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Sábado: 22 H + 2 H = 24H ASR 33 - 24H do domingo = 9H
Domingo: 24H
Segunda: retorna às 9H AM
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Nessa questao eu fui por eliminacao, uma vez que a banca nao deixa claro se o RSR eh nos dias de domingo, afinal, o mesmo nos dias de domingo eh PREFERENCIAL, e nao obrigatorio.
(Me perdoem a falta de acentos, o teclado do meu pc esta desconfigurado).
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Súmula 110 TST
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
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Entre jornadas terá descanso mínimo de 11 horas
Tem direito a um descanso remunerado preferencialmente aos domingos de 24h
Como na questão não fala os dias em que o empregado trabalhou, deduz-se que terá folga no domingo; pois do contrário, teria uma resposta marcando 9h de domingo. Sendo assim, 24+11=35horas
Resposta E
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Sábado às 22h foi dormir.
Domingo acordou e descansou por 24h, devido ao descanso remunerado, ser preferencialmente aos domingos.
Após contadas as 24h de descanso, contou-se 11h de intervalo INTERJORNADA!!
Portanto, o empregado voltará para trabalhar às 9h de segunda-feira.
GAB LETRA E
Intervalo interjornada = entre jornadas de trabalho (11h)
Intervalo intrajornada = almoço = 15 minutos de 4h à 6h laboradas; mínimo de 1h ou máximo 2h de 6 à 8h laboradas!!
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Usando as palavras do professor Henrique Correia: " uma vez por semana, o empregado irá descansar 35 horas consecutivas, pois serão 11 horas referentes ao intervalo INTERJORNADA, somadas ao DESCANSO SEMANAL REMUNERADO de 24 horas consecutivas (11+24=35). Se o empregado retornar ao trabalho antes das 35 horas, caberá pagamento de horas extras."
Laborou 13 até 22 horas de sábado. Somem mais 24h = 22 horas de domingo. Somem mais 11 horas = 09 horas de segunda.
Ou das 13 até 22 horas de sábado, somem mais 35 horas = 09 horas de segunda.
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Coma a CF/88 ensina que o repouso semanal será PREFERENCIALMENTE aos domingos, o retorno ao trabalho poderia ocorrer às 09h00 do domingo (11 horas de interjornada), mas como não há essa opção, deve se considerar o repouso semanal de 24 horas (22h00 do sábado até 22h00 do domingo) e o intervalo interjornada de 11 horas (22h00 do domingo até 09h00 da segunda)
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Questão redonda que cobrou conhecimento sobre o intervalo interjornada + descanso semanal. Se ele saiu às 22h de sábado, então até 22h de domingo terá descansado 24h (DSR) e, como ainda tem direito de descansar 11h entre 2 jornadas, logo, por óbvio, só teria que voltar ao trabalho às 9h de segunda. Caso ele retornasse às 10h de segunda (que parece ser dúvida de muita gente) ele teria descansado 36h e não 35h. Simples assim.
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24h do repouso semanal remunerado que se dará preferencialmente aos domingos + 11h intervalo interjornada
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Fonte: Livro Direito do Trabalho - 6ªed (pg 309) - Henrique Correia
"[...] Uma vez por semana, o empregado irá descansar 35 horas consecutivas, pois serão 11 horas referentes ao intervalo interjornada, somadas ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas (11 + 24 = 35 horas). [...]"
Art. 66 e 67 da CLT.
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24 horas de DSR/RSR + 11 horas de intervalo interjornada = 35 horas até retornar ao serviço.
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Se a gente SUPOR que o repouso é aos domingos (pois a CF diz que é "preferencialmente"), a alternativa correta é a E. Espero que a FCC não se torne banca de suposições.
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Pô gente, tem que entrar no espírito da questão também. É óbvio que ela tá considerando o DSR como sendo domingo...
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Gabarito: E
11h de Intervalo Interjornada + 24h de Descanso Semanal Remunerado
(cuidado com livros de doutrina que somam direto 35h, na prática é uma mão na roda, mas nem sempre o DSR cai no domingo e a FCC cobra letra de Lei)
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Caros colegas eu aprendo muito com os comentários de vocês e tbém dou muitas risadas ....
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Sobre as críticas ao suposto fato de a Banca não ter mencionado se ele trabalha ou não aos domingos - o que obrigaria o candidato a fazer suposições - observe que o comando da questão diz "regime NORMAL de jornada de trabalho". Logo, o cara não trabalha aos domingos, pois isso sairia do que é "normal" (preferencial).
