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Gabarito Letra D
Todas certas:
I - É irrelevante para definição da aplicabilidade da
imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade
desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal. (STF RE 290956 SP)
II - O alcance da
salvaguarda constitucional pressupõe o exame (i) da caracterização
econômica da atividade (lucrativa ou não), (ii) do risco à concorrência e
à livre-iniciativa e (iii) de riscos ao pacto federativo pela pressão
política ou econômica (STF RE 290956 SP)
III - A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições (STF RE 378144 PR)
IV - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das
que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e
exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade
tributária recíproca (STF RE 354897 RS)
V - A imunidade tributária recíproca não se aplica à Petrobrás, pois: 3.1.
Trata-se de sociedade de economia mista destinada à exploração econômica
em benefício de seus acionistas, pessoas de direito público e privado, e
a salvaguarda não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado
de interesse público primário; 3.2. A Petrobrás visa a distribuição de
lucros, e, portanto, tem capacidade contributiva para participar do
apoio econômico aos entes federados; 3.3. A tributação de atividade
econômica lucrativa não implica risco ao pacto federativo (STF RE 290.956 SP)
bons estudos
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Bastava saber que a alternativa V estava correta.
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Eu respondi corretamente essa questão pelo fato de saber que a Assertiva V estava correta. Porém, respondi sob protestos em relação à assertiva III que diz que a Imunidade alcança somente impostos e não contribuições o que está incorreto pois As Entidades de Assistencias Social Sem Fim Lucrativos estão imunes também ao pagamento das Contribuições Sociais sobre a Folha de Salários na parte que compreende à Empresa. Se alguém puder me contrapor que o faço para que eu possa dirimir essa dúvida. Obrigado.
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Quem sabe que a diferença entre imunidade genérica e imunidade específica, muito provavelmente errou essa questão.
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Item I está desatualizado ou inconsistente.
O STF tem estendido que há imunidade à empresas públicas e a sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviços públicos essenciais, especialmente quando em regime de monopólio. São exemplos a ECT, quanto a todas as suas atividades, a Infraero, a Codesp e o GHC. Recentemente, reiterou seu entendimento, decidindo que “a imunidade tributária prevista na alínea ‘a’ do art. 150, VI, da Constituição Federal alcança a sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, sem caráter concorrencial”.
Dessa forma, o monopólio estatal da atividade é circunstância que infere na aplicabilidade da imunidade recíproca.
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Reinaldo, o enunciado da questão limita a resposta, já que refere-se sobre a imunidade tributária recíproca, e não sobre a Imunidade Genérica de Partidos Políticos e suas Fundações, Entidades Sindicais de Trabalhadores, Instituições de Assistência Social e de Educação
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Há imunidade de contribuição social, art. 195, §7º da CF.