Gabarito Letra C
A) Taxa Judiciária: sua legitimidade constitucional,
admitindo-se que tome por base de cálculo o valor da causa ou da
condenação, o que não basta para subtrair-lhe a natureza de taxa e
convertê-la em imposto (STF ADI 1.926-MC )
B) Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento]
dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não
oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF.
Precedentes. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos
impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às
taxas. ( STF RE 570.513-AgR )
C) ERRADO: As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem
espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do
Supremo Tribunal Federal. (...) Impossibilidade da destinação do produto
da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades
de classe e Caixa de Assistência dos Advogados (STF RE 233.843)
D) Taxa em razão do poder de polícia: a Lei mato-grossense
8.033/2003 instituiu taxa em razão do exercício do poder de polícia.
Poder que assiste aos órgãos diretivos do Judiciário, notadamente no
plano da vigilância, orientação e correição da atividade em causa, a
teor do § 1º do art. 236 da Carta-cidadã. É constitucional a destinação
do produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e
de registro a órgão público e ao próprio Poder Judiciário." (STF ADI 3.151)
E) A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de
que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços
notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como
taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em
consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer
no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional
pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente
aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias
essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade,
(c) da isonomia e (d) da anterioridade.” (STF ADI 1.378-MC)
bons estudos