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ID
1605796
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No HC 82424-2 – “Caso Ellwanger" -, o Supremo Tribunal Federal julgou pedido de habeas corpus em favor de editor de obras que veiculavam ideias supostamente anti-semitas. Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I - A ordem de habeas corpus foi deferida com fundamento, entre outros, no fato de que os livros publicados não poderiam instigar ou incitar a prática do racismo, dada a baixa repercussão de livros dessa natureza na sociedade brasileira.

II - A ordem de habeas corpus foi deferida após a aplicação da regra da proporcionalidade, na qual a liberdade de expressão prevaleceu em virtude da inconsistência científica do conceito biológico de raça.

III - A ordem de habeas corpus foi deferida após a aplicação da regra da proporcionalidade, na qual o valor essencial da liberdade de expressão para a participação na vida democrática prevaleceu sobre a tipificação penal do racismo.

IV - A ordem de habeas corpus foi indeferida com fundamento, entre outros, de que o direito à liberdade de expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam em ilicitude penal.

V - A ordem de habeas corpus foi indeferida com fundamento, entre outros, na prova científica de que há diferenças biológicas que caracterizam judeus, negros e índios; e que, por isso, tais raças devem ser protegidas contra o discurso odioso, sendo o racismo crime imprescritível. 


Alternativas
Comentários
  • HC indeferido. A ementa é muito grande, não foi possível colar aqui. Seguem os dados:        

    HC 82424 - HABEAS CORPUS  (Processo físico)

    Origem:RS - RIO GRANDE DO SUL

    Relator atualMIN. MOREIRA ALVES

    Redator para acordãoMIN. MAURÍCIO CORRÊA

    PACTE.(S)SIEGFRIED ELLWANGER 

    IMPTE.(S)WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRA

    COATOR(A/S)(ES)SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

    HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.

    Link: 

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24%2ESCLA%2E+E+82424%2ENUME%2E%29+OU+%28HC%2EACMS%2E+ADJ2+82424%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/az3e35m

  • Segundo a jurisprudência do STF, constitui crime de racismo escrever, editar, divulgar e comercializar livros fazendo apologia de ideias discriminatórias contra judeus. Segundo o STF, a liberdade de expressão não engloba o direito à incitação ao racismo e nem o discurso de ódio.