ID 1605901 Banca PGE-PA Órgão PGE-PA Ano 2011 Provas PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Intervenção do estado na propriedade Noções gerais e desapropriação Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas Na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros composto. Ao arbitrar a indenização devida, o juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao expropriado. Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. Existindo diferença entre a indenização arbitrada judicialmente e o valor ofertado pelo expropriante, haverá condenação em honorários advocatícios, de acordo com as regras estipuladas no Código de Processo Civil, que serão fixados entre meio e 15 por cento do valor da diferença. Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. Responder Comentários Questão desatualizada tendo em vista a entrada em vigor do NCPC. GABARITO LETRA D Lei de Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3365/1941), Art. 27, § 1o A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais).