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Letra B:
Lei 6938 - art. 3º, V = a atmosfera é Recurso ambiental.
Letra E:
Art. 225, §2º CF e art. 2º, VIII da lei 6938/81
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Letra A:
A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é da UNIÃO, e não do Município, como está na assertiva (Art. 22, XX, da CF).
Letra C:
O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e a criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental NÃO CONSTITUEM metas da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), mas instrumentos e estão previstos nos incisos I e V, respectivamente, do artigo 9º, da Lei nº 6.938/81:
Art. 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
(...)
V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental).
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d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA. (correta)
Art. 225, § 2º, da CR/88 - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Art 2º da Lei 6.938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...) VIII - recuperação de áreas degradadas.
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a) errada - Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
CF/88
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
b) errada - Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo.
PNMA (Lei 6938/81)
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
c) errada - São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.
PNMA (Lei 6938/81)
Art. 4º - (São OBJETIVOS) A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
Art. 9º - São INSTUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
d) CORRETA - A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.
CF/88
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
PNMA (Lei 6938/81)
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
VIII - recuperação de áreas degradadas;
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a) Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
FALSO. As diretrizes são de competência da União, por outro lado, programas habitacionais e saneamento básico é comum concorrente (art. 23, IX, CF).
Art. 21/CF. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
b) Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo.
FALSO.
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
c) São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.
FALSO.
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.
CERTO
Art. 225/CF. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Art 2º/PNMA - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: VIII - recuperação de áreas degradadas;
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CAIU NO TRF5, CESPE: "A recuperação de áreas degradadas é um dos princípios da PNMA; em relação às mineradoras, ela é uma exigência constitucional."
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Vamos lá, pessoal!
Alternativa por alternativa...
A) ERRADA – De fato, trata-se de competência administrativa exclusiva da União. Vejamos o art. 21 da CR.
Art. 21. Compete à União:
(...)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
B) ERRADA – Realizando interpretação autêntica, o legislador, na Lei 6938, expressamente denotou o que deveria ser entendido como recurso ambiental. Vejamos o art. 3º.
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
(...)
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
C) CORRETA – Cuidado para não confundir (como eu fiz, haha) os diversos institutos da Lei 6938.
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará (OBJETIVOS):
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
D) CORRETA – De fato, a previsão da recuperação das áreas degradadas é um dos princípios da PNMA, princípio este que tem expressa previsão constitucional e legal.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
VIII - recuperação de áreas degradadas;
Força, foco e fé!
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Apenas para não negligenciar nas diferenças constantes da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): objetivo, princípios, metas, instrumentos.
No ano anterior, o CESPE também buscou confundir cobrando questão com item que mencionou META quando na verdade trata-se de INSTRUMENTO da Política Nacional do Meio Ambiente:
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TJ-AM
Prova: Juiz Substituto
Considerando que se confere especial proteção ambiental a áreas com características ambientais relevantes, assinale a opção correta.
a) Pode haver, indistintamente, APPs e áreas de reserva legal em propriedades urbanas e rurais.
b) A identificação física de determinadas APPs depende da edição de ato normativo, sendo outras APPs identificáveis por sua localização, a partir de mera aplicação do Código Florestal. Gabarito
c) Nas unidades de conservação situadas em áreas particulares, é de direito privado o regime jurídico especial de proteção que impõe restrições ao uso do solo.
d) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos constitui uma das metas da Política Nacional do Meio Ambiente. ERRADA. Art. 9º, inciso VI da Lei 6.938/81 - Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
e) Segundo o Código Florestal, as APPs são áreas protegidas, cobertas por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos e a biodiversidade.
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Só um detalhe com relação à alterativa C:
Art. 9.º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.
Pela redação dos dispositivos da lei e da assertiva, fiquei intrigado com a seguinte situação:
Pela redação do inciso V do Art. 9, me parece que o instrumento da PNMA é "a (sem crase) criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. Perceba que, na lei, o segundo 'a' do inciso V não tem crase. Assim, eu interpreto o dispositivo da seguinte maneira:
Art. 9. São instrumentos da PNMA:
- Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.
- Os incentivos à instalação de quipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.
- A criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.
- A absorção de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.
Pela redação da assertiva (com crase) a interpretação seria:
- Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.
- Os incentivos à instalação de quipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.
- Os incentivos à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.
- Os incentivos à absorção de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.
