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ID
1605715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário ausentou-se do trabalho por três dias por ter se casado, tirando suas férias vencidas em seguida, e, finalmente, deixando de retornar ao trabalho por ter acompanhado sua esposa que foi, voluntariamente, doar sangue, sem previsão de abono de falta em norma coletiva. Nos casos expostos, tem-se, respectivamente, a caracterização no contrato de trabalho de:

Alternativas
Comentários
  • CLT:
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
    V - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    Interrupção salarial -> Inclui salário; Inclui tempo de serviço
    No caso em tela, Mário se ausentou por 3 dias em virtude de casamento, logo, há que se falar em INTERRUPÇÃO, remunerado. É um direito dele à licença "gala".
    Férias:
    CF:Art.7: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    CLT: Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração
    Logo, ele terá remuneração durante o período de férias, portanto, férias é caso de interrupção salarial.

    O X DA QUESTÃO, ele acompanhou SUA, SUA, SUA ESPOSA, voluntariamente, ou seja, não é devido o direito a 1 dia a cada 12 meses de trabalho. A esposa dele que foi doar sangue e não Mário 

    GAB LETRA A

  • Complementando.:

    Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

    A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.

    No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

    Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

    Obs.: Na suspensão não recebe da empresa, no caso de falta injustifica simplesmente não recebe, os afastamentos ele recebe do INSS.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola


  • Interrupção: não trabalha, recebe e conta como tempo de serviço.

    Suspensão: não trabalha, não recebe e não conta como tempo de serviço.
  • As faltas justificáveis (art. 473, CLT) são casos de interrupção do contrato de trabalho, sendo remuneradas e contadas como tempo de serviço para todos os efeitos.

  • INTERRUPÇÃO
    -> LICENÇA GALA ( CASAMENTO ) : 3 DIAS

    -> FÉRIAS 

    ** Quem dou sangue foi a mulher dele, não ele, logo não ocasiona interrupção.


    GABARITO "A"

  • Faltas injustificadas é caso de SUSPENSÃO. Dessa forma, acompanhar a esposa a doar sangue é um caso de suspensão. 

  • Avaliei errado o objetivo do enunciado, pois achei que, ao acompanhar a mulher, tratava-se de atestado de acompanhante, logo, justificada e, portanto, interrupção. 

  • se fosse ele que tivesse ido doar sangue...

     

     

    deixando de retornar ao trabalho por ter acompanhado sua esposa que foi, voluntariamente, doar sangue, sem previsão de abono de falta em norma coletiva.

  • Verdade, ele não foi doar sangue apenas acompanhou sua esposa. Errei feio

  • ALGUEM SABE ME DIZER SE ESSA REGRA CABERIA EM RELAÇÃO A DOAÇÃO DE SANGUE ?

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Foi alterado o artigo 472, incluido os incisos IX e X pela Lei 13.257/2016, onde o empregado tem 2 dias para acompanhar a consulta médica com a esposa gravida e 1 dia para levar o filho em consulta médica (AMBOS SEM PREJUIZO NO SALÁRIO).

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!

    IMPORTANTE TER QUESTÕES COMENTADAS POR PROFESSOR.

     

  • Gente,

     

    A doação de sangue que dá direito à interrupção, é a doação própria. Não vamos procurar pelo em ovo.

     

    Se ele foi levar a mulher é porque estava a fim de "passear", rs, não seria, logicamente, justo, a empresa pagar por isso.

    .

  • Thiago Brandao,

    a questão não cita que a esposa está grávida e mesmo que estivesse doar sangue não é a mesma coisa que consulta médica. De maneira bem clara ele simplesmente faltou ao trabalho caracterizando suspensão (sem trabalho... sem salário)

    Espero ter ajudado

  • Que cara carinhoso...!!

  • Ele ausentou-se:

    ---> três dias por ter se casado (INTERRUPÇÃO, sem prejuízo - 473: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento)

    --->  férias (INTERRUPÇÃO - 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração)

    ---> por ter acompanhado sua esposa em doação de sangue, sem previsão de abono de falta em norma coletiva. (Ou seja, ele faltou injustificadamente, caracterizando SUSPENSÃO)

     

    Obs.: se ele fosse doar sangue, poderia ter sido causa de INTERRUPÇÃO (473: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada) ou se houvesse alguma previsão sobre abono de falta ao acompanhar esposa em doação de sangue em norma coletiva.

     

     

  • Vai achando que esse carinho todo irá ser proveitoso, passou 33 dias em lua de mel, de saco vazio, só na boa coçando, chega-se à empresa e ainda quer sentar à janelinha e ter interrupção salarial por doação de sangue!?? 

    Aí não né chaaaaaaaaaaaaará..... aqui é BRASIIIIL rapá. Por conseguinte, a doação de sangue foi da esposa e não do marido. Ou seja, suspensão contratual. 

  • Eu entendi assim:

     

    3D -  CASAMENTO -> OK. Caso de interrrupção, s/ prejuízo salarial.

    FÉRIAS VENCIDAS -> OK. Caso de interrupção s/ prejuizo salarial

    ACOMPANHAR ESPOSA PRA DOAR SANGUE -> Não haveria prejuízo salarial se ele a acompanhasse pra um exame ou consulta medica. O que ele fez se enquadra no caso de SUSPENSÃO.

     

    Logo temos: INT/INTe SUS

    GAB A

  • A banca tentou confundir a interrupção contratual de 2 dias para acompanhar cônjuge em consultas ou exames durante a GRAVIDEZ.

  • Percebam que quem foi doar sangue foi a esposa, o cara foi acompanhar por vontade própria ou pressão da esposa (rsrs), a empresa nada tem a ver com isso, teria sim se o contrário fosse feito.

  • questão ridícula, supostamente recorrendo a interpretação, mas está recorrendo ao equivoco.

  • Férias- Interrupção

    Casamento 3 dias- Interrupção

    Acompanhar a esposa pra doar sangue- Suspensão se fosse por causa de gravidez seria interrupção.

    #3Fs