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Questões de Conceito e classificação do meio ambiente


ID
88804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF, de forma inovadora, previu um capítulo específico para o
meio ambiente, além de ter tratado dele em diferentes
dispositivos ao longo do texto constitucional. A respeito desse
assunto, da política nacional do meio ambiente estabelecida na
legislação infraconstitucional e das competências em matéria
ambiental, julgue os itens a seguir

O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, portanto, todas as áreas ambientalmente protegidas são públicas.

Alternativas
Comentários
  • A reserva particular do patrimônio natural (art. 21 da lei 9985)É UMA ÁREA PRIVADA GRAVADA COM PERPETUIDADE, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (art. 22 da lei 9985), mas nem todas são de natureza pública.
  • A legislação ambiental se preocupou em instituir áreas de preservação ambiental em propriedades particulares, que não são logicamente públicas ou mesmo abertas ao público.
  • Domínio Eminente do Estado não é domínio patrimonial. O Estado detém soberania sobre tudo o que está sobre o seu território, mas não detém a propriedade de tudo. Visando proteger o meio ambiente o Estado pode exigir do proprietário que observe a sua função social, impondo-lhe limitações administrativas, sem afetar o aproveitamento econômico da propriedade, ou pode desapropriar, transferindo a propriedade privada para o domínio público visando a proteção. Ressalto que o STF reconheceu, inclusive, que o §4º do art. 225 da CF, não tornou públicas as propriedades englobadas pela Mata Atlântica, Serra do Mar e Amazonia, não impedindo a utilização dos recursos naturais pelos proprietários privados, desde que observadas as normas públicas.
  • segundo a Lei 9.985/2000 que trata das Unidades de Conservação, temos áreas protegidas tanto de domínio público como de áreas privadas:
     

    Reserva Biológica - domínio público Estação Biológica - domínio público Parque Nacional - domínio público Refúgio de Vida Silvestre - domínio público e área privada Monumento Natural - domínio público e área privada APA - domínio público e área privada ARIE - domínio público e área privada Floresta Nacional - domínio público RPPN - área privada Reserva de Desenvolvimento Sustentável - domínio público Reserva de Fauna - domínio público  Reserva Extrativista - domínio público

    Algumas UCs de domínio público permitem a permanência de comunidades tradicionais , somente com uso cedido  e regulado por contrato, mas continuam sendo de domínio público

     

  • É Estação Ecológica e Reserva Biológica; E não Reserva Biológica como colocado acima.
  • Só lembrar da RPPN que é exclusivamente particular e áreas de APP dentro de propriedades particulares.

ID
99430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios e da proteção constitucional que se aplicam
ao direito ambiental, julgue os itens subsequentes.

O meio ambiente é um direito difuso, direito humano fundamental de terceira geração, mas não é classificado como patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • O meio ambiente é um direito difuso, direito humano de terceira geração(fraternidade), mas é lógico que é classificado como patrimônio público.Está disciplinado no art. 225, CR/88, como bem de uso comum do povo.
  • Assim como o mercado interno (CF, art. 219), o meio ambiente é também "patrimônio público", pelo menos a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são assim chamadas, textualmente, pela CF (art. 225, par. 4).
  • Citando Alexandre de Moraes tem que “O MA deve, portanto, ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, direcionando todas as condutas do Poder Público estatal no sentido de integral proteção legislativa interna e adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual.O STF afirmou o conceito de “meio ambiente como patrimônio público”, declarando que “dentro desse contexto, emergem com nitidez a idéia de que o MA constitui patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido pelos organismos sociais e pelas instituições estatais” (RTJ, 164/158 – Min. Celso de Mello).
  • Lei 6.938/81:

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

            I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

  • Ainda bem que o Poderoso Deus me ajuda nessa caminhada, porque são questões como essa que mostram que é necessário algo mais que estar intelectualmente preparado. Digo isso quando utilizo um raciocínio dedutivo, vejam: o meio ambiente pode ser desmembrado como natural, artificial, do trabalho e cultural. 
    independente do que a lei fale, digo que o meio ambiente é o patrimônio nacional, público e privado. A diferença é que o sistema jurídico cria princípios para a utilização racional dos bens privados, dentre eles vale destacar o princípio da função social da propriedade. Em síntese, é isso.
  • ERRADO.
    Pois o meio ambiente é um direito difuso, ou seja de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas. É também um direito de 3ª dimensão ou geração, que são os direitos de fraternidade ou solidariedade, destinados a assistir todo o gênero humano. Além disso, é um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido para as presentes e as futuras gerações.
  • Apenas para constar o posicionamento divergente: Celso Pacheco Fiorillo, autor de tese a respeito do bem ambiental, defende que o bem ambiental não possui natureza pública, nem privada, constituindo bem de uso comum e necessário à sadia qualidade de vida, caracterizando-se assim como uma categoria autônoma diante da classificação dicotômica publico/privado.

    Inclusive quando a CF utiliza a expressão patrimônio nacional no art. 225, § 4º, deixa claro que não se trata de um bem público na forma da legislação civil.

    para maiores aprofundamentos: http://www.donninifiorillo.com.br/portugues2/artigos_d.asp?id=77

  • Sendo bem de uso comum, o meio ambiente pode ser considerado como patrimônio público. No entanto, essa noção de público é no sentido de pertencente a toda a coletividade, não no sentido de bem pertencente ao Estado ou à Administração. Tanto é que o meio ambiente, mesmo sendo "bem de uso comum" não se submete à classificação dos bens públicos existente no CC.

  •   quem pensa que o MA é um patrimônio público responderá errado a questão Q466367

  • Na questão Q466367 o gabarito dá como alternativa correta a seguinte assertiva: "Bem ambiental não constitui um bem patrimonial público, nem particular, sendo um bem jurídico próprio, não tendo como identificar o seu titular". Creio que a solução para esse suposto conflito seja, de fato, considerar que o meio ambiente, na condição de direito difuso que é, pertencente à toda a coletividade, é considerado, sob esse aspecto, patrimônio público. Entretanto, na acepção de bem público enquanto "pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno" (art. 98 do CC), o meio ambiente se encaixa numa terceira categoria, um "tertium genius (bem jurídico próprio), desvinculado da dicotomia público/privado". 

  • A questão Q466367 tem como gabarito: Bem ambiental não constitui um bem patrimonial público, nem particular, sendo um bem jurídico próprio, não tendo como identificar o seu titular.

  • Bem ambiental não constitui um bem patrimonial público, nem particular, sendo um bem jurídico próprio, não tendo como identificar o seu titular.

  • Patrimônio público é uma coisa e bem patrimonial público é outra, nas concepções utilizadas usualmente pela CESPE. O meio ambiente é patrimônio público, conforme a Lei da PNMA, mas NÃO É BEM PÚBLICO. 

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

            I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

  • O meio ambiente é um direito DIFUSO, direito humano fundamental de TERCEIRA GERAÇÃO, mas classificado como PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    Impende anotar que o meio ambiente é sim patrimônio público, conforme, inclusive, a Lei da PNMA, mas NÃO É BEM PÚBLICO. [Fique atento!]


ID
184339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

O direito ambiental é um direito sistematizador, que faz a articulação da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente.

Alternativas
Comentários
  • O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
    A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a seguinte estrutura:
    Órgão superior: conselho de governo
    Orgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
    Órgão central: Ministério do Meio Ambientel (MMA)
    Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
    Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
    Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

  • professor Paulo Affonso Leme Machado definiu Direito Ambiental nos seguintes termos: “(...)Direito sistematizador, que faz a articulação da Legislação, da Doutrina e da Jurisprudência concernentes aos elementos que integram o meio ambiente. Procurar evitar o isolamento dos temas ambientais e sua abordagem antagônica. Não se trata mais de construir o Direito das águas, um Direito da atmosfera, um Direito do solo, um Direito florestal, um Direito da fauna ou um Direito da biodiversidade. O Direito Ambiental não ignora o que cada matéria tem de especifico, mas busca interligar estes temas com a argamassa da identidade de instrumentos jurídicos de prevenção e de reparação, de informação, de monitoramento e de participação”. os demais instrumentos de prevenção e de reparação, de informação, de monitoramento e de participação.”
  • O direito ambiental se amolda a um ramo do direito que é transdisciplinar, sistematizador, formulado por conceitos metajurídicos e, por conseguinte, complexo.

  • GABARITO: CERTO

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Em que pese o DIREITO AMBIENTAL ser sistematizador, a legislação ambiental brasileira é assistemática. Fica a dica. É cheia de leis esparsas, sobretudo antes da lei 6938/1981.

  • GABARITO: Assertiva está certa

    O Direito Ambiental é transdisciplinar e sistematizador estabelecendo relações intrínsecas com os demais ramos do Direito para que assumam preocupação com a proteção do bem ambiental.


ID
184342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito de direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

Até o advento da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não existia uma definição legal e(ou) regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta:

     

    Lei 6938/81 Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios;

    Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
     

    I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida, em todas as suas formas;

  • "Até o advento da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não existia uma definição legal e(ou) regular de meio ambiente..."

    são questões como essa que quebram apenas quem estuda..... legal ou REGULAR.... pois bem.... o PNMA SABE DE QUANDO É? 1981.... você sabia que : Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972 definiu-se o meio ambiente .  ENTÃO COMO NÃO TEM DEFINIÇÃO REGULAR ANTES DA PNMA?


    sabe o que a banca diz quando se faz um recurso? D A N E - SE

    então é só continuar estudando pq uma hora todo mundo passa , mesmo enfrentando perguntas assim, é só não desistir

  • Acredito que a pergunta se refira a uma definção de meio ambiente positivada na legislação pátria...

  • O que eu posso dizer é que eu acabei de lei o documento resultante da Conferência de Estocolmo de 1972 e NÃO VI qualquer tentativa de conceituar o meio ambiente...

  • O conceito de meio ambiente é legal; já o conceito de Direito Ambiental é o estudo dos impactos ambientais causados ou influenciados pelo ser humano.

    Abraços

  • Lembrando que o Meio ambiente se classifica em:

     

    1. Meio Ambiente Natural

    2. Meio Ambiente Artificial

    3. Meio Ambiente do Trabalho;

    4. Meio Ambiente Cultural

     

    Lumus!

  • O item está certo.

    O conceito legal de meio ambiente foi de forma incipiente apresentado pela PNMA, em seu art. 3º, definindo-o como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Ressalto que a maioria da doutrina entende que esse conceito legal não abarca as 4 vertentes do meio ambiente.


ID
192400
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao meio ambiente e ao dever de preservá-lo pelo poder público e pela coletividade, julgue os itens a seguir.

I O desenvolvimento sustentável tem por conteúdo a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que se tem hoje à disposição.

II Qualquer pessoa que constate a infração ambiental poderá dirigir representação à autoridade competente, que, ao tomar conhecimento dela, é obrigada a promover apuração imediata mediante processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa sob pena de co-responsabilidade.

III O estudo prévio de impacto ambiental não encontra proteção na esfera administrativa.

IV As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão só os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

V Incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material genético.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • IV) CF/88 ERRADA § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • I) CERTA CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    V) CERTA CF/88 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  •  

    Considerei a assertiva I como ERRADA, pelos motivos que passo a expor. Segundo os ensinamentos de Frederico Augusto Di Trindade Amado, em sua obra Direito Ambiental Sistematizado, editora Método, página 39, o princípio do Desenvolvimento Sustentável “tem aplicação aos recursos NATURAIS RENOVÁVEIS, a exemplo das florestas e animais, e NÃO AOS NÃO RENOVÁVEIS, como os minérios. Nestes casos, a sua utilização deve ser racional e prolongada ao máximo, devendo-se optar, sempre que possível, pela substituição por um recurso renovável, a exemplo do etanol em vez da gasolina, que, inclusive, é menos agressivo ao ar atmosférico.”

    Destarte, considerando a citação supra, não significa que as futuras gerações, necessariamente, terão oportunidade de desfrutar dos MESMOS RECURSOS que se tem hoje à disposição, mormente considerando os recursos não renováveis como salientado.

    As vezes chegamos ao ponto em que o conhecimento um pouco aprofundado nos faz errar questões simples. Talvez tenha sido este o meu caso, "achamos cabelo em cabeça de ovo"...

    Por fim, caso discordem deste comentário, por favor, expressem suas opiniões.

  • Amigos eu havia errado essa questão pois considerei somente duas corretas que são exatamente as duas opções citadas pelo colega acima. Porém, o gabarito diz que são 03 opções corretas, então achei a 3ª:
    Opção II está CORRETA
    Art. 70, Lei 9.605/98:
    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

            § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

            § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

            § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

            § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.
     

    Abraços.
  • Resumindo, como bem pontuaram os colegas, as alternativas corretas são I, II e V
  • Defender e preservar o meio ambiente para a presente geração e gerações futuras( pacto inter-geracional) é dever do estado e da coletividade( Art 225 CF/88), agora a forma como isso se dará, está nos 07 incisos do parágrafo único do art 225( não somente neles), e incumbi ao PODER PÚBLICO promovê-los.  

    Pessoa física e jurídica serão responsáveis pelas condutas lesivas ao meio ambiente, independente da reparação do dano.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • A pegadinha do item IV

    IV - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarãoos infratores, pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Se não fosse esse "só" a questão estaria correta.

    Também caí nessa... li rápido demais...

    Isso é para me lembrar de ter mais paciência na hora da prova.

    Fé na missão.


ID
207100
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida.

II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.

III. O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992.

IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.

Alternativas
Comentários

  • I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida. CERTA: Lei 9985/2000, artigo 18, parágrafo 6º

    II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico. CERTA: Lei 10.257/2001, artigo 41, inciso IV

  • Creio que a assertiva IV esteja errada pelo disposto no art. 44 da lei nº 4.717, de 1965:

    Art. 44.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III e IV do art. 16, ressalvado o disposto nos seus §§ 5o e 6o, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    I - recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    II - conduzir a regeneração natural da reserva legal; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    III - compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios estabelecidos em regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • Correta "a"

    Só!
  • IV - Art. 18, §3º, CFLO.

    Pois deve dar preferência as espécies nativas que serão de mais fácil adaptação.
  • Para complementar os comentários dos colegas: 
     
    I.  A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida. CORRETA
     
    Art. 18 da Lei 9.985/2000 – “A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade”.
     
    §6?. “São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional”.
     

    II.  O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.  CORRETA
     
    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 
      
    Bons estudos!!!!
  • Cont.

    III. 
    O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992. CORRETA
    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:
    I – (VETADO)
    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4o do art. 8o desta Lei;
    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;
    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;
    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1o do art. 33 desta Lei;
    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4do art. 40 desta Lei;
    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.
      
    IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.  ERRADA

    Art. 26, §3? da Lei 12.651/12 – No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas.

    Bons estudos!!!!
  • Ao meu ver a III está errada, pois quem prevê que a não realização do Plano Diretor pelo prefeito configura ato de improbidade é o ESTATUTO DA CIDADE, e não a Lei de Improbidade. 


    "Praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforma a Lei 8429/92". Errado! Conforme o Estatuto da Cidade (art. 52)!


  • iV - É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamente de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira (correto), e que são suficientes para restaurar o ecossistema original. (errado). O plantio de espécies exóticas não são suficientes para restaurar o ecossistema original.

      Diz ainda o Código Florestal (Lei 12.651/2012) em seu Art. 66 § 3o A recomposição de que trata o inciso I (Reserva Legal) do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:

    I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional;

    II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada. 

  • É possível afirmar que a plantação de apenas duas espécies de árvores estrangeiras não vai causar a regeneração que o meio ambiente merece

    Abraços


ID
207106
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Constatando-se que os laudos do órgão ambiental foram baseados em erros que prejudicam o projeto de implantação de uma rede de esgoto, a autoridade ambiental deve anular sua decisão autorizativa do início dos trabalhos até posterior decisão.

II. Tratando-se de ato jurídico perfeito, o órgão ambiental deve buscar decisão judicial para revogar a licença concedida.

III. Os princípios da precaução e da prevenção nas hipóteses de impactos ambientais conhecidos são aplicados, sem distinção, às atividades públicas e às atividades particulares.

IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • o item III trata da indistinção que deve haver na aplicação dos principios da precaução e da prevenção sobre os interesses públicos e particulares. analisando, julgo CORRETA a assertiva, ainda que o gabarito a considere ERRADO.

    se alguém entender isso, deixe o comentário.
  • Respondendo a questão abaixo

    na Prevenção os riscos e impactos abientais são conhecidos, já na Precaução, o risco é incerto e não ha informações cientificas suficientes sobre os impactos que podem ocorrem.

    a questão III está errado em colocar a precuação como prevenção.
  • Precaução - Risco em potencial
    Prevenção - Dano em potencial
  • A meu ver, o item III gera ambiquidade, fazendo o item estar correto. Deu a entender que os dois institutos se aplicam ao caso mencionado (não pedia a diferença entre eles), o que de fato se aplica.

    Concordo com o comentário nº1
  • Concordo com os colegas, julgo que o item III está correto.
    O enunciado não aborda distinção entre princípio da precaução e prevenção, mas que, na realidade, ambos se aplicam indistintamente a empreendimentos particulares e públicos.

    espero ter contribuido.
  • Pessoal,

    Lendo o item III direito, verifica-se que não tem como está correto. 

    Independente de se discutir ou não se haverá aplicação dos princípios de forma distinta em se tratando de atividades públicas e particulares, notem que a questão menciona a possibilidade de aplicação do princípio da precaução pra impactos ambientais conhecidos.

    Qualquer livro de Direito ambiental aborda que esse princípio só é aplicado em se tratando de riscos desconhecidos
  • O problema da questão é de regra de português. Eu errei a questão porque o "sem distinçào", para mim, se referia ao públ e ao privado. Mas se considerar que  o  "sem distinçao" é sobre os princípios, esta correta. No meu entender, porem, nao devera ter vírgula separando o "sem distinçao".

     

  • A questão deve ser anulada.

    O item IV está errado. Vejamos:

    IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes.

    A administração pública não é responsável, mas sim o Estado. A administração pública não pode ser responsável porque não possui personalidade jurídica, sendo apenas um órgão do Estado. O Estado deve ser o responsável por danos ao meio ambiente, pois é quem detém personalidade jurídica, é sujeito de direito e de obrigação. Portanto, a responsabilidade civil é do Estado. A falsidade do enunciado está em falar em responsabilidade civil da Administração.



     
  • Letra E) Somente as proposições I e IV são corretas.

  • Esse sem distinção é muito contraditório

    Abraços

  • que viagem é essa de "administração pública" se difere de "estado" pra fins de responsabilidade? eu ein, tem hora que quanto mais eu vou lendo os comentários, pior vai ficando

  • Apenas acrescentando aos demais comentários:

    I. Constatando-se que os laudos do órgão ambiental foram baseados em erros que prejudicam o projeto de implantação de uma rede de esgoto, a autoridade ambiental deve anular sua decisão autorizativa do início dos trabalhos até posterior decisão.CERTO. Supremacia do interesse público.

    ITEM II Tratando-se de ato jurídico perfeito, o órgão ambiental deve buscar decisão judicial para revogar a licença concedida- ERRADO

    Está errada por conta do poder de polícia da Adm. Se o ato de concessão de licença torna-se prejudicial ao interesse coletivo, de modo superveniente à sua concessão, cabe à Adm. rever a concessão, o que pode fazer sem recorrer ao Judiciário.

    III. Os princípios da precaução e da prevenção nas hipóteses de impactos ambientais conhecidos são aplicados, sem distinção, às atividades públicas e às atividades particulares. ERRADO

    Precaução trabalha com dúvida científica e risco incerto, desconhecido e abstrato. In dubio, pro natura.

    IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes. CERTO

    Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, contudo, o. STJ diz que será objetiva a responsabilidade estatal quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou agravamento do dano. (AGRG NO RESP 1001780 DE 2011)

  • Pois é! Também percebi... Dá a entender que precisa que a cláusula exorbibtante precisa estar expressa, o que não é preciso.

  • meu raciocínio no item III foi de que se aplica os princípios quando vai se desenvolver a atividade, tanto no público quanto no privado, atividade de impacto ambiental. Item muito mal elaborado...


ID
235843
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação de proteção ao meio ambiente é uma ferramenta de conhecimento e de consulta obrigatória ao membro do Ministério Público. Os conceitos mais importantes dos institutos da proteção ambiental estão previstos nas principais leis ambientais do País, cujo prévio conhecimento é necessário para a atuação diligente e profícua do Promotor de Meio Ambiente.

A esse respeito, analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

    Art. 1°, § 2o, III: Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
     

  • Quem regula sobre Reserva Legal é a Lei 4.771/65 e não o SNUC (Lei 9.985/00)
  •  Em relação à APP e à Reserva Legal é importante também lembrar que, apesar do artigo 1º excluir a APP do cálculo da reserva legal, o artigo 16 afirma:

      § 6o  Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal exceder a: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            II - cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            III - vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alíneas "b" e "c" do inciso I do § 2o do art. 1o. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

  • Tanto as áreas de preservação permanente quanto as reservas legais possuem previsão e regulação no Código Florestal. As Unidades de Conservação, por sua vez, são reguladas pela Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) - Lei nº 9.985/2000.
  • CORRETA: "C"
    SIMPLES ASSIM...

  • Ressalto que o conceito de reserva legal, transcrito na alínea "c" está correto, o único problema da assertiva é que fez referência a Lei 9.985/2000, sendo que na realidade a previsão está no Código Florestal (Lei 4.771/65).
  • Essa Questão encontra-se desatualizada, face a entrada em vidor do novo código florestal, a Lei 12651/2012 que trouxe capítulo discorrendo sobre áreas de RESERVA LEGAL, porém não reproduziu na íntegra o conceito estabelecido pela MP 2.166/2001. 
    Sobre tal área a lei, no artigo 12 faz as seguintes considerações:


    Art .   12.     T odo  imóv el  rural  dev e mant er  área  com  cobert ura  de  v eget ação  nat iv a,   a  t í t ulo  de Reserv a  Legal, sem  prejuí zo  da  aplicação  das  normas  sobre  as  Áreas  de  Preserv ação  Permanent e,   observ ados  os  seguint es percent uais mí nimos  em  relação  à  área  do  imóv el: I   -  localizado  na  Amazônia  Legal: a)  80%  (oit ent a  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  f lorest as; b)  35%  (t rint a  e  cinco  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  cerrado; c)  20%  (v int e  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  campos  gerais; I I   -  localizado  nas  demais  regiões  do  Paí s:   20%  (v int e  por  cent o).
  • Reserva Legal: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa" (art. 3º, III, Novo Código Florestal - L. 12651/12).

  • Reserva legal é apenas rural

    Abraços

  • Apesar do conceito estar correto, o erro da assertiva está em sua fundamentação legal. A assertiva afirma incorretamente que a Lei que dispõe acerca da Reserva Legal é a Lei 9.985/00 (SNUC) e não a Lei 12.651/12 (Código Florestal).


ID
288859
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, sendo que a fiscalização e o controle da aplicação de critérios e normas de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA em caráter supletivo à atuação dos órgãos estadual e municipal competentes.
II. O processamento, a industrialização e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares constituem monopólio da União, sendo, sob o regime de permissão, autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais.
III. Em se tratando de organismos geneticamente modificados, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.
IV. O pagamento de multa administrativa por infração ambiental imposta pelo Município substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal em decorrência do mesmo fato.
V. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as medidas administrativas de apreensão, embargo de obra ou atividade, suspensão de venda ou fabrico e destruição de produtos ou instrumentos da infração, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

            c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

            d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

     
  • Partindo-se para a literalidade da norma, o art. 21, XXIII, estabelece como monopólio, entre outros, o "reprocessamento", e não o processamento, como prevê a questão. Alguém concorda? A banca não, hehehe...
  • I. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente (6º, inciso IV da LEI 6.938/81), sendo que a fiscalização e o controle da aplicação de critérios e normas de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA em caráter supletivo à atuação dos órgãos estadual e municipal competentes. Art. 21, §1º do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990.)
     