E pr'aqueles que vão resmungar dizendo que a menção de "jornada normal" não se refere ao fato de Mário folgar todos os domingos, mas ao regime das 8h/44h, só vou lembrando que JORNADA e DURAÇÃO de trabalho não são necessariamente a mesma coisa.
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22+24+11=57-24=33-24=nove horas
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Embora tenha acertado a questão, penso que ela deveria ser anulada. Uma vez que, segundo a constituição federal, o famoso DSR não é OBRIGATORIAMENTE aos domingos e sim PREFERENCIALMENTE. Subtende-se da questão que o DSR seria no domingo.
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Outra, mesmo q não lembrasse do DSR não tem a opção "09h da manhã de domingo". A banca já excluiu essa opção p não dá margem. (L)
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O wender satiro ESTA CERTO, NAO HA MARGEM PARA ANULAÇÃO
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24 HORAS DE --->> D.S.R
+ ==== 9HORAS DA MANHA DE SEGUNDA FEIRA
11HORAS DE --->>> INTERJONADA
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Que realmente é uma questão que pode ser resolvida por raciocínio tudo bem, eu concordo.
Mas é uma baita jumentice de um examinador da disciplina Direito do Trabalho querer avaliar raciocínio lógico.
Existem outras maneira bem mais inteligentes de avaliar se o candidato sabe ou não DIREITO DO TRABALHO
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De maneira simples: some 35h as 22h do sábado, quando terminou de laborar, e seja feliz. Bingo 9h da segunda-feira!
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O mínimo de intervalo interjornada é de 11 horas.
Se fosse em meados da semana, ele voltaria no dia seguinte às 9h (22h + 11h = 9h do dia seguinte)
Como é um sábado, conta-se as 24h do domingo de descanso, o que continua dando 9h, mas da segunda.
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22h + 11h + 24h DSR = 9h de segunda-feira
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Se tivesse 9h da manhã de domingo, eu ficaria em dúvida... já que o RSR é preferencialmente aos domingos...
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Normalmente o empregado tem direito ao intervalo interjornadas de 11 horas, como o último período de trabalho foi num Sábado, somam-se as 24h de repouso semanal remunerado PREFERENCIALMENTE aos Domingos. 11 + 24 = 35.
Daí é fácil: 22h de Sábado + 24h = 22 h de Domingo + 11 horas = 9 horas da manhã de Segunda.
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LEMBRANDO QUE:
QUANDO A QUESTÃO NÃO FALAR NADA VOCÊ SEGUE A REGRA GERAL
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Nesse caso, basta não considerar o dia da folga, facilita.
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Só poderia ser 9 horas, é só somar 11h depois do termino de trabalho, que foi as 22h
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O intervalo interjornadas (entre os dias em que se trabalhou) será de no mínimo de 11 horas. Assim, ele só poderia voltar a trabalhar às 9 h de domingo (dado que o último expediente terminou às 22 ----> 22 + 9 horas = 9 da manhã de domingo). Contudo, ele precisa de repouso de duração de 24 horas. A CF diz que o descanso remunerado será, preferencialmente, aos domingos. Então, às 9 de domingo ele está impedido de trabalhar porque necessita obrigatoriamente do repouso que se iniciará exatamente nesse momento do término de 11 horas.
O descanso não pode ser incluído no meio das 11 horas interjoprnadas.
Somarei 24 hs de descanso a partir das 9 de domingo (quando terminam as 11 horas de hiato entre as jornadas) e obterei 9 horas de segunda.
Resposta: Letra E.
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Tome cuidado para não confundir na hora da contagem: são 11 + 24 e não 12 + 24
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Cai nessa contagem de 24 horas direto
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Um macete que eu uso, é sempre considerar a ultima hora menos 1.
se ele trabalhou até as "10 da noite"
10-1 = 9h da manhã seguinte.
Bons estudos!
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Intervalo interjornada ---> 11h
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Se o empregado trabalha de segunda a sábado, significa que seu DSR (descanso semanal remunerado) é aos domingos, sendo que devem ser observados:
1) o intervalo interjornada mínimo de 11 horas
Art. 66, CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
2) o DSR (descanso semanal remunerado) mínimo de 24 horas (artigos 7º, XV, CF e 67 da CLT)
Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Art. 67, CLT - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Deste modo, considerando que o empregado trabalhou até as 22h00 do sábado, ele só poderá retornar ao trabalho na segunda-feira, às 09h00.
Gabarito: E