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ID
1605946
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:


I - Na Ação Popular, são nulos os atos lesivos ao patrimônio público, dentre outros, nos casos de desvio de finalidade, ou seja, quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

II - Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, todavia, podendo as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, tendo eficácia, tal convenção, somente se requerida antes do vencimento do prazo e se fundada em motivo legítimo.

III - Pelo princípio dispositivo, o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, mas se permite que o Magistrado ordene, de ofício, provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes.

IV - Importará em preclusão, no procedimento ordinário, a ausência de indicação do rol de testemunhas na petição inicial, não sendo possível a sua juntada posterior.

V - Quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário, há confissão, que só pode ser obtida judicialmente. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D) Apenas as proposições I, IV e V estão incorretas.

  • LETRA D) Apenas as proposições I, IV e V estão incorretas.

    I - ERRADA. Na Ação Popular, são nulos os atos lesivos ao patrimônio público, dentre outros, nos casos de ilegalidade do objeto, ou seja, quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. Como se vê, a assertiva trocou conceitos. Confira-se o art. 2º da Lei 4717/65: São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: (...) ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; (...) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    II - CORRETA. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, todavia, podendo as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, tendo eficácia, tal convenção, somente se requerida antes do vencimento do prazo e se fundada em motivo legítimo. (art. 181 do CPC/73, sem correspondente idêntico no CPC/15, art. 222 e seguintes).

    III - CORRETA. Pelo princípio dispositivo, o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, mas se permite que o Magistrado ordene, de ofício, provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes. 

    IV - ERRADA. NÃO Importará em preclusão, no procedimento ordinário, a ausência de indicação do rol de testemunhas na petição inicial, não sendo possível a sua juntada posterior. CPC/15: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    V - ERRADA. Quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário, há confissão, que pode ser obtida TANTO judicialmente QUANTO EXTRAJUDICIALMENTE. CPC/15, Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.