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ID
1605883
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O protesto cambial constitui o ato formal e solene no qual é demonstrado o descumprimento de obrigação lançada em título de crédito e outros documentos de dívida. Sobre esse instituto jurídico, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os artigos 13 e 14 da Lei 5.474/68 a duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.


  • Letra E

    Lei 5.478/68Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou

    pagamento

  • A) Lei 9492/97, Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. (...) § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    B) Lei 9492/97, Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    C) Lei 9492/97, Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    D) Lei 9492/97, Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    E) Lei 5474/68, Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.