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ID
1605859
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a imunidade tributária recíproca, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I - É irrelevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal.

II - A imunidade tributária recíproca pressupõe o exame da caracterização econômica da atividade como lucrativa ou não, do risco à concorrência e à livre-iniciativa e de riscos ao pacto federativo pela pressão política ou econômica.

III - A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições.

IV - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica.

V - A imunidade tributária recíproca não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado de interesse público primário, assim, se a sociedade de economia mista visa a distribuição de lucros, tem capacidade contributiva para participar do apoio econômico aos entes federados e não está acobertada pelo tratamento fiscal privilegiado.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Todas certas:

    I - É irrelevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal. (STF RE 290956 SP)

    II - O alcance da salvaguarda constitucional pressupõe o exame (i) da caracterização econômica da atividade (lucrativa ou não), (ii) do risco à concorrência e à livre-iniciativa e (iii) de riscos ao pacto federativo pela pressão política ou econômica (STF RE 290956 SP)

    III - A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições (STF RE 378144 PR)

    IV - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca (STF RE 354897 RS)

    V - A imunidade tributária recíproca não se aplica à Petrobrás, pois: 3.1. Trata-se de sociedade de economia mista destinada à exploração econômica em benefício de seus acionistas, pessoas de direito público e privado, e a salvaguarda não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado de interesse público primário; 3.2. A Petrobrás visa a distribuição de lucros, e, portanto, tem capacidade contributiva para participar do apoio econômico aos entes federados; 3.3. A tributação de atividade econômica lucrativa não implica risco ao pacto federativo (STF RE 290.956 SP)

    bons estudos

  • Bastava saber que a alternativa V estava correta.

  • Eu respondi corretamente essa questão pelo fato de saber que a Assertiva V estava correta. Porém, respondi sob protestos em relação à assertiva III que diz que a Imunidade alcança somente impostos e não contribuições o que está incorreto pois As Entidades de Assistencias Social Sem Fim Lucrativos estão imunes também ao pagamento das Contribuições Sociais sobre a Folha de Salários na parte que compreende à Empresa. Se alguém puder me contrapor que o faço para que eu possa dirimir essa dúvida. Obrigado. 

  • Quem sabe que a diferença entre imunidade genérica e imunidade específica, muito provavelmente errou essa questão.

  • Item I está desatualizado ou inconsistente.

    O STF tem estendido que há imunidade à empresas públicas e a sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviços públicos essenciais, especialmente quando em regime de monopólio. São exemplos a ECT, quanto a todas as suas atividades, a Infraero, a Codesp e o GHC. Recentemente, reiterou seu entendimento, decidindo que “a imunidade tributária prevista na alínea ‘a’ do art. 150, VI, da Constituição Federal alcança a sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, sem caráter concorrencial”.

    Dessa forma, o monopólio estatal da atividade é circunstância que infere na aplicabilidade da imunidade recíproca.

  • Reinaldo, o enunciado da questão limita a resposta, já que refere-se sobre a imunidade tributária recíproca, e não sobre a Imunidade Genérica de Partidos Políticos e suas Fundações, Entidades Sindicais de Trabalhadores, Instituições de Assistência Social e de Educação

  • Há imunidade de contribuição social, art. 195, §7º da CF.