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ID
1605736
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Gabriela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “S” dando à causa o valor de R$ 27.800,00. Gabriela convidou Bruna, Soraya e Janine para prestarem depoimento testemunhal. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Instituiu o chamado procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e estipulou o limite máximo para o valor da causa, que não poderá ultrapassar quarenta vezes o salário mínimo nacionalmente unificado (art. 852-H -2 da CLT). 

  • Sendo o valor da causa R$27.800,00, o ação tramitará no procedimento sumaríssimo (art. 852-A).

    Quanto às testemunhas:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Procedimento sumaríssimo =  2 testemunhas
    Procedimento Ordinário = 3 testemunhas
    Inquérito falta grave = 6 testemunhas.

    Salário mínimo (2015) = R$ 788,00
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    40 x 788 = R$ 31.500, logo, fala-se no procedimento sumaríssimo.

    Portanto, Gabriela escolherá das 3, duas apenas, sendo que independe de ser intimadas.


    GAB LETRA D

     

     

  • Não confundir com o §3º do mesmo artigo 852-h :


    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva

  • Só para atualizar: salário mínimo 2016 -> R$ 880,00 x 40 = R$ 35.200,00.

  • d)

    Gabriela terá que escolher duas das três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

     

    SUMARISSIMO PRECISA DE PROVA DOCUMENTAL PRA SER INTIMADA PELO JUIZ.. ASSIM DIZ A CLT:

     

      § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva

     

     

  • Gabarito: D

     

    Procedimento sumaríssimo =  2 testemunhas
    Procedimento Ordinário = 3 testemunhas
    Inquérito falta grave = 6 testemunhas.

    Salário mínimo (2015) = R$ 788,00
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    Sendo o valor da causa R$27.800,00, o ação tramitará no procedimento sumaríssimo (art. 852-A).

    Quanto às testemunhas:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    (...)

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • GABARITO ITEM D

     

    QUAL VALOR DA CAUSA? 27.800!

     

    QUAL RITO SERÁ? SUMARÍSSIMO(ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS)!

    OBS: LEMBRE QUE ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL ESTÃO EXCLUÍDAS DO SUMARÍSSIMO.

     

     

    QUANTAS TESTEMUNHAS? ATÉ 2 TESTEMUNHAS!

     

    LEMBRE QUE:

     

    -SÚMARÍSSIMO ---> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

     

    -ÓRDINÁRIO--------->ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

    -INQUÉRITO(FALTA GRAVE)---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

     

     

    TESTESMUNHAS---> INDEPENDEM DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECER!!!!!

  • Salário mínimo 2017 = R$ 937,00.

    Espero não redigir mais essa mensagem. 

  • Art. 852-H. 

    NO RITO SUMARÍSSIMO

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE CONVIDADA, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

     

     

    A REGRA

     

    A regra na Justiça do Trabalho é a do artigo 825, da CLT:

     

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. 
    Parágrafo único - AS QUE NÃO COMPARECEREM SERÃO INTIMADAS, EX OFFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

     

    ATENTE-SE QUE NO RITO SUMARÍSSIMO PARA QUE O JUIZ DETERMINE A CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA É NECESSÁRIO QUE A PARTE COMPROVE QUE A CONVIDOU, ISSO PODE OCORRER COM UMA MENSAGEM, UM E-MAIL  MAS TEM QUE PROVAR.

     

    JÁ NA REGRA NÃO É NECESSÁRIA ESSA COMPROVAÇÃO DE CONVITE O JUIZ MANDA BUSCAR E ACABOU!!! 

     

     

     

    Contra Jacó, pois, não há encantamento, nem adivinhação contra Israel. Agora se dirá de Jacó e de Israel: Que coisas Deus tem feito!   

  • Até 37.480,00 - Rito sumaríssmo - Até 2 Testemunhas - INDEPENDENTE de intimação

  • MACETE:

     

    Procedimento Comum Ordinário (3 palavras) => 3 testemunhas

    Procedimento Sumaríssimo (2 palavras) => 2 testemunhas

    Inquérito Para Apuração de Falta Grave (6 palavras) => 6 testemunhas

     

     

    GABARITO D

  • GABARITO LETRA D

     

    Em 2018, rito sumarríssimo, até R$ 38.160,00.

  • boa questão, não me atentei pelo fato de o rito sumarissimo é ultilado para causas inferiores a ate 40 salarios minimos. logo ele deve convidar duas das tres testemulhas.

  • Salário mínimo 2018 = R$ 954,00.

    Rito Sumaríssimo até R$ 38.160,00.

  • Gab: D.

    Precisa atentar que pelo valor da causa estamos falando do procedimento sumaríssimo que só pode duas testemunhas.

    E que elas não precisam ser previamente intimadas porém, se elas não comparecerem as partes precisarão provar para o juiz que elas foram chamadas para que ele as intime sob pena de condução coercitiva. (artº 852-H).

  • Procedimento Sumaríssimo 

     

    => 2 testemunhas
    => até 40 salários mínimos

  • Com a Reforma letra B

  • Salário Mínimo 2018: 954 x 40 = 38.160.

  • Não, Louise. Mesmo com a reforma continua sendo a letra D.
  • Não, Louise. Mesmo com a reforma continua sendo a letra D.
  • Gab D 

     

    CLT

     

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.