    III. Em se tratando de organismos geneticamente modificados, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental. 

    (Art. 16 § 3o da LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.-Lei de Biossegurança)

     IV. O pagamento de multa administrativa por infração ambiental imposta pelo Município substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal em decorrência do mesmo fato. 

    (art. 12 do DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.)

    V. Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as medidas administrativas de apreensão, embargo de obra ou atividade, suspensão de venda ou fabrico e destruição de produtos ou instrumentos da infração, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

    (Art. 101, incisos I a VI e § 1º do DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.) 
  • ALTERNATIVA II:" O processamento, a industrialização e o enriquecimento de minérios e minerais nucleares constituem monopólio da União, sendo, sob o regime de permissão, autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais. "

    Respostas no XXIII do art. 21 da CRFB: (examinador juntou as alíneas na assertiva) 

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; 

    A QUESTÃO FALAVA 

    ALTERNATIVA III : ART. 16 l 11.105: § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.

    ALTERNATIVA IV: art, 14, I da lei 6938 Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

    ALTERNATIVA V -  ART, 101 DEC 6514

    Art. 101.  Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - apreensão;

    II - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;

    III - suspensão de venda ou fabricação de produto;

    IV - suspensão parcial ou total de atividades;

    V - destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e

    VI - demolição. 

  • Gabarito: D


ID
291556
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Lei nº 7347/85 em seu Art. 2º:

       Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

            Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Apenas acrescentando, com relação à alternativa "a": o local do dano é a regra na ACP (competência territorial absoluta), conforme comentários do colega acima. Contudo, no caso de dano regional (+ de 3 comarcas) a competência passa a ser da capital do Estado; já no caso de dano nacional (+ de 3 Estados) a competência será da capital de qualquer dos Estados envolvidos ou da capital da República.

    Com relação à alternativa "c": de fato não se admite o duplo licenciamento, pois a Res. 237/97 do CONAMA determina a existência de um único nível de competência para licenciamento ambiental, não devendo haver interferência dos demais órgãos no procedimento, nem necessidade de licenças diversas. O erro da questão estaria na afirmação de que "não há atividades ou obras com importância simultânea para a Nação e para os Estados".
  • Não entendo porque a letra "e" está errada, isso porque a lei 9.393/96, por meio de seu artigo 10, excluiu da área de incidencia do ITR: as áreas de preservação permanente; a reserva legal entre outras áreas protegidas.

  • b) O Município não é co-responsável pela regularização de loteamento irregular, na medida em que, além de ser tal encargo do loteador, o exercício do poder de polícia do ente local é discricionário.
    ERRADA
    Não há discricionariedade.
    STJ. REsp 1113789/SP:
    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. ART. 40 DA LEI N. 6.766/79. PODER-DEVER. PRECEDENTES.
    1. O art. 40 da Lei 6.766/79, ao estabelecer que o município "poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença", fixa, na verdade, um poder-dever, ou seja, um atuar vinculado da municipalidade. Precedentes.
    2. Consoante dispõe o art. 30, VIII, da Constituição da República, compete ao município "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano".
    3. Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder com as obras e melhoramentos indicados pelo ente público.
    4. O fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 40 da Lei 6.766/79, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença.
    5. No caso, se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o
    embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos dai advindos, podendo acioná-lo regressivamente.
  • d) O conceito de meio ambiente previsto pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente confunde-se com o de bens ambientais.
     
    O art. 3º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente conceitua (inciso I) o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
    A doutrina conceitua o bem ambiental como sendo aquele de interesse difuso, indispensável à manutenção da qualidade ambiental. Sobrepõe-se à natureza jurídica pública ou privada que um bem possa ter. Os titulares da posse ou propriedade do bem ambiental devem ser ao mesmo tempo o poder público e a sociedade civil. Na verdade, pode-se ter bem privado de interesse difuso e bem público de interesse difuso.
    Portanto, não há confusão entre os dois conceitos.
  • Concordo com a colega Thaiane no sentido de que a letra "e" tambem está correta, já que o STJ entende nesse sentido ao interpretar o art. 10 da lei  9393/ 

    Talvez tenha sido considerada errada porque à época o entendimento poderia ser distinto.


    Acrescentando uma informação ao estudo. O conceito de meio ambiente previsto na Lei de PNMA somente abrange a definição de meio ambiente natural. É preciso ficar atento que a doutrina sustenta a existência de quatro espécies de meio ambiente: natural, artificial, cultural e do trabalho
  • Com relação à dúvida suscitada na alternativa "E".
    A lei referida pelos colegas acima somente permite o 'desconto' do imposto ITR...
    Na referida lei não fala nada sobre 'desconto' ou 'isençã' do imposto IRPF ou IRPJ...
    Art. 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.
    § 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:
    II - área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas:
    a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989;
    Ressalvada a possibilidade de jurisprudência, isentando ou admitindo desconto para o Imposto de Renda, pela interpretação direta da referida lei, creio que a alternativa "E" realmente esteja errada....

  • Sobre a alternativa E:  Há isenção de Imposto Territorial Rural sobre o percentual de Reserva Legal devidamente averbado no Registro de Imóveis. ERRADA

    Realmente a lei traz a possibilidade de "desconto" em virtude reserva legal, na medida em que indica que essa área deve ser descontada da "área tributável" (art. 10, par. 1º, inc. II). Mas mesmo assim, atendidos os demais requisitos para gerar o ITR, mesmo que com os tais descontos reste uma área aproveitável de 0%, deve ser pago o ITR, conforme a Lei:

     

    Valor do Imposto: Art. 11. O valor do imposto será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável - VTNt a alíquota correspondente, prevista no Anexo desta Lei, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.

    § 1º Na hipótese de inexistir área aproveitável após efetuadas as exclusões previstas no art. 10, § 1º, inciso IV, serão aplicadas as alíquotas, correspondentes aos imóveis com grau de utilização superior a 80% (oitenta por cento), observada a área total do imóvel.

    § 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

    Desse modo, não parece ser isenção propriamente dita. E mais, acaso considerada como isenção, o valor dela não é exatamente o percentual da área averbada, de acordo com os cálculos sugeridos pela Lei. 

  • Letra A) A ratio essendi da competência para a ação civil pública ambiental fundamenta-se no princípio da efetividade, razão por que é no local do dano que o desate da causa há de operar-se.

  • A isenção de Imposto Territorial Rural (ITR) prevista no art. 10, § 1º, II, a, da Lei n. 9.393/1996, relativa a área de reserva legal, depende de prévia averbação desta no registro do imóvel.(STJ533)

  • E) Acredito que tb esteja correta. Segue julgado recente:

    PROCESSUAL  CIVIL.  AGRAVO  INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART.  535  DO  CPC.  INEXISTÊNCIA  DE  VÍCIO  NO  ACÓRDÃO RECORRIDO.
    TRIBUTÁRIO.  ITR.  ISENÇÃO.  NECESSIDADE  DE  AVERBAÇÃO  DA  ÁREA DA RESERVA LEGAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 149 DO CTN.  EXISTÊNCIA  DE  FUNDAMENTO  AUTÔNOMO  NÃO  IMPUGNADO  DE  MODO ADEQUADO  NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE.
    1.   Não  havendo  no  acórdão  recorrido  omissão,  obscuridade  ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73.
    2.  É  inadmissível  o  recurso  especial quando o acórdão recorrido assenta  em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos  eles,  bem  como  quando  deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia).
    3.  Conforme  orientação desta Corte, a averbação da área de reserva legal  no  respectivo  registro  imobiliário é imprescindível para a fruição  da  isenção  relativa ao ITR prevista no art. 10, § 1º, II, "a", da Lei 9.393/96.
    4 . Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1613826/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
     

  • Se o Município não cumpriu seus deveres, responde!

    Abraços

  • VOCABULÁRIO

    Ratio essendi = raison d'être = razão de ser.

    JURISPRUDÊNCIA

    AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A UNIÃO E AUTARQUIAS FEDERAIS, OBJETIVANDO IMPEDIR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL. EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS QUE ATINGEM MAIS DE UM ESTADO-MEMBRO. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LOCAL DO DANO. 1. Conflito de competência suscitado em ação civil pública, pelo juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no qual se discute a competência para o processamento e julgamento dessa ação, que visa obstar degradação ambiental na Bacia do Rio Paraíba do Sul, que banha mais de um Estado da Federação. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem o pacífico entendimento de que o art. 93, II, da Lei n. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor não atrai a competência exclusiva da justiça federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, quando o dano for de âmbito regional ou nacional. Conforme a jurisprudência do STJ, nos casos de danos de âmbito regional ou nacional, cumpre ao autor optar pela Seção Judiciária que deverá ingressar com ação. Precedentes: CC 26842/DF, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Seção, DJ 05/08/2002; CC 112.235/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 16/02/2011. 3. Isso considerado e verificando-se que o Ministério Público Federal optou por ajuizar a ação civil pública na Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ, situada em localidade que também é passível de sofrer as consequências dos danos ambientais que se querem evitados, é nela que deverá tramitar a ação. A isso deve-se somar o entendimento de que "a ratio essendi da competência para a ação civil pública ambiental, calca-se no princípio da efetividade, por isso que, o juízo federal do local do dano habilita-se, funcionalmente, na percepção da degradação ao meio ambiente posto em condições ideais para a obtenção dos elementos de convicção conducentes ao desate da lide" (CC 39.111/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 28/02/2005). A respeito, ainda: AgRg no REsp 1043307/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2009; CC 60.643/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJ 08/10/2007; CC 47.950/DF, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 07/05/2007. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC 118.023/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 03/04/2012)

    RATIO ESSENDI NO DIREITO PENAL

    A teoria da ratio essendi, encampada por Edmund Mezger em 1930, cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. 

    bons estudos

  • A respeito da alternativa E acredito que esta esteja tão somente desatualizada, uma vez que o entendimento naquela época (salvo engano) era no sentido de que, para o gozo da referida isenção, não havia a necessidade automática da averbação junto à matrícula imobiliária (tanto a falta da averbação, quanto a averbação feita a posteriori, não tinham o condão de impedir o benefício). Nesse sentido foram os julgamentos do STJ (ambos de 2009): REsp 1060886-PR e REsp 1125632 / PR. Abraços


ID
362119
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao Poder Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "a". O fundamento para a resposta dessa questão encontra-se no art. 225, § 1º, da Constituição Federal.

    Alternativa "a": Definir, somente a União, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
    Todas as unidades da Federação, e não apenas a União, podem instituir espaços territoriais com proteção especial. Art. 225, § 1º , inciso III, da CF.

    Art. 225, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)


    Alternativa "b": correta. Art. 225, § 1º , inciso I, da CF.
    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    Alternativa "c": correta. Art. 225, § 1º , inciso II, da CF.
    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento)

    Alternativa "d": correta. Art. 225, § 1º , inciso IV, da CF.
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    Alternativa "e": correta. Art. 225, § 1º , inciso V, da CF.
    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)


  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    DISTINÇÃO 

    • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

    Há uma certeza que o ato gera dano ambiental. Está previsto expressamente na Constituição Federal, no art. 225, §1º, IV, CF, ao exigir o estudo de impacto ambiental previamente à realização da atividade ou obra

    • PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

    Diferente do princípio anterior, em que se há certeza do dano, aqui ainda há dúvidas se aquele determinado fato é capaz de gerar o referido dano ambiental. A dúvida sempre milita em favor do meio-ambiente, conforme o princípio do In dubio pro natura. Assim, na dúvida, não se autoriza que determinado empreendimento seja realizado, justamente por não se ter certeza sobre os seus impactos a curto, médio e/ou longo prazo.


ID
633256
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

OBSERVEM-SE AS AFIRMAÇÕES ABAIXO·

I. nos chamados espaços territoriais especialmente protegidos, a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

II. no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.

III. aquele que explorar recursos mmerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

IV. as pessoas jurídicas respondem penalmente pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

V. as usinas hidrelétricas e as que operem com reator nuclear deverao ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

A RESPEITO DA PROTEÇÃO JURÍDICA AO MEIO AMBIENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "D"

    Item II- no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito. (ERRADO)

    O Direito ambiental tem característica multidisciplinar, lida com o meio ambiente, com seus conceitos, normas e doutrina. Recorre às ciências que estudam o meio ambiente para ser construído. E nesse aspecto, necessita grandemente de recorrer a Biologia, à Geografia, à Agronomia, Engenharia Florestal, Biotecnologia... Hoje em dia, a doutrina tende a considerá-lo um ramo do direito público, dentro dos diversos ramos do direito, lançando mão e espargindo seus institutos nos mesmos e sendo influenciado pelos mesmos. Assim é que se pode extrair e associar aspectos do direito ambiental no direito penal, civil, processual civil, direito administrativo, etc. Seria o aspecto interdisciplinar deste ramo do direito ou sua interdisciplinaridade. Um bom exemplo, é o instituto do Estudo de Impacto Ambiental, inovação na legislação brasileira, trazida pela Lei 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).

    Item V: as usinas hidrelétricas (?) e as que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.  (ERRADO)

    Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".
    BONS ESTUDOS !!!
  • Gabarito errado na minha opinião.

    O item II é correto, pelas seguintes razões: a) O meio ambiente tem, sim, conceituação própria no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na constituição (art. 225), quanto na lei de PNMA; b) Ademais, trata-se de ramo próprio e autônomo do direito, pois possui objeto de estudo próprio, princípios próprios da sua matéria (como o poluidor-pagador, prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável etc); e c) O fato de haver interdisciplinariedade com diversos ramos do direito, a exemplo do econômico, constitucional, internacional, financeiro, penal, não tiram do direito ambiental sua autonomia.

    Assim, apenas a V seria incorreta, não havendo resposta para a questão. Infelizmente, pelo que vi, não foi anulada a questão. Mas fica o alento para quem errou ;)

  • Correta a argumentação de Lucas Miranda. A questão é de 2005 e na doutrina já era minoritária a posição de que em função da natureza de sua interdisciplinariedade, ao recobrir todos os ramos clássicos do direito, o Direito Ambiental não constituiria um ramo autônomo e sim um direcionamento para um sentido ambientalista da parcela de cada um dos outros ramos da Ciência Jurídica com que o Direito Ambiental se relacionaria.

    Resta saber se a banca examinadora ainda não aderiu à maioria da doutrina.

    Para Luís Paulo Sirvinskas, o Direito Ambiental é uma disciplina relativamente nova, que ganhou autonomia com a edição da Lei nº 6.938/81, pois até então era considerado um apêndice do Direito Administrativo.

    Para ele e para a grande maioria doutrinária, a Lei nº 6.938/81 trouxe os requisitos necessários para tornar o Direito Ambiental uma disciplina autônoma, com regime jurídico próprio, definições e conceito de meio ambiente e de poluição, objeto de estudo da ciência ambiental, objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos, sistema nacional do meio ambiente e seus órgãos componentes e responsabilidade objetiva.

    Portanto o Direito Ambiental deve ser considerado um ramo autônomo da Ciência Jurídica, visto que possui diretrizes, instrumentos e princípios próprios que o diferenciam dos demais ramos do Direito. Tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leit%20ura&artigo_id=1545

    SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

  • Somente as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas, nos termos do art. 225, parágrafo 6o, da CF/88 (e não as usinas hidrelétricas também).

  • II parece bem correta

    Abraços

  • ITEM I:

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

    OBS: S.M.J. POSSUI ENTENDIMENTO QUE PODE AMPLIAR A PROTEÇÃO QUE NÃO SEJA POR LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    ITEM II:

    O DIREITO AMBIENTAL É INTEGRADO A VÁRIOS RAMOS DO DIREITO, VEJAMOS ALGUNS EXEMPLOS:

    DIREITO ECONÔMICO:

    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    DIREITO TRIBUTÁRIO:

    ITR - PROGRESSIVO PARA "OBRIGAR" O PROPRIETÁRIO A CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    ITEM III:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    ITEM IV:

    Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ITEM V: CF88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

    Não USINAS HIDRELÉTRICAS.

  • Não vou adentar no mérito do item II porque a questão é antiga e como bem ressaltaram os coelgas tal posição parece ultrapassada.

     

    Sobre o item V há uma pegadinha. A banca utiliza a conjunção E , dessa forma torna seriam necessárias para as usinas elétricas E para as usinas que operem com reator nuclar lei federal. Como bem sabem, a locução conjuntiva para estar correta necessita que as duas afirmações estejam corretas e há a afirmaçãio que seria necessário lei federal para instalação de usina hidroelétrica o que está incorreta. Dessa forma como uma preposiçã é falsa a alternativa está incorreta. Somente seria correta se fosse utilizada a locução OU. Pegadinha de prova. As vezes fazemos as questões correndo e não notamos. Reforça a necessidade de uma leitura atenta. 

  • "meio ambiente" possui definição legal desde 1981 no ordenamento pátrio

    Lei, 6.938, Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


ID
705646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao conceito de meio ambiente e dano ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" descreve o previsto no art. 3º da lei 6938/81 PNMA

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

            I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

            II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

            III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

            a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

            b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

            c) afetem desfavoravelmente a biota;

            d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

            e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Obs.: O protocolo de Cartagena trata de biossegurança e tem como objetivo contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.
  • Atentar para o fato de não haver um conceito explícito de dano ambiental na lei nº 6.938/81 - PNMA.
  • conceito de meio ambiente: art. 3º, I, LEI 6938/81

  • Entendo que a definição de meio ambiente não seja mais esta, uma vez que, é pacífico na doutrina a inserção das condições sociais, culturais e urbanísticas, conforme resolução do CONAMA. Basta analisar outras questões de concurso que veremos o item E sendo considerado incorreto.

    "Conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Resolução CONAMA 306/2002)". 

  • GABARITO: LETRA E

  •  a) Conforme o Protocolo de Cartagena, dano ambiental é o prejuízo causado ao ambiente, que é definido, segundo o referido acordo, como conjunto dinâmico e interativo que compreende a cultura, a natureza e as construções humanas.

    ERRADA.  Não é definição trazida pelo Protocolo de Cartagena. Ademais, a segunda parte da questão traz conceito de meio ambiente e não de dano ambiental. A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu artigo 3º, define meio ambiente como “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas  formas”. PAULO DE BESSA ANTUNES (2004) critica referido conceito, para ele a definição de meio ambiente não pode ser de cunho apenas biológico, mas deve abranger aspectos sociais. Vejamos: “Um aspecto que julgamos da maior importância é o fato de que, após a entrada em vigência da Carta de 1988, não se pode mais pensar em tutela ambiental restrita a um único bem. Assim é porque o bem jurídico  ambiente é complexo. O meio ambiente é uma totalidade e só assim pode ser compreendido e estudado (p.68)”. Portanto, o conceito trazido pela questão refere-se ao meio ambiente e não utiliza apenas a definição legal, mas acrescenta NOÇÕES MAIS MODERNAS das já estabelecidas em dispositivo legal sobre o que é o meio ambiente.

     

     

     b) Dano ambiental é todo impacto causado ao ambiente, que é caracterizado como o conjunto de elementos bióticos e abióticos que interagem e mutuamente influenciam a dinâmica dos sistemas autopoiéticos.

    ERRADA.  Traz o conceito de ecossistema.

     

     

     c) Meio ambiente é definido como o conjunto de interações, condições, leis e influências físicas e bioquímicas que origina e mantém a vida em todas as suas formas, e dano ambiental, como o prejuízo transgeracional, de acordo com a PNMA.

    ERRADA. A Lei 6.938/1981 não traz esse conceito de dano ambiental como prejuízo transgeracional, apesar de realmente um dano ambiental poder ter prejuízos que ultrapassam gerações esse ponto não é tocado pela PNMA. O termo influência bioquímicas apesar de também ser considerável nas interações ambientais não é trazido pela lei do PNMA, além disso, " o conjunto de interações, condições, leis e influências físicas e bioquímicas que origina e mantém a vida em todas as suas formas" é conceito de MEIO AMBIENTE e NÃO DE DANO AMBIENTAL.  Vejamos:  Lei 6.938/1981 Art 3º I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

     

  •  d) A definição legal de meio ambiente encontra-se no próprio texto constitucional, que se refere ao ambiente cultural, natural, artificial e do trabalho; o conceito legal de dano ambiental, fundado na teoria do risco, materializa-se no conceito de ecocídio: sendo o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado direito fundamental do ser humano, as condutas lesivas ao ambiente devem ser consideradas crimes contra a humanidade.

    ERRADA.  A Constituição de 1988 não traz a definição de meio ambiente.

     

     

     e) Meio ambiente é definido como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; a definição de dano ambiental infere-se a partir dos conceitos legais de poluição e degradação.  

    GABARITO. A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu artigo 3º, define meio  ambiente como “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”    

    art. 3º da lei 6938/81 PNMA: Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;    

    (2º parte) a definição de dano ambiental infere-se a partir dos conceitos legais de poluição e degradação.  

    A Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente,  conceitua degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente (art. 3.°,  lI - CONCEITO DE DANO AMBIETAL). Aprofundando na matéria: a degradação da qualidade ambiental consiste em toda modificação adversa ao equilíbrio ecológico (LEITE, 2003, p. 101). Degradação ambiental é gênero do que poluição e  espécie. Isto posto, toda poluição consiste em degradação ambiental; a recíproca, entretanto, não é verdadeira, ou seja, nem toda degradação ambiental consiste em poluição. LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: RT, 2003.

     

  • Lei da PNMA:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.           (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Só pra te cansar...


ID
722077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os diversos aspectos que envolvem o conceito de meio ambiente, particularmente o cultural e o do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 200 da CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: ...II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.....VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
  • Letra A = O erro esta em dizer que o meio ambiente é cultural, quando na verdade é Artificial.
    Para efeito de conhecimento, saber que:
    O meio ambiente divide-se em: CULTURAL (patrimônio arqueologico, paisagistico, histórico), ARTIFICIAL ( edificações, espaços urbanos), TRABALHO ( proteção do homem no local de trabalho, prevenção de acidentes, dignidade pessoa humana, SUS) E NATURAL (rios, flora, fauna).
  • ERRO DA LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

             Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Definição legal de meio ambiente - Lei 6938/81:
    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
            I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
  • O item "b" está errado em razão do princípio do usuário-pagador.
  • Alt. C

    Art. 200, VIII da CF.

  • Para fixar os conceitos (LETRAS A e E):

    http://www.jurisambiente.com.br/

    "Apesar de para muitos ainda persistir a equivocada concepção de que preservar o meio ambiente é proteger somente a fauna e a flora, contemporaneamente, o meio ambiente, enquanto bem jurídico constitucionalmente tutelado pode ser enquadrado sob cinco prismas diferenciados: o(1) meio ambiente natural, o meio(2) ambiente artificial, o(3) meio ambiente cultural, o(4) meio ambiente do trabalho e o (5) patrimônio genético".

    1cuida dos recursos naturais: interações coma atmosfera, águas,solo, subsolo, elementos da biosfera, a fauna, a flora e a zona costeira. (Lei 6.938/81).

    Biosfera: conjunto de regiões da Terra onde existe vida.

    2construído pela ação humana, transformando os espaços naturais em espaços urbanos. (Art. 21, XX; 182 e segs. e 225 CF/88).

    3relacionado com os bens da natureza material e imaterial, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    4protege o homem em seu local de trabalho mediante observância às normas de segurança. (Art. 7º, XXII; 200, VII e VIII CF/88).

    Assertiva E - CONCEITO DE RECURSO AMBIENTAL – “A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.(Conceito extraído daLei 6.938/81da Política Nacional do Meio Ambiente)”.

    http://www.jurisambiente.com.br/

  • Algumas considerações em relação à assertiva A:


    a) Considera-se meio ambiente cultural o ambiente integrado pelos equipamentos urbanos e edifícios comunitários, como as bibliotecas, pinacotecas, museus e instalações científicas ou similares. ERRADO.

    É o conceito de meio ambiente artificial (no caso, espaços públicos fechados). Atente-se que o meio ambiente cultural pode também ser enquadrado como  ambiente ARTIFICIAL (quando edifícios urbanos são tombados, por exemplo) OU NATURAL (paisagens naturais a que se atribuia um valor diferenciado, por exemplo). Distingue-se como cultural "por conter ou ser necessariamente uma referência à identidade de um povo ou até de toda a humanidade".

  • Assertiva verdadeira: c) Ao estabelecer a tutela do meio ambiente, a CF dispõe que a proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho, constitui um dos objetivos do Sistema Único de Saúde.

    Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica de Saúde):
    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social (...). 
    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): (...) V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    A CF reconheceu no art. 7º, incisos XXII e XXIII que as condições do trabalho têm uma relação direta com a SAÚDE. 

  • Constituição Federal:

     Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • GABARITO LETRA ; C ..... espero ter ajudado !

  • Reunindo comentários de alguns colegas:

    a) Considera-se meio ambiente cultural o ambiente integrado pelos equipamentos urbanos e edifícios comunitários, como as bibliotecas, pinacotecas, museus e instalações científicas ou similares.

    Seria o artificial.

    b) O meio ambiente é um bem público classificado pela CF como de uso comum do povo, razão pela qual não se admite que o seu uso seja oneroso ou imponha a necessidade de qualquer contraprestação de ordem pecuniária.

    O primeiro erro é dizer BEM público, sendo o meio ambiente considerado PATRIMÔNIO público.

    O segundo erro é porque com o princípio do usuário pagador admite sim cobrar pelo uso do recurso, como acontece com a água; de forma a evitar o desperdício e escassez.

    c) Ao estabelecer a tutela do meio ambiente, a CF dispõe que a proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho, constitui um dos objetivos do Sistema Único de Saúde.

    CERTA.

    d) A todos os entes federativos compete a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural e paisagístico, mas a competência para legislar sobre esses temas pertence, privativamente, à União.

    Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente.

    e) A definição legal de recursos ambientais compreende a fauna e a flora, as águas superficiais e subterrâneas, o solo e o subsolo, mas não o mar territorial e os demais elementos da biosfera.

    O mar territorial e os demais elementos da biosfera também fazem parte (6.938/81).


ID
756007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a meio ambiente.

De acordo com a doutrina majoritária, o conceito de meio ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o cultural, o artificial e o meio ambiente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    O conceito de meio ambiente compreende três aspectos, quais sejam: Meio ambiente natural, ou físico, constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam; Meio ambiente artificial, constituído pelo espaço urbano construído; Meio ambiente cultural, integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que, embora artificial, difere do anterior pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou (SILVA, 2004, p. 21).
    Temos ainda o Meio ambiente do trabalho, previsto no art. 200, VIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, “o conjunto de fatores físicos, climáticos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa”.
  • Classificação de meio ambiente:
    (Professor José Afonso da Silva)
    1. Natural - art. 225 da CF;
    2. Cultural - art. 216 da CF;
    3. Artificial - art. 182 da CF;
    4. Do trabalho - art. 200, VIII da CF.
     

  • Atenção em outra questão, de 2013, o CESPE entendeu que o meio ambiente do trabalho não faz parte. Eu prefiro ficar com a CF e Silva, conforme colocado pelos colegas abaixo.

  • O STF entende que há quatro espécies de meio ambiente: natural, cultural, artificial e laboral.
    "A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente. A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a ‘defesa do meio ambiente’ (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral” (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)
  • Alguns já falam em meio ambiente genético. Direito Ambiental Esquematizado.

  • • STF – ADI 3540/MC

    a) Trabalho: Salubridade do local de trabalho;

    b) Natural: Reconhecimento como meio ambiente. Ex: Lei da Biodiversidade e Código Florestal;

    c) Cultural: Bens que adquirem relevância: Ex: Art. 216 da CF, Decreto 25/37 (tombamento) e Lei da Biodiversidade;

    d) Artificial: Decorrente da preservação do meio ambiente nas cidades. Ex: Estatuto da Cidade;

    (CERS)

    bons estudos


ID
760120
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, considere a resposta CORRETA:

I. O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico.

II. O meio ambiente, conceituado como “o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” pelo artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, caracteriza-se como macro – bem, e, sendo assim, integra um tertium genus oponível ao público e ao privado.

III. O componente do SISNAMA com função deliberativa e consultiva é o CONAMA, enquanto que o IBAMA exerce função executora da Política Nacional do Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão exige muita paciência!
  • Se é que ajuda....

    Tertium genus
    significa "a meio caminho entre os dois."
    É frequentemente usado em taxonomia de formas de políticas de Estado.


    O que fazemos hj ecoa na eternidade....

    Abs
  • Observações:
    1) Tertium genus é mais fácil traduzir como terceiro gênero, que advém da visão do meio-ambiente como direito difuso (ou seja não é público, estatal, tampouco particular). O direito difuso é mais abrangente, é direito de toda uma coletividade.
    2) A assertiva I utiliza "objeto" da Política Nacional do Meio Ambiente. Este termo é impreciso, porque deveria usar "objetivo" da Política Nacional do Meio Ambiente. A lei, em nenhum momento, refere-se ao termo "objeto". Objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento.
     Lei nº6.938/81. Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
    (...)

    Se esta questão fosse elaborada pela Fundação Carlos Chagas a assertiva I estaria incorreta. Qualquer recurso contrário já teria como resposta "a indicação para estudarmos melhor o nosso português".
  • Vale ressaltar que o item I, além deestar falando em OBJETO, tambémfala sobre o Direto Ambiental e não PNMA.
  • "O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico " .... O cara inventou... 

  • Aiii, meu Jesus. Concordo com todos os colegas. O cara inventou, objetivo e objeto não são a mesma coisa. Objetivo é finalidade, objeto é campo do conhecimento, "a indicação para estudarmos melhor o nosso português". Aff. Creio que todos marcaram letra B.... e põe paciência nisso!!!

  • Data Venia, permitam-me, com todo respeito, discordar dos colegas abaixo. A Lei  nº6.938/81, em seu Art 2º, fala sobre os obje​tivos da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Já na questão acima, o Examinador queria saber do objeto do Direito Ambiental.

    Não confundam catraca de chão com conhaque de alcatrão.

    abcs a todos e bons estudos!

  • * canhão

  • Po galera para de chorar...eu estudo por uma simples sinopse da juspodvim e tem todas essas informacoes...fica a dica ae

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: pessoal, as 3 afirmações do enunciado da questão têm por base a Política Nacional do Meio Ambiente, o que é bem mais amplo do que somente se basear na Lei 6.938/81. Dito de outra forma, a banca CESPE, na afirmativa I, não se limitou somente a esta Lei mencionada, motivo pelo qual é possível entender que o que ali foi dito é OBJETO do direito ambiental, o que pode ser confirmado pela DOUTRINA.

    ---

    FUNDAMENTO LEGAL:

    II: Tertium genus: expressão em latim, que significa terceiro gênero, transmitindo a ideia de "nem pessoa, nem coisa". O meio ambiente é assim considerado. Aliado a isso, é oponível ao público e ao privado (Lei nº 6.938, art. 5º, § único): "As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente".

    III. Lei nº 6.938, art. 6º:

    "[...]

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    [...]

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; [...]".

    ---

    Bons estudos.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;    

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;  

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • "Enquanto “microbem” os recursos naturais são considerados individualmente, a exemplo de ser espécie animal ou vegetal, e valorizados de acordo com a sua utilidade ou valoração econômica.

    Nessa classificação, não se leva em conta a relação de interdependência de um determinado recurso natural em relação aos demais elementos da natureza. 

    Na condição de “macrobem”, o meio ambiente não pode ser reduzido a nenhum de seus elementos, pois existe uma relação de integração e interdependência entre cada um deles, de maneira que se trata de um bem caracteristicamente indivisível. Isso implica dizer que qualquer componente do meio ambiente merece ser protegido independentemente de utilidade ou valoração econômica, visto que é integrante de um sistema em que todas as partes estão relacionadas. Em outras palavras, mesmo que não tenha valor econômico ou função social, qualquer recurso natural deve ser protegido."

    Fonte: FARIAS, Tadeu et. all. Direito Ambiental. Coleção Sinopses para Concursos, nº 30, 3ª edição, Salvador: Juspodivm, 2015, pgs. 34/35.


ID
760876
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente. Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo.
II - A legislação brasileira atual reflete a transformação científica, ética, política e jurídica que reposicionou os manguezais, levando-os da condição de risco à saúde pública ao patamar de ecossistema criticamente ameaçado. Objetivando resguardar suas funções ecológicas, econômicas e sociais, o legislador atribuiu-lhes o regime jurídico de Área de Preservação Permanente.
III - Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.
IV - É compatível com o Direito brasileiro a chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita em razão do fato consumado.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I -  O STJ vem se posicionando contra o chamado ativismo judicial: “(...) No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente.Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo. Daí não precisarmos de juízes ativistas, pois o ativismo é da lei e do texto constitucional. Felizmente nosso Judiciário não é assombrado por um oceano de lacunas ou um festival de meias-palavras legislativas. Se lacuna existe, não é por falta de lei, nem mesmo por defeito na lei; é por ausência ou deficiência de implementação administrativa e judicial dos inequívocos deveres ambientais estabelecidos pelo legislador (...)” (STJ, REsp 650728 / SC, 2ª Turma, Rel. Minº Herman Benjamin, DJ 23/10/2007, DJe 02/12/2009). Mas é um item polêmico, pois parte da jurisprudência admite o ativismo judicial. 

    II -  Todo manguezal, segundo o art. 4, VII, do Código Florestal, é considerado Área de Preservação Permanente.

    III - É o modo como o  STJ interpreta a responsabilidade objetiva ambiental: "(...) 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem. 14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81. (...)" (REsp 650728/SC, Rel. Ministro  HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)

    IV -  “(…) 11. É incompatível com o Direito brasileiro a chamada desafetação ou desclassificação jurídica tácita em razão do fato consumado. 12. As obrigações ambientais derivadas do depósito ilegal de lixo ou resíduos no solo são de natureza propter rem, o que significa dizer que aderem ao título e se transferem ao futuro proprietário, prescindindo-se de debate sobre a boa ou má-fé do adquirente, pois não se está no âmbito da responsabilidade subjetiva, baseada em culpa. 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.  14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81.(…)”. (STJ, REsp nº 650728/SC, 2ª Turma)
  • Pessoal, conforme nosso colega abaixo deixou claro, tá na hora de abandonar o entendimento da matéria e começar a decorar palavra por palavra as decisões dos tribunais, pois é isso que estão cobrando, inclusive sem qualquer contextualização.

  • Dúvida com relação à assertiva (I): a segunda parte desta assertiva não conflita com a existência das Resoluções do CONAMA sobre licencimento ambiental?

  • Organizando para quem tem limite de acesso...

    Gabarito: D

    3 proposições corretas.

    Itens:

    I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - CORRETO

    IV - ERRADO

  • "No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente.Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo."

    Assertiva carece de rigor técnico ao desconsiderar a CF (art. 225 et. al.) e o Poder Constituinte. O "crivo" do Poder Legislativo tem limites.

  • Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
    (Súmula 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

     


ID
833641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o direito internacional
ambiental.

Atualmente, entende-se o dano ambiental transfronteiriço como sendo aquele que tem sua origem no território de um Estado e que projeta seus efeitos negativos no território de um Estado vizinho, sem alcançar, contudo, as áreas de domínio comum internacional.

Alternativas
Comentários
  • dano transfronteiriço consiste no dano que atinge mais de um Estado, posto que pode se espalhar de maneira incontrolável pelo homem, como através do ar ou das águas. Assim, se um determinado Estado é negligente ou omisso em relação aos cuidados a serem tomados para evitar a expansão do dano, pode acarretar que outros sejam atingidos, contaminados. Segundo Guido Soares, “os deveres de os Estados informarem-se mutuamente têm uma importância particular no caso de águas doces compartidas, ou seja, os rios transfronteiriços, o lago internacional e os lençóis freáticos comuns a vários Estados. [...] parece ter sido na regulamentação dos denominados rios internacionais, como Reno e o Danúbio, que algumas das primeiras normas sobre a qualidade e níveis da água, associados a deveres de notificações sobre obras de engenharia, encetadas no território de cada Estado, que pudessem causar danos ao regime do rio, em particular, no que respeita a sua navegabilidade”.

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/artigo/20100503163319172_direito-ambiental_qual-a-diferenca-entre-dano-transfronteirico-e-transtemporal-luana-souza-delitti.html

  • "A expressão poluição atmosférica transfronteiriça de longa distância designa a poluição atmosférica cuja fonte física se situa total ou parcialmente numa zona submetida à jurisdição nacional de um Estado e que produz efeitos danosos numa zona submetida à jurisdição de outro Estado, numa distância tal que geralmente não é possível distinguir as contribuições de fontes individuais ou de grupos de fontes de emissão”.


    "Transfronteiriço" pressupõe choques de soberanias, local onde é aplicado na totalidade um único ordenamento jurídico, não sendo aplicado o conceito a espaços ecológicos internacionais, pássaros migratórios e nem em espaços onde não há soberania, como o alto-mar e a antártica. 


    Convenção sobre Poluições Atmosféricas Transfronteiriças de Longa Distância, em Genebra no ano de 1979.

  • A conjunção coordenada adversativa, (CONTUDO) quer nos dar a ideia de explicação.. quando na realidade a assertiva está errada, ou seja, a banca tenta de uma forma estratégica explicar que a questão está correta, quando na realidade está errada!


  • Só para ressaltar que o dano transfronteiriço não se confunde com o dano transtemporal. 

    Nesse sentido:

    "Entende-se por dano transtemporal aquele que, dada a visão intergeracional do Direito Ambiental, pode atingir não somente as presentes como as futuras gerações, sendo, no entanto, difícil constatar a forma e a proporção como o dano transtemporal irá atingir gerações futuras. Nos dizeres do Prof. José Rubens Morato Leite, a transtemporalidade, consistente na relação direta dos riscos abstratos com o controle e a descrição do futuro. Como exemplo, vale citar o caso do acidente em Chernobyl, ocorrido em 1987 que continua fazendo vítimas na população e na natureza até os dias de hoje, na região do Leste Europeu."


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2173723/qual-a-diferenca-entre-dano-transfronteirico-e-transtemporal-luana-souza-delitti

  • O erro da questão está em dizer que o dano ambiental transfronteiriço não abrange outros países. Para caracterizar este dano, basta que ele ultrapasse fronteiras, seja entre Estados da mesma Nação, seja entre Nações.

  • Fronteira separa Países (Transfronteiriço)

    Divisa separa Estados

    Limite separa Municípios

  • Gabarito: ERRADO.

    Erro em "sem alcançar, contudo, as áreas de domínio comum internacional".

    Bons estudos :)


ID
914440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O direito ao meio ambiente é um direito de interesse

Alternativas
Comentários
  • ALT. "C"

     O art. 225, caput, da Magna Carta assegura o interesse difuso ao meio ambiente, estabelecendo concepções fundamentais sobre o Direito Ambiental, pois indica o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dispõe a natureza jurídica dos bens ambientais como de uso comum do povo e impõe tanto ao poder Público quanto à coletividade o dever de defender e preservar os bens ambientais para as presentes e futuras gerações.

                O nosso Texto Constitucional está de acordo com a Declaração sobre o Ambiente Humano, realizada na Conferência das Nações Unidas em Estocolmo, Suécia, em junho de 1972, na qual ficou estabelecido: "O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar, e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras".

                Na definição de josé afonso da silva, "o meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas"



    FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/5710/a-tutela-constitucional-dos-interesses-difusos#ixzz2Qvnj0E7L

    B
    ONS ESTUDOS
  • Direitos Difusos

    Direitos difusos são todos aqueles direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade.

    Assim, por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda  a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.

    O mesmo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.

     

  • CDC: Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  •  O art. 225, caput, da Magna Carta assegura o interesse difuso ao meio ambiente, estabelecendo concepções fundamentais sobre o Direito Ambiental, pois indica o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dispõe a natureza jurídica dos bens ambientais como de uso comum do povo e impõe tanto ao poder Público quanto à coletividade o dever de defender e preservar os bens ambientais para as presentes e futuras gerações.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5710/a-tutela-constitucional-dos-interesses-difusos#ixzz2RJGQTYsO
  • Caberia recurso nessa questão. Porque o examinador não diferenciou na questão se alternativa "B" se referia à direito coletivo 'stricto sensu' ou à direito coletivo 'lato sensu'. Ocorre que, se se considerar que o examinador se referiu à direito coletivo 'lato sensu', o qual, conforme o caput do art. 81 do CDC,  contém: os direitos coletivos 'stricto sensu', os direitos difusos e os individuais homogêneos;  a alternativa 'B' da questão também estaria correta.

  • Direito difuso.

    Dever coletivo.

  • Art. 225, caput, da CF/88. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Correto: C
    DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS: difuso, coletivo e individual homogêneo.

    Direito difuso: Titular: pessoas indeterminadas ou indetermináveis; Objeto: indivisível (não se pode definir a parcela, todos têm o mesmo direito e entre as pessoas não há nenhuma relação jurídica, apenas fática) Relação: fática.
  • lembre-se de controle difuso e controle concentrado e faça um paralelo.


  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 139216 SP 2012/0006108-9 (STJ)

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE COLETA DE ESGOTO, AO OBJETIVO DE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE SAÚDE À POPULAÇÃO E DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. PLENA CONFIGURAÇÃO DE INTERESSE DIFUSO TUTELÁVEL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE PELO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL.

  • Ahhh se toda questão para concurso de Juiz Federal fosse assim...

  • A,B,C,D,E) TJ-PA - Agravo de Instrumento AI 00033223220108140201 BELÉM (TJ-PA) A defesa do Meio Ambiente trata-se de um direito difuso, o qual cabe não apenas ao Poder Público, mas a toda a coletividade garanti-lo.

     

    Concordo com o Henrique, todas as questões poderiam ser assim... rs Questão delicinha rs

  • tipo questoes para ministro do stf

  • Meio Ambiente é um bem UNO, COMUM, GERAL,DIFUSO, INDIVISIVEL, INDISPONIVEL E IMPENHORAVEL.

    Curso G7 JURIDICO.

  • Nas palavras de Paulo Affonso Leme Machado, "O direito ao meio ambiente é de cada pessoa, mas não só dela, sendo ao mesmo tempo “transindividual”. Por isso, o direito ao meio ambiente entra na categoria de interesse difuso, não se esgotando numa só pessoa, mas se espraiando para uma coletividade indeterminada" (DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO (2020), Juspodivm)

  • GABARITO: Letra C

    É importante diferenciarmos os direitos difusos dos direitos coletivos. Há definição legal desses interesses. O Código de Defesa do Consumidor-CDC define o direito/interesse difuso como sendo os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Ao seu turno, o interesse/direito coletivo é também de natureza transindividual e indivisível, mas que tem como titular um grupo ou uma categoria de pessoas ligadas por uma relação jurídica básica.

    PORTANTO

    A diferença central entre os direitos difusos e coletivos é a possibilidade de se determinar a titularidade desses interesses.

  • #Atenção: #MPBA-2010: #MPDFT-2013: #TRF5-2013: ##MPAM-2015: ##FMP: #MPGO-2016: O legislador constituinte reconheceu expressamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput), de terceira dimensão, pois coletivo, transindividual, com aplicabilidade imediata, vez que sua incidência independe de regulamentação. O bem ambiental é autônomo, imaterial e de natureza difusa, transcendendo à tradicional classificação dos bens em públicos (das pessoas jurídicas de direito público) e privados, pois toda a coletividade é titular desse direito (bem de uso comum do povo). Assim sendo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado foi afetado ao uso comum do povo, não podendo ser desafetado, sob pena de violação constitucional. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é formalmente e materialmente fundamental, pois além de estar previsto na Lei Maior (aspecto formal), é condição indispensável para a realização da dignidade da pessoa humana (aspecto material), fonte da qual provêm todos os direitos fundamentais. Como direito fundamental que é, possui as seguintes características: i) Historicidade (decorre de conquistas por lutas dos povos em prol da defesa do meio ambiente); ii) Universalidade (são dirigidos a toda a população mundial, muito embora exista variações entre as legislações das nações); iii) Irrenunciabilidade (o povo não poderá abrir mão do direito ao equilíbrio ambiental); iv) Inalienabilidade (está fora do comércio); v) Limitabilidade (são direitos relativos, pois nenhum direito fundamental é absoluto, podendo ceder, no caso concreto, em razão de outro direito fundamental inconciliável na hipótese, mediante o juízo de ponderação, norteada pela proporcionalidade); vi) Imprescritibilidade (não prescrevem pelo não exercício).

  • o direito ao meio ambiente é um direito difuso, pois se trata de um interesse de caráter transindividual, extrapolando o âmbito de interesse de um único indivíduo.


ID
1084531
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente constitui interesse.

Alternativas
Comentários
  • Por se tratar de um microssistema de tutela coletiva, é cabível o conceito trazido pelo CDC:

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.  Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Sendo as áreas do direito independentes, em regra, não há necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou administrativa.

  • Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio-ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.Trata-se do interesse de uma categoria.

    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.

    Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. A defesa dos direitos individuais homogêneos teve início nos Estados Unidos em 1966, através das chamadas "Class actions".


  • O meio ambiente trata-se de direito difuso, pois transindividual (transcende a esfera individual, indivisível, intergeracional, nos termos do art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa do meio ambiente por meio de ação civil pública resta consagrada no art. 5, I, da Lei 7347/85:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público

    Destarte, em caso de dano ambiental, deve procurar, se possível, a restauração integral (status quo) do meio ambiente, ou seja, a tutela específica da obrigação. Caso esta não seja possível, deve ser almejado o resultado prático equivalente. Alfim, se este também não for possível, converte-se o dano em perdas e danos, isto é, reparação em dinheiro, nos termos do art. 84, caput, e parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

      § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Por exemplo, caso haja assoreamento de um rio provocado pela empresa garimpeira Y, deve-se procurar reflorestar a área marginal para recuperá-lo. Se isto não for possível (tutela específica),  procura-se reflorestar áreas vizinhas as margens para minimizar o impacto ambiental (resultado prático equivalente). Contudo, também não sendo possível esta última opção, converte-se a obrigação de fazer (reparar o dano ambiental) em perdas e danos, ou seja, indenização e dinheiro, a ser destinada a um fundo destinado a reconstituição do meio ambiente, nos termos do art. 13 da Lei 7347/85: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.



  • Questão muito interessante que reúne vários conhecimentos na matéria constitucional ambiental.

     

    1o ponto / DIREITO DIFUSO: O meio ambiente é considerado direito difuso, como se confirma da leitura do art. 225, caput/CF.

     

    Art. 225/CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    2o ponto / Dever do Poder Público (MP) e do cidadão de protegê-lo: Impõe-se ao Poder Público, principalmente ao Ministério Público, que tem como função institucional, o dever de p

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

     

    3o ponto - Responsabilidade objetiva e solidária: Bem sabemos que a responsabilidade de reparação do dano ambiental é OBJETIVA e SOLIDÁRIA.

     

    (...) Que poderá exigir reparação em dinheiro contra os causadores diretos e indiretos do dano, sem necessidade de prévio esgotamento das esferas criminal ou administrativa de responsabilização.

  • Para quem não tem acesso, o gabarito é a letra E. 

  • a regra é a recomposição do dano ambiental ao estado anterior a sua lesão (princípio da equidade interegeraciona), sucessivamente, compensação ambiental, na hipótese de não ser possível a restauração no local danificado, como última medida, a recomposição financeira. É possível, ainda, em razão do princípio da máxima proteção ambiental, sendo possível, a cumulação dos pedidos.


ID
1199146
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, são classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a


    Lei n. 6.938/81, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:


    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Conceito Legal de Meio Ambiente- Art.3º , L. 6938/91 - É o conjunto de condições, leis, influências e intervenções de ordem química, física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • Definição legal de "Recursos Ambientais" (letra A), extraída do art. 3º, V, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

  • errei de bobeira kkkk


ID
1399108
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No entender doutrinário, o direito ambiental é um ramo do direito público, apesar de o interesse protegido ser difuso e situado numa zona intermediária entre o público e o privado. Sobre a qualificação de bem ambiental, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E (Bem ambiental é aquele que apresenta interesse público. Pouco importa se é público ou particular. É importante observar se o bem está subordinado ao interesse público).

  • Resposta - letra E.
    Como se percebe na definição doutrinária, o meio ambiente surge como um tertium genius (bem jurídico próprio), desvinculado da dicotomia público/privado.


    Bons estudos.
  • o direito ambiental é um ramo do direito público, apesar de o interesse protegido ser difuso e situado numa zona intermediária entre o público e o privado

    Bem ambiental não constitui um bem patrimonial público, nem particular, sendo um bem jurídico próprio, não tendo como identificar o seu titular.

  • Atualmente, o conceito está na doutrin minoritária, pois o bem ambiental (meio ambiente ecologicamente equipibrado) é um bem público de uso comum do povo. 

  • O item E está correto.

    • Para a doutrina clássica, o bem ambiental é um bem público de titularidade de algum ente federativo.

    • Hodiernamente há doutrinadores que defendem uma terceira classe de bens (e não somente público e privado), qual seja, o bem difuso, pertencente a toda coletividade. 

ID
1592875
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - ANALOGIA COM O ART. 6º, VIII, DO CDC - SÚMULA 232 DO STJ - EXIGÊNCIA CABÍVEL DE DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, pertencente a toda a coletividade, incorpóreo, indisponível, indivisível, inalienável, impenhorável, essencial à qualidade de vida e à dignidade da pessoa humana, sem valor pecuniário, cujos danos são de difícil ou impossível reparação. A produção de prova pericial, seu custo, ante a inversão e tendo sido pedida também pelo requerido, deve por este ser suportado. Interpretação sistemática do art. 6º, inc. VIII, do CPC, art. 33 do CPC, art. 18 da Lei 7347/85. Invertido o ônus da prova. A isenção de antecipação atinge somente o autor da ação civil pública.

    (TJ-PR   , Relator: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 14/09/2010, 5ª Câmara Cível)


     

  • Letra D, conforme comentários da colega

  • Resposta - letra d.


    A resposta da questão se extrai da interpretação do art. 225, caput, da CR/88, que assim dispõe: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".

    O fato de ser um bem "comum, geral e difuso (...)" se encontra expresso logo na primeira parte do dispositivo constitucional supra mencionado, na medida em que ele dispõe que "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo (...)".

    A "indivisibilidade" é consequência da natureza difusa do meio ambiente (art. 81, I, CDC).

    A "indisponibilidade" decorre do caráter de direito humano fundamental do bem em questão (o meio ambiente). Se encontra expresso no dispositivo acima, na medida em que é mencionado que o meio ambiente é "(...) essencial à sadia qualidade de vida (...)". Sendo essencial à qualidade de vida, será um direito fundamental, que compõe o mínimo existencial do ser humano e, portanto, indisponível.

    Por fim, sendo um bem público (geral), comum e indisponível, será do mesmo modo impenhorável.

    Bons estudos.
  • GABARITO "D".

    “Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    O legislador constituinte reconheceu expressamente o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225, caput), de terceira dimensão, pois coletivo, transindividual, com aplicabilidade imediata, vez que sua incidência independe de regulamentação.

    O bem ambiental é autônomo, imaterial e de natureza difusa, transcendendo à tradicional classificação dos bens em públicos (das pessoas jurídicas de direito público) e privados, pois toda a coletividade é titular desse direito (bem de uso comum do povo).

    Assim sendo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado foi afetado ao uso comum do povo, não podendo ser desafetado (ou desdestinado), sob pena de violação constitucional.

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é formalmente e materialmente fundamental, pois além de estar previsto na Lei Maior (aspecto formal), é condição indispensável para a realização da dignidade da pessoa humana (aspecto material), fonte da qual provêm todos os direitos fundamentais.

    Como direito fundamental que é, possui as seguintes características:

    • Historicidade (decorre de conquistas por lutas dos povos em prol da defesa do meio ambiente);

    • Universalidade (são dirigidos a toda a população mundial, muito embora exista variações entre as legislações das nações);

    • Irrenunciabilidade (o povo não poderá abrir mão do direito ao equilíbrio ambiental);

    • Inalienabilidade (está fora do comércio);

    • Limitabilidade (são direitos relativos, pois nenhum direito fundamental é absoluto, podendo ceder, no caso concreto, em razão de outro direito fundamental inconciliável na hipótese, mediante o juízo de ponderação, norteada pela proporcionalidade);

    • Imprescritibilidade (não prescrevem pelo não exercício).

    FONTE: AMADO, Frederico Augusto Di Trindade, Direito Ambiental Esquematizado,2015.
  • Gostei do "homogênio", na letra "a". 

  • GABARITO -> D

    Mnemônico que eu criei para gravar as características do Meio Ambiente:

    É COMUM 2 INDIos DIscutirem sobre a IMPortância GERAL do Meio Ambiente.

    COMUM = Comum

    2 INDIos = INDIsponível e INDIvisível

    DIscutirem = DIfuso

    IMPortância = IMPenhorável

    GERAL = Geral

    XOXO,

    Concurseira de Aquário.

  • DO MEIO AMBIENTE

    225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;        

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;        

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.        

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.        

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Características do Meio Ambiente:

    É um bem público no sentido de ser um patrimônio público, como eu já visualizei em outras fontes. Pelo menos eu acredito que esse seja mesmo o motivo. O que se deve notar principalmente, na verdade, é o fato de que, por ser bem público, é indisponível e impenhorável.

    A ubiquidade diz respeito à característica de universalidade, de ser erga omnes. O meio ambiente, portanto, não encontra fronteiras, nem políticas nem econômicas. Ele está em todos os lugares. É onipresente. 

    Incognoscibilidade se refere ao fato de que o meio ambiente ainda não é totalmente conhecido. A cada dia a ciência descobre novas espécies de fauna e flora, por exemplo. Logo, o bem ambiental ainda tem muitos desdobramentos científicos a serem estudados. 

    O bem ambiental é essencial para a própria vida no planeta.

    Reflexibilidade significa dizer que a lesão ao meio ambiente pode gerar de forma reflexa lesões a outros direitos, seja de patrimoniais, seja de saúde, entre outros. A lesão ao meio ambiente tem o potencial de gerar reflexos em várias outras áreas do direito. 

    O meio ambiente deve ser constantemente preservado, logo, a perenidade é outra característica dele. 

    Por fim, cabe ressaltar que a sensibilidade conversa com o “efeito borboleta”, pois pequenas alterações podem gerar graves efeitos em outro(s) local(is).

    Além disso, ele é difuso, portanto coletivo, pois bens difusos são pertencentes indistintamente a todas as pessoas.

    Já em relação a ele ser geral, eu não entendi exatamente o porquê de a questão ter o classificado assim.

    Em complemento a essa minha explicação conceitual, aconselho ler o comentário do PHABLO HENRIK!


ID
1605991
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Nova Lei sobre o patrimônio genético – Lei n 13.123, de 20 de maio de 2015

    Preambulo: Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm

  • Letra A) Rinha é proibida.

    Letra B) Não é permitido tratamento cruel aos animais a pretexto da proteção a outros direitos constitucionais.

    Letra C) É patrimônio da União (art. 21, inc. X da CF/88), porém a proteção é de competência comum (art. 23, inc. III da CF/88).

    Letra D) Conceito previsto na Lei do PNAMA, inclui sim o ecossistema artificial.

    Letra E) Apesar de ser corrente minoritária, há parcela da doutrina que admite o patrimônio genético.

  • Quanto ao item "e", a classificação correta não seria natural E artificial (sendo este último sudividido em "cultural", "do trabalho", "patrimônio genético", "urbano", "social" etc.)?

  • "Introdução: a classificação do meio ambiente (...) Não raro, ainda persiste a equivocada concepção de que preservar o meio ambiente é proteger somente a fauna e a flora. Entretanto, o meio ambiente, enquanto bem jurídico tutelado pode ser enquadrado sob cinco prismas diferenciados: Meio ambiente natural; Meio ambiente artificial; Meio ambiente cultural; Meio ambiente do trabalho; Patrimônio genético(...) Assim, o meio ambiente possui, pelo próprio conceito estabelecido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal, e, em especial pelo Artigo 225 da Carta Maior, uma conotação múltipla, tendo em vista a classificação estabelecida, cada qual com seu aspecto de diferenciação especifica (...) Patrimônio Genético: O patrimônio genético está relacionado com a engenharia genética que manipula as moléculas de ADN/ARN recombinante originando a produção de transgênicos (OGM), a fertilização 'in vitro', as células tronco, etc. Está tutelado imediatamente pelo Artigo 225, V: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; Assim, tarefa fácil é concluir que o meio ambiente é constitucionalmente classificado sob cinco prismas diferenciados, como também pode-se concluir que as disposições ambientais estão presentes em toda a Lei Maior, sendo certo que o Artigo 225, seus parágrafos e incisos constituem o grande paradigma ambiental brasileiro". Fonte: http://www.ecoharmonia.com/2012/02/introducao-classificacao-do-meio.html

  • Patrimônio genético como classificação do meio ambiente é posição minoritária.

  • Qual conceito dessa classificação “patrimônio genético”?
  • Acréscimo

    Nova redação do art. 225 dada pela EC n.º 96/2017, acréscimo § 7º:

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

    (...)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).

  • ????? O STF reconheceu essa classificação do meio ambiente em seus quatro aspectos (ADI 3540/MC de 09/2005).

    “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina” ?????

  • Celso Antônio Pacheco Fiorillo defende um conceito amplo para o bem jurídico ambiental, reconhecendo cinco aspectos ou dimensões na conformação do seu conteúdo: a) ambiente natural; b) ambiente artificial; c) ambiente cultural; d) ambiente do trabalho; e) patrimônio genético (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 20-26).


ID
1855915
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Mendes - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios do Direito Ambiental, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Precaução: dúvida sobre o potencial poluidor, in dubio pro natura. 

    Prevenção: danos ambientais conhecidos, cientificamente provados. 

     

    Mnemônico "invertido" (bem maluco): Como a preCaução tem um "c" lembre-se que o princípio contraposto (isto é, a prevenção), requer o Conhecimento dos danos ambientais. É como se fizesse um "X".

     

    PreCaução       X           Prevenção

            -                            Conhecido

  • as especies de meio ambiente são: natural, cultural, artificial e meio ambiente do trabalhao

     

    Meio ambiente natural é tudo o que o homem nao fez, que é natural

     

    cultural: é os museus...

    artificial: o que é feito pela mão do homem. Obs ate msm quando plantamos uma arvore

    Trabalho: onde exercemos nossas atividade laborais

  • Com o tempo essa conceituação deixou de abranger apenas os recursos naturais e a relação desses recursos entre si, passando a levar em consideração também aspectos de ordem cultural, econômica, política ou social. Dessa maneira, o conceito jurídico ·de meio ambiente possui um significado próprio, que é construído pela doutrina, pela jurisprudência e pela legislação, o qual nem sempre coincide com o das outras ciências, a exemplo da Biologia ou da Zoologia.

    Talden Farias e outros. Ambiental Sinopse.

  • Existe um conceito legal de meio ambiente previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81):

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - MEIO AMBIENTE, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • TUTELA CONSTITUCIONAL

    A CF não concede o conceito de direito ambiental, mas sim o art. 3, I da 6.938/81 Lei de Politica Nacional de Meio Ambiente – LPNMA é o conceito legal

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    >>>> A lei apenas tratou “Física, química e biológica”: abrange apenas o solo, ar, água, fauna e flora é o meio ambiente físico ou natural.

    >>>> A CF que ampliou o que é meio ambiente, sendo: o  meio ambiente físico ou cultural (é o da lei), INCLUINDO o  artificial ou urbano, cultural e do trabalho, e elevou o direito ambiental a direito fundamental – art. 225

  • Qual o erro da letra A?

  • Thiago, o erro da letra A é afirmar que o meio ambiente é divisível e disponível, quando, na verdade, como direito difuso, é indivisível e indisponível.

  • "(...)Assim, são quatro as divisões feitas pela maior parte dos estudiosos de direito ambiental no que diz respeito ao tema: meio ambiente natural, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho. Essa classificação atende a uma necessidade metodológica ao facilitar a identificação da atividade agressora e do bem diretamente degradado, visto que o meio ambiente por definição é unitário. É claro que independentemente dos seus aspectos e das suas classificações a proteção jurídica ao meio ambiente é uma só e tem sempre o único objetivo de proteger a vida e a qualidade de vida (...)"

