SóProvas


ID
1605724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao instituto do aviso prévio:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Em contrato por prazo determinado a regra é não ser devido  o aviso-prévio, mesmo em rescisão antecipada.

    Excepcionalmente, se o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória de direito e ocorrer rescisão antecipada, haverá a necessidade da parte (e ou E) conceder aviso-prévio, conforme previsto no art. 481 CLT.

    Tal possibilidade estende-se ao contrato de experiência conforme Súmula 163 TST.

  • Erro da "A" : previsto apenas para os contratos por prazo indeterminado. 

    Gabarito: B

    Bons estudos!

  • a) já comentada pela Maiza.


    b) Correta. Art. 487, § 1º CLT.


    c) Lei 12506/2011. Art. 1º:  o aviso prévio (…) será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.


    d) não há revogação (art. 5º, inciso XXXVI da CF “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”) e sim a regulamentação do artigo 7º, inciso XXI da CF, “aviso prévio proporcional ao seu tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”, lei que demorou mais de 20 anos para aparecer.


    e)  Art. 487, CLT § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Veja também a Súmula nº 276 TST: o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.




  • Acertei ,mas a E fica a dúvida as verbas decorrentes do aviso ou da rescisão, deveria ser especificado na questão

  • O instituto do aviso prévio é o meio pelo qual o empregador informa o empregado que não mais deseja seus serviços para que possa procurar outra colocação, ou o meio pelo qual o empregado informa seu empregador previamente o desejo de se desligar, para que aquele procure novo trabalhador para substituí-lo. Importante observar que a falta de aviso prévio pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo respectivo, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (artigo 487, §1º da CLT). Sempre com aplicação aos contratos por prazo indeterminado, conforme artigo 487 da CLT, ou em contratos por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão (artigo 481 da CLT). Vale destacar que na forma da lei 12.506/11, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço, sem qualquer prejuízo de negociações coletivas que já o estipulavam. Analisando os referidos dispositivos e lei citada com as alternativas, temos como RESPOSTA: B.

  • Ainda não entendi qual o erro da letra C, alguém poderia explicar ?

    Os comentários abaixo não esclareceram pois na minha visão reafirmaram o que está na questão. 

  •  

    C) Lei 12506/2011. Art. 1º:  o aviso prévio (…) será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contêm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
    Assim como o art.487, § 3 que regula o empregado tarefista, NÃO é só o mensalista que terá direito ao aviso proporcional, não há essa restrição na Lei..
     

  • Erro da letra C: Não há a necessidade do empregado estar na empresa no prazo mínimo de um ano para que o mesmo tenha direito a receber o aviso prévio. O empregado receberá proporcional aos meses trabalhados. Ok Thamires Rocha?

  • c)

    seu prazo será proporcional ao tempo de serviço do empregado, desde que este receba por mês ( TEMOS A possibilidade de que um empregado que receba quinzenalmente receba tambem o aviso previo; isso nao é uma cláusula extintiva de direito)

     

    e esteja empregado há, pelo menos, um ano na empresa (Aqui tambem da de tecermos um comentário: o aviso prévio poderá ser proporcional ao tempo de serviço), acrescendo-se 3 dias a mais por ano trabalhado no seu cálculo. 

  • LETRA B

     

    Complementando a Letra D

     

    Trata-se do princípio da Condição mais benéfica → Relacionado às cláusulas contratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas). Ex : Norma no regulamento da empresa prevê o pagamento do décimo quarto salário. Caso o empregador não possa mais pagar ele não pode retirar o benefício de quem já recebe , somente poderá retirar dos NOVOS empregados

  • Não há a necessidade do empregado estar na empresa no prazo mínimo de um ano para que o mesmo tenha direito a receber o aviso prévio. O empregado terá garantido pela CF88 no mínimo 30 dias de aviso prévio.

  • (INCORRETA)é a comunicação que uma parte da relação de emprego faz a outra, informando que não tem a intenção de manter o contrato de trabalho, previsto apenas para os contratos por prazo indeterminado.   (salvo cláusula assecuratória)

    Conforme dita o mestre Ricardo Resende > 

    Por fim, possibilita a lei que os contratos por prazo determinado contenham
    cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Neste sentido, o art.
    481 da CLT:


    Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do
    direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido
    tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo
    indeterminado.


    Quer dizer que, existente a cláusula, a rescisão antecipada por uma das partes faz
    com que sejam aplicadas as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado

  • que questão cabulosa, é necessário bastante conhecimento e atenção para não errar.
    sabia que a B era a certa, mas não vi o Pelo menos da C e acabei errando

  • Esclarecendo o erro da letra C, é essencial lembrar que o avisó prévio é um direito constitucional de todos os trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XXI da CF). Assim, o erro está em falar que o aviso prévio proporcional é devido apenas se o empregado receber por mês (o art. 487, I da CLT não foi recepcionado pela Constituição).

    Quanto ao aviso proporcional, será sim devido apenas aos que contarem mais de 1 ano de serviço para o empregador. Resumindo: TODOS os empregados têm direito a 30 dias de AP; apenas os empregados que tenham mais de 1 ano de serviço receberão proporcionalmente a esse tempo (33 dias para mais de 1 ano e menos de 2 anos de serviços; 36 dias para mais de 2 anos, e assim sucessivamente).

  • Lembrando que o acréscimo de 3 dias é limitado a 60. 

  • Pessoal. O erro da A é falar que "é a comunicação"?

  • Justificativa LETRA A: SÚMULA 163, TST:


    "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT."

  • Nos contratos por prazo determinado que possuam CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO existe a previsão para o A-P.

  •  

    e) a falta de cumprimento pelo empregado, sem a respectiva justificativa, retira-lhe o direito ao recebimento não só do salário do prazo respectivo, como também das demais verbas rescisórias a que teria direito. 

     

    O erro da assertiva é falar que o empregado perderá direito ao salário.

     S 73 DO TST - a ocorrência de justa causa, salvo em caso de abandono de emprego, durante o cumprimento do aviso prévio dado pela empresa, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. ( só perde as verbas rescisórias  de natureza indenizatória, ou seja, ele continua a receber o seu salário)

  • Justificativa LETRA A: SÚMULA 163, TST: >> "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT."

    LETRA C >> Lembrando que o acréscimo de 3 dias é limitado a 60. 

    Complementando a Letra D >> Trata-se do princípio da Condição mais benéfica → Relacionado às cláusulas contratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas). Ex : Norma no regulamento da empresa prevê o pagamento do décimo quarto salário. Caso o empregador não possa mais pagar ele não pode retirar o benefício de quem já recebe , somente poderá retirar dos NOVOS empregados

  • COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES:

    A) Errada, pois o aviso prévio também é devido nos contratos por prazo determinado, desde que prevista no contrato a Cláusula Assecuratória de Direito Recíprocos, o que gera efeito das mesmas disposições dos contratos por prazo indeterminado.

    B) Correta, fundamento: art. 487, §1°, da CLT.

    C) Errada, pois não só o empregado mensalista tem direito ao aviso prévio, o empregado tarefista também tem direito ao aviso prévio. Fundamento: art. 487, §3°, da CLT.

    D) Errada, pois o princípio da condição mais benéfica/norma mais favorável permite que condições mais vantajosas oferecidas por negociação coletiva da categoria prevalecem sobre a previsão da CLT.

    E) Errada, a falta de cumprimento pelo empregado, sem a respectiva justificativa, retira-lhe o direito APENAS do recebimento do salário respectivo. Fundamento: art. 487, §2°, da CLT.

    FORÇA GENTE!