-
b) A efetiva utilização do termo no vocabulário político e jurídico do mundo ocidental data de pouco mais de duzentos anos, associando-se aos processos revolucionários francês e americano do século XVIII. (incorreta)
-
Processos revolucionários francês 1791 e norte-americano 1789.
-
Primeira constituição da Rússia é de 1906, no século XVIII não havia nenhuma revolução, o poder era mantido pelo Czar Paulo I.
-
Pessoal, alguém consegue me explicar a alternativa "A"
-
Emerson Moraes: a alternativa "a" está correta. A antiguidade clássica constitui a primeira fase do constitucionalismo e foi marcada por ideias embrionárias sobre a Constituição em sentido moderno( que só se firmou no constitucionalismo antigo). Alguns expoentes que marcaram a antiguidade clássica foi a polis grega que trazia mecanismos de democracia direta, participação popular, com a possibilidade de sorteio para determinados cargos ( apesar de excluírem as mulheres e os escravos). Espero ter ajudado.
-
O "soviético" da letra "b" entregava de bandeja a questão. Marx nem era nascido no século XVIII, quem dirá os movimentos socialistas...
-
As ideias centrais do constitucionalismo referidas pela alternativa "a" são a limitação do poder político e as garantias fundamentais. Tais ideias já existiam na antiguidade clássica, com os gregos (sobretudo os atenientes). Entretanto, mesmo os hebreus, antes dos gregos, já tinham a ideia de que o soberano estava, da mesma forma que os governados, sujeito a leis superiores (as leis divinas).
O alternativa "b" faz referência ao momento histórico do constitucionalismo moderno, que iniciou-se com as Revoluções Americana e Francesa.
-
Copia-e-cola do livro de Luis Roberto Barroso, que, aliás, é excelente!
-
Deixa eu ver se eu entendi: O constitucionalismo (que envolve duas ideias principais: a) Garantia de direitos; b) Limitação do poder) está presente nas ditaduras latino-americanas das últimas décadas do século XX, e no caso da Constituição de Weimar, durante o predomínio do Nacional Socialismo na Alemanha de 1933 a 1945. ?
-
Constitucionalismo : Segundo Pedro Lenza, Canotilho prefere chamar a matéria de “movimentos constitucionais” e identifica vários constitucionalismos, como o americano, o francês e o inglês. Entende que seria a teoria que dá destaque ao princípio do governo limitado, que seria indispensável à garantia de direitos. Seria, então, uma técnica específica de limitação do poder (teoria normativa política) visando fins garantísticos.