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ID
1605856
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A redução ou a extinção de um desconto para pagamento de um tributo sob determinadas condições previstas em lei, com o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão (STF ADI 4016)

    B) não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se havendo assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não-cumulatividade (STF RE 172394)

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    C) ERRADO: Considerou-se que, se até mesmo a revogação de isenção não tem sido equiparada pela Corte à instituição ou majoração de tributo, a redução ou extinção de um desconto para pagamento do tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única (à vista), também não o poderia. (STF ADI 4016 MC/PR)

    D) Revogada a isenção, o tributo torna-se imediatamente exigível. Em caso assim, não há que se observar o princípio da anterioridade, dado que o tributo já é existente (STF RE 550652 SC)

    E) O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente (STF RE 584100)

    bons estudos

  • Os atos infraconstitucionais implicam aumento indireto de imposto, portanto revelaram redução de benefício fiscal vigente, devendo ser observado, também nesses casos, o princípio da anterioridade. (STF - RE 564.225/RS. Data do julgamento, 04/12/2013. Publicação 17/12/2013)

    Acho que essa questão está desatualizada...

  • As alterações que trazem vantagens para os contribuintes não estão protegidas pelo princípio da anterioridade. Com isso, a redução e extinção de um tributo obviamente não necessitarão aguardar tais prazos, produzindo efeito imediato.

    Gabarito: Letra C

  • #PLUS: A revogação de benefício fiscal (por exemplo, uma isenção fiscal) deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária?

    1 - SIM. O ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido CONFIGURA AUMENTO INDIRETO DO TRIBUTO e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária. Precedente da 1ª Turma do STF. STF.1ª Turma. RE-AgR 1.053.254, Rel. Min. Roberto Barroso, DJE 13/11/2018.

    2 - NÃO. A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica, que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária. Precedente da 2ª Turma do STF. STF. 1ª Turma. RE 564225 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/9/2014 (Info 757). STF. 2ª Turma. RE 617389 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/05/2012.

    #PLUS: Já vimos que a REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO foi considerada como MAJORAÇÃO INDIRETA de tributo e que por isso exige respeito à ANTERIORIDADE. Mas, a dúvida surge em relação aos DESCONTOS. Veja que o art. 160, em seu parágrafo único, afirma que a legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento. No caso de revogação dos descontos, deverá ser respeitada a anterioridade? O STF tem entendimento de que NÃO. A tendência futura é que ele seja alterado para acompanhar o entendimento sobre revogação de isenção. 

  • Respondi a questão con o mesmo raciocínio do colega Leandro. Contudo , o comentário do colega Jonas foi perfeito, demonstrando que está questão provavelmente seria anulada por haver correntes opostAs, não podendo ser objeto de questão objetiva .