- ID
- 1605784
- Banca
- PGE-PA
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
“O marco filosófico do novo direito constitucional é o pós-positivismo. O debate acerca de sua
caracterização situa-se na confluência das duas grandes correntes do pensamento que oferecem
paradigmas opostos para o Direito: o jusnaturalismo e o positivismo. Opostos, mas, por vezes,
singularmente complementares. A quadra atual é assinalada pela superação (...) dos modelos puros
por um conjunto difuso e abrangente de idéias, agrupadas sob o rótulo genérico de pós-positivismo."
(BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais
e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 247)
Acerca do paradigma pós-positivista no Direito Constitucional, leia as proposições a seguir e assinale a
alternativa CORRETA:
I - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo reconhecimento da normatividade dos princípios e de sua
diferença qualitativa em relação às regras.
II - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela tese da rígida separação entre direito, moral e política,
expressa na obra O Império do Direito, de Ronald Dworkin.
III - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica,
manifesta, por exemplo, na obra de Robert Alexy.
IV - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo desenvolvimento de uma teoria procedimentalista dos direitos
fundamentais, elaborada por autores como Ronald Dworkin e H. L. Hart.
V - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela concepção da interpretação-aplicação do direito como um
fenômeno volitivo e não cognoscitivo, pela retomada dos valores na interpretação e pela ilimitada
discricionariedade judicial nos casos difíceis, como sustenta o realismo jurídico alemão.