Não sei se tal fato invalidaria a questão. Acredito que não, tendo em vista que a a redação da assertiva da questão parece se coadunar mais com a intenção do legislador (no meu humilde entendimento), mas fica aos colegas a observação.
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Apenas para complementar, quando a opção "c" fala em metas isso significa dizer objetivos. Nesse sentido, analisando a alternativa: "São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental." Percebe-se que em sua primeira parte ela está correta porque de fato o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um dos objetivos do PNMA (Art. 4º, III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais), porém o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental não se trata de objetivo e sim de PRINCÍPIO do PNMA (Art. 2º, inciso VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)
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Letra B – errada: A atmosfera é um recurso ambiental!
Art. 3º, V, lei n. 6.938/81. Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Letra C – errada: De fato, um dos objetivos da PNMA é o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 4º, III, lei n. 6.938/81), todavia o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental é instrumento da PNMA e não uma meta (art. 9º, V, lei n. 6.938/81)
Letra D – correta:
Art. 225, §2º, CF/88. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Art. 2º, VIII, lei n. 6.938/91 – [...] atendidos os seguintes princípios:
V – Recuperação de áreas degradas
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A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.
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A atmosfera é um recurso ambiental!
A atmosfera é um recurso ambiental!
A atmosfera é um recurso ambiental!
A atmosfera é um recurso ambiental!
A atmosfera é um recurso ambiental!
A atmosfera é um recurso ambiental!
A atmosfera é um recurso ambiental!
A atmosfera é um recurso ambiental!
A atmosfera é um recurso ambiental!
A atmosfera é um recurso ambiental!
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A questão envolveu uma alternativa que discorria sobre princípios da PNMA. Nesse passo, compartilho um mnemônico que obtive de uma outra questão, de uma alma muito caridosa e que me ajudou a acertar agora essa questão. Segue...
EDU PLANEJOU ACOMPANHAR o RA no ProCon para PROTEGER e INCENTIVAR AÇÃO de RECUPERAÇÃO
EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)
PLANEJOU (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)
ACOMPANHAR (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)
RA (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)
Pro (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)
Con (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)
PROTEGER (proteção de áreas ameaçadas de degradação)
INCENTIVAR (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)
AÇÃO (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)
RECUPERAÇÃO (recuperação de áreas degradadas)
O fato é que nem mesmo analisei as demais quando depreendi que se encaixava nessa técnica de memorização... Deu certo!!!
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Metas e Objetivos não seriam sinônimos?
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Em 04/06/20 às 13:17, você respondeu a opção C.
!
Em 11/05/20 às 18:13, você respondeu a opção C.
!
É última vez que eu erro essa questão!
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a) Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. ERRADA.
CF/88 - Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
b) Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo. ERRADA.
PNMA (Lei 6938/81) - Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
c) São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. ERRADA.
PNMA (Lei 6938/81) Art. 4º - (São OBJETIVOS) A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
Art. 9º - São INSTUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA. CERTA.
CF/88 -Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
PNMA (Lei 6938/81) - Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
VIII - recuperação de áreas degradadas;
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como levar a sério uma lei em que meta e objetivo têm significados distintos?
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d) CORRETA - A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.
CF/88
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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D
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) ERRADO. Trata-se de
competência da União, e não do Município, conforme se extrai da leitura do art.
21, XX, da Constituição Federal.
CF, Art. 21.
Compete à
União:
XX - instituir diretrizes para o
desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes
urbanos;
B) ERRADO. A contrário do que
consta na alternativa, a atmosfera é considerada como recurso ambiental, nos
termos do art. 3º, V, da Lei nº 6.938/1981:
Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
V -
recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos
da biosfera, a fauna e a flora.
C) ERRADO. Trata-se de questão com
significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante
“decoreba", uma vez que se trata de instrumentos do PNMA, e não metas.
Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões
de qualidade ambiental;
V - os incentivos à produção e
instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para
a melhoria da qualidade ambiental;
Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada vez
menos comuns.
D) CERTO. De fato, a recuperação de
áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa
(art. 225, §2º, da CF) e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos
princípios da PNMA (art. 2º, VIII, da Lei nº 6.938/81.
CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica
exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Lei 6.938, Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida,
visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos
interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana,
atendidos os seguintes
princípios:
VIII -
recuperação de áreas
degradadas
;
Gabarito do Professor: D
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O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental é um INSTRUMENTO.
Então se na questão fosse objetivo estaria errado da mesma forma.
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Os comentários da prof. Cinthia são muito bons!