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ID
1605991
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Nova Lei sobre o patrimônio genético – Lei n 13.123, de 20 de maio de 2015

    Preambulo: Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm

  • Letra A) Rinha é proibida.

    Letra B) Não é permitido tratamento cruel aos animais a pretexto da proteção a outros direitos constitucionais.

    Letra C) É patrimônio da União (art. 21, inc. X da CF/88), porém a proteção é de competência comum (art. 23, inc. III da CF/88).

    Letra D) Conceito previsto na Lei do PNAMA, inclui sim o ecossistema artificial.

    Letra E) Apesar de ser corrente minoritária, há parcela da doutrina que admite o patrimônio genético.

  • Quanto ao item "e", a classificação correta não seria natural E artificial (sendo este último sudividido em "cultural", "do trabalho", "patrimônio genético", "urbano", "social" etc.)?

  • "Introdução: a classificação do meio ambiente (...) Não raro, ainda persiste a equivocada concepção de que preservar o meio ambiente é proteger somente a fauna e a flora. Entretanto, o meio ambiente, enquanto bem jurídico tutelado pode ser enquadrado sob cinco prismas diferenciados: Meio ambiente natural; Meio ambiente artificial; Meio ambiente cultural; Meio ambiente do trabalho; Patrimônio genético(...) Assim, o meio ambiente possui, pelo próprio conceito estabelecido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal, e, em especial pelo Artigo 225 da Carta Maior, uma conotação múltipla, tendo em vista a classificação estabelecida, cada qual com seu aspecto de diferenciação especifica (...) Patrimônio Genético: O patrimônio genético está relacionado com a engenharia genética que manipula as moléculas de ADN/ARN recombinante originando a produção de transgênicos (OGM), a fertilização 'in vitro', as células tronco, etc. Está tutelado imediatamente pelo Artigo 225, V: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; Assim, tarefa fácil é concluir que o meio ambiente é constitucionalmente classificado sob cinco prismas diferenciados, como também pode-se concluir que as disposições ambientais estão presentes em toda a Lei Maior, sendo certo que o Artigo 225, seus parágrafos e incisos constituem o grande paradigma ambiental brasileiro". Fonte: http://www.ecoharmonia.com/2012/02/introducao-classificacao-do-meio.html

  • Patrimônio genético como classificação do meio ambiente é posição minoritária.

  • Qual conceito dessa classificação “patrimônio genético”?
  • Acréscimo

    Nova redação do art. 225 dada pela EC n.º 96/2017, acréscimo § 7º:

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

    (...)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

  • ????? O STF reconheceu essa classificação do meio ambiente em seus quatro aspectos (ADI 3540/MC de 09/2005).

    “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina” ?????

  • Celso Antônio Pacheco Fiorillo defende um conceito amplo para o bem jurídico ambiental, reconhecendo cinco aspectos ou dimensões na conformação do seu conteúdo: a) ambiente natural; b) ambiente artificial; c) ambiente cultural; d) ambiente do trabalho; e) patrimônio genético (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 20-26).