Alternativas
De conformidade ao disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, é lícita no caso do
depositário infiel, mas somente para o depositário judicial.
Em desacordo ao disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, é lícita no caso do devedor de
alimentos e no caso do depositário infiel, mas apenas em alienação fiduciária.
De conformidade ao disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, é lícita no caso do devedor
de alimentos.
De conformidade ao disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, é lícita no caso do
depositário infiel, em qualquer modalidade de depósito.
Em desacordo com o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos, é ilícita no caso do
devedor de alimentos e ilícita no caso do depositário infiel, em qualquer modalidade.