    De fato, para que viole o princípio da unicidade, o sindicato tem que ter, concomitantemente, mesma base territorial E representar a mesma categoria de outro. Não basta ter a mesma base territorial...

  • O item II ficou meio confuso esse final. Acertei a questão porque havia certeza de que a I estava certa e a III errada, como não tem apenas item I, fui na II também.

  • errei por "meio" kkk

     

  • a) "Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".

    A convenção coletiva é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional (dos trabalhadores) e o sindicato da categoria econômica (patronal), com o objetivo de fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações.

    O acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, objetivando estipular condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s).

    b)O princípio da liberdade de associação e o da liberdade sindical desdobra-se em dois outros: da liberdade de associação assegura a liberdade de reunião e associação pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns, não necessariamente ligadas em função de interesses econômicos ou profissionais.Consiste na faculdade que possuem os empregadores e os obreiros de organizarem e constituírem livremente seus sindicatos, sem que sofram qualquer interferência ou intervenção do Estado, objetivando a defesa dos interesses e direitos coletivos ou individuais da categoria, seja ela econômica (patronal), seja profissional (dos trabalhadores), inclusive em questões judiciais ou administrativas. 

  • Segue uma questão da FCC relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Em relação às disposições da Convenção n° 87, da Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:  Não deve demandar qualquer tipo de autorização prévia a constituição, pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, de organizações da sua livre escolha. Se conformar com o estatuto deve ser a única condição para filiação.  

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/bdca9da2-0e

  • GABARITO: letra "d"
    I - CORRETA. "São consideradas relações coletivas de trabalho tanto aquelas que abrangem o sindicato dos empregados
    (categoria profissional) e o sindicato de empresas (categoriaeconômica), como também aquelas estabelecidas diretamente
    entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, sem a representação da entidade sindical patronal".
    A alternativa se refere às convenções coletivas quando diz: "abrangem o sindicato dos empregados (categoria profissional) e
    o sindicato de empresas (categoria econômica)". E se refere ao acordo coletivo quando descreve: "estabelecidas diretamente
    entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas, sem a representação da entidade sindical patronal" (inteligência do
    art. 611 da CLT).
    II - CORRETA. O postulado da liberdade sindical tem significado amplo. Além da liberdade de filiação ao sindicato, ele também
    abrange a liberdade de formação e atuação dos sindicatos, sem interferência estatal (salvo o registro para fins de verificação da
    unicidade sindical).
    III. INCORRETA. A estabilidade do dirigente sindical vigora até 01 ano após o final do mandato (e não um ano e meio)
    Art. 543 §3º, da CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de
    sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final
    do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta
    Consolidação.

  •                                                                                NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT):

     

     

    →  Caráter normativo.

     

    →  Sindicato dos "E"  Sindicato dos "e".

     

    →  No âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos associados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos associados.

     

     

     

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT):

     

     

      Sindicato dos "e"  X  Uma ou mais empresas.

     

    →  No âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

     

    →  1º Convocação: Comparecimento de 2/3 dos interessados.

     

    →  2º Convocação: Comparecimento de 1/3 dos interessados.

     

     

     

    •  ACT > CCT → sempre.

     

     

    •  Não será permitido estipular negociação superior a 2 anos.

     

     

    VEDADO  Ultratividade

     

     

    •  Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de negociação coletiva ficará subordinada à aprovação de Assembléia Geral dos sindicatos.

     

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  • III - o prazo será de 1 ano