- ID
- 1605820
- Banca
- PGE-PA
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Dentro do contexto de gestão compartilhada dos serviços públicos e com base na Lei nº 11.107/05,
analise as seguintes proposições e assinale a alternativa CORRETA:
I - Os consórcios públicos revestidos de personalidade de direito privado não se submetem às normas de
licitação e contratos, e guardam nesse aspecto a principal distinção em face dos consórcios públicos de
direito público. Porém, são obrigados a prestar contas aos Tribunais de Contas da destinação dos bens e da aplicação das verbas públicas que lhes foram repassadas pelos Entes consorciados, por meio de contrato de
rateio, decorrendo tal obrigação do dever de prestar contas contido no art. 70, parágrafo único da
Constituição da República Federativa do Brasil.
II - O contrato de consórcio público, que depende de lei, é obrigatória e necessariamente firmado por todos
os Entes Federados subscritores do protocolo de intenções, sob pena de nulidade. Tal previsão visa obrigar o
compromisso dos Entes inicialmente contratantes, com vistas ao atendimento das finalidades colimadas por
todos.
III - Tanto o consórcio público como o convênio tradicional primam pela satisfação de interesses
convergentes. O que os distingue é, principalmente, o fato de o primeiro constituir pessoa jurídica, ao passo
que o segundo - convênio - não gera uma entidade autônoma. Outro ponto de divergência entre ambos é que
o consórcio, uma vez constituído em pessoa jurídica de direito público, integra a Administração Indireta de
todos os Entes da Federação consorciados, enquanto o convênio tão somente corporifica os deveres de
cooperação recíproca entre os convenentes.
IV - A União não pode somente firmar convênio com um consórcio público. Caso pretenda se beneficiar da
cooperação, impõe-se o seu ingresso no consórcio, o que é possível à vista de expressa permissão constante
do protocolo de intenções.
V - A grande inovação da lei nº 11.107/05 é o fato de o consórcio público, quer detenha personalidade
jurídica de direito público ou privado, porém sempre investido das competências ínsitas aos Entes Federados,
poder arrecadar tarifas ou preços públicos decorrentes de suas atividades e até mesmo desapropriar, no
interesse da consecução de suas finalidades