     

    fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1546

  • GABARITO "D"

    A) ERRO: "divisível " , quando na verdade é indivisível;

    B)ERRO:"De modo a protegero meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergarmedidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental

    C)ERRO: A prevenção  deve ser aplicada para o impedimento de danos cuja ocorrência é ou poderia ser sabida;

    D) GABARITO;

    E)ERRO:"Não incluindo o patrimônio edificado";

    Abraço!!

     

  • Marquei a letra "d" pois tinha certeza da resposta, mas em caso de dúvida marcaria a resposta "b" me parece que Est questão possui duas respostas certas. 

    Os princípios daprecaução e da prevenção são tão próximos que até as bancas se atrapalham na hora de diferencia los.

    A principal diferença entre ambos é a certeza científica. De resto ambos possuem a mesma função. 

    Me corrijam se euestiver errado, mas...

     

    b)Pelo princípio da precaução, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra (?) R. Sim

     através de mecanismos extrajudiciais e judiciais.(?)r. Sim

    É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis(?) R. Sim. - assim como o princípio da prevenção 

    Tendo em mente que a questão não trata da certeza científica, qualquer um dos princípios se encaixae nesta descricaoo

  • O conceito de meio ambiente consta na Lei 6938/81, art. 3º, na Resolução 306/2002 do CONAMA e as quatro espécies de meio ambiente estabelecida pelo STF na ADIN 3940: meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho.

  • qual eh o erro da letra b?

  • Acredito que o erro da letra "b" esteja na expressão "atuação antecipada para evitar danos", uma vez que só é possível antecipar-se àquilo que é previsível, ou seja danos previamente conhecidos, conceito mais próximo do princípio da prevenção. Mas não discordo que a afirmativa dá margem à interpretação dúbia.

    Bons Estudos!

  • Em reposta ao colega Iuri P.

    Acredito que o erro da questão esteja em ele dizer que: "evitar danos, que, EM REGRA, são irreversíveis." Acho que esse "em regra" torna a questão errada.

  • Acerca da letra B, essa mesma banca na questão Q734385, afirmativa II usou a mesma frase, porém usou o termo prevenção e não precaução, sendo que naquela questão a assertiva foi dada como correta, logo o erro nessa questão para a banca é onde está escrito precaução, pois deveria estar prevenção.

  • Jesus Cristo!! Eles copiaram a questão INTEIRA de outra prova aplicada por eles mesmos para a Prefeitura de Teixeira de Freitas/BA!! Nem disfarçam a falta de criatividade!!

     

    Q734385 Direito Ambiental 

     Ano: 2016

    Banca: IBEG

    Prova: Procurador Municipal

    Acerca dos princípios do Direito Ambiental, analise as proposições e indique a alternativa correta:

     

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.

     

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.

     

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.

     

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

  • Sobre a letra B: O princípio da precaução é utilizado justamente quando há dúvidas, logo, não há como afirmar que os danos são, em regra, irreversíveis.

  • GABARITO D

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo (efetivo ou potencial). Procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos. Decorre do princípio da igualdade material.

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização que visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Gabarito D

     

    Acredito que o erro da alternativa ''B'' consiste em afirmar que o princípio da Precaução evitará o DANO ambiental. Em que pese o dano ambiental ser evitado, tal princípio evita a ocorrência da ATIVIDADE que por consequência causaria o dano incerto. Segue conceito para esclarecer melhor o tema:

     

    ''Princípio da precaução: Visa impedir a ocorrência de danos potenciais que, de acordo com o atual estágio do conhecimento, não podem ser identificados. Portanto, ainda não há certeza científica acerca dos potenciais danos causados por uma atividade, por isso tal atividade deve ser evitada. Não confundir com o princípio da prevenção. Lá, os riscos já são conhecidos, e, portanto, podem ser evitados com a adoção de certas medidas. Aqui, como os riscos não são conhecidos, a atividade não pode ser exercida, sob pena de se colocar em perigo o meio ambiente. O princípio da precaução não deve ser visto como obstáculo ao progresso da ciência, mas sim como importante instrumento de proteção de um bem tão caro para a humanidade (meio ambiente). Aplica-se o princípio em tela às questões de engenharia genética e clonagem de seres vivos. Nada impede que, tempos depois, a ciência evolua e consiga descobrir as consequências ambientais de uma determinada atividade, momento no qual passará a ser aplicado o princípio da prevenção, e não mais o princípio da precaução. Enfim, em caso de desconhecimento científico acerca da possibilidade de uma atividade ser danosa ao meio ambiente aplica-se o princípio da precaução, e a atividade deve ser evitada.'' Estratégia Concursos

     

     

  • A questão tem duas alternativas corretas e duas incorretas. Deve ser anulada


ID
2203162
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos princípios do Direito Ambiental, analise as proposições e indique a alternativa correta:


I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.


lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.


III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.

IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

Alternativas
Comentários
  • IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

    A proteção ambiental se dá, também, no meio ambiente artificial, aquele construído por intermédio da ação humana.

  • Apenas a título de acréscimo, o conceito da legislação é o seguinte:

     

    Art. 3º, I: meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (Lei nº. 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente)

     

    Como se vê, a lei não faz distinção entre patrimônio edificado e natural na definição de meio ambiente.

     

    Bons estudos! ;)

  • Para aqueles que não possuem acesso, o gabarito é a letra C.

  • Fundamento para o item IV: O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nos trouxe um conceito de meio ambiente mais completo do que o posto na Lei 6.938/1981, englobando o patrimônio cultural e artificial, o definindo como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

  • Correção ao comentário do Bruno Aquino: (mais curtido)

     

    o meio ambiente é bem INDIVISÍVEL.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ANALOGIA COM O ART. 6º, VIII, DO CDC – SÚMULA 232 DO STJ – EXIGÊNCIA CABÍVEL DE DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS - RECURSO DESPROVIDO. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, pertencente a toda a coletividade, incorpóreo, indisponível, indivisível, inalienável, impenhorável, essencial à qualidade de vida e à dignidade da pessoa humana, sem valor pecuniário, cujos danos são de difícil ou impossível reparação. A produção de prova pericial, seu custo, ante a inversão e tendo sido pedida também pelo requerido, deve por este ser suportado. Interpretação sistemática do art. 6º, inc. VIII, do CPC, art. 33 do CPC, art. 18 da Lei 7347/85. Invertido o ônus da prova. A isenção de antecipação atinge somente o autor da ação civil pública.

    (TJ-PR - Agravo de Instrumento : AI 6892893 PR 0689289-3)

  • I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.

    São características do meio ambiente, apontadas pela doutrina: trata-se de bem de uso comum do povo, transindividual, difuso, indivisível, indisponível, irrenunciável, incorpóreo, inalienável, impenhorável, essencial à qualidade de vida e à dignididade da pessoa, sem valor pecuniário, cujos danos são de difícil ou impossível reparação. 

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.

    Certo. Por tal princípio, entende-se o dever de cautela, ou seja, procura-se sim evitar que o dano ambiental ocorra, busca-se estabelecer medidas para prever e evitar os danos. 

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.

    A incerteza científica não deve ser invocada como razão para não adotar as medidas eficazes para evitar o dano ambiental. 

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.

    O STF já reconheceu que o meio ambiente é conceito amplo que abrange o meio ambiente natural, o meio ambiente cultural, meio ambiente artificial e meio ambiente do trabalho. Quanto ao meio amiente artificial, entende-se como aquele construído ou alterado pelo ser humano, abrangendo o os edifícios urbanos (espaços públicos fechados) e pelos equipamentos comunitários (espaços públicos abertos). 

    O patrimônio edificado, pode ser visto sob a ótica do patrimônio artificial ou cultural se contiver uma referência à identidade de um cultura, se for tombado, etc...

  • I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.

     

    Errado, ante a indivisibilidade e indisponibilidade  que rege o uso do meio ambiente ecologicamente equilibrado

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • GABARITO LETRA 'C' apenas as assertivas II e III são verdadeiras.

    I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.ERRADA

    lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis. CORRETA

    III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano. CORRETA

    IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado. ERRADA

    Lei 6.938 - Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;


ID
2395486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela constitucional ao meio ambiente e à PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Lei 6938 - art. 3º, V = a atmosfera é Recurso ambiental.

     

    Letra E:

    Art. 225, §2º CF  e art. 2º, VIII da lei 6938/81

  • Letra A: 

    A competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, é da UNIÃO, e não do Município, como está na assertiva (Art. 22, XX, da CF).

     

    Letra C:

    O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e a criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental NÃO CONSTITUEM metas da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), mas instrumentos e estão previstos nos incisos I e V, respectivamente, do artigo 9º, da Lei nº 6.938/81:

    Art. 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    (...)

    V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental).

     

  • d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.  (correta)

     

    Art. 225, § 2º, da CR/88 - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Art 2º da Lei 6.938/81 - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...) VIII - recuperação de áreas degradadas.

  •  a) errada - Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

     

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) errada - Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo.

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    c) errada - São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. 

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 4º - (São OBJETIVOS) A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art. 9º - São INSTUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) CORRETA -  A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

     

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    PNMA (Lei 6938/81)

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

  •  a) Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    FALSO. As diretrizes são de competência da União, por outro lado, programas habitacionais e saneamento básico é comum concorrente (art. 23, IX, CF).

    Art. 21/CF. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo.

    FALSO.

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

     c) São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. 

    FALSO.

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

    CERTO

    Art. 225/CF. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Art 2º/PNMA - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • CAIU NO TRF5, CESPE: "A recuperação de áreas degradadas é um dos princípios da PNMA; em relação às mineradoras, ela é uma exigência constitucional."

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Alternativa por alternativa...

     

    A) ERRADA – De fato, trata-se de competência administrativa exclusiva da União. Vejamos o art. 21 da CR.

     

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

    B) ERRADA – Realizando interpretação autêntica, o legislador, na Lei 6938, expressamente denotou o que deveria ser entendido como recurso ambiental. Vejamos o art. 3º.

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    C) CORRETA – Cuidado para não confundir (como eu fiz, haha) os diversos institutos da Lei 6938.

     

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará (OBJETIVOS):

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

     

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

    D) CORRETA – De fato, a previsão da recuperação das áreas degradadas é um dos princípios da PNMA, princípio este que tem expressa previsão constitucional e legal.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • Apenas para não negligenciar nas diferenças constantes da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): objetivo, princípios, metas, instrumentos.  

    No ano anterior, o CESPE também buscou confundir cobrando questão com item que mencionou META quando na verdade trata-se de INSTRUMENTO da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AM

    Prova: Juiz Substituto

    Considerando que se confere especial proteção ambiental a áreas com características ambientais relevantes, assinale a opção correta.

     a) Pode haver, indistintamente, APPs e áreas de reserva legal em propriedades urbanas e rurais.

     b) A identificação física de determinadas APPs depende da edição de ato normativo, sendo outras APPs identificáveis por sua localização, a partir de mera aplicação do Código Florestal. Gabarito

     c) Nas unidades de conservação situadas em áreas particulares, é de direito privado o regime jurídico especial de proteção que impõe restrições ao uso do solo.

     d) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos constitui uma das metas da Política Nacional do Meio Ambiente. ERRADA. Art. 9º, inciso VI da Lei 6.938/81 - Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.

     e) Segundo o Código Florestal, as APPs são áreas protegidas, cobertas por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos e a biodiversidade.

  • Só um detalhe com relação à alterativa C:

    Art. 9.º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Pela redação dos dispositivos da lei e da assertiva, fiquei intrigado com a seguinte situação: 

    Pela redação do inciso V do Art. 9, me parece que o instrumento da PNMA é "a (sem crase) criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental. Perceba que, na lei, o segundo 'a' do inciso V não tem crase. Assim, eu interpreto o dispositivo da seguinte maneira:

    Art. 9. São instrumentos da PNMA:

    - Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à instalação de quipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - A criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    - A absorção de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    Pela redação da assertiva (com crase) a interpretação seria:

    - Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à instalação de quipamentos voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Os incentivos à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    - Os incentivos à absorção de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.

    Não sei se tal fato invalidaria a questão. Acredito que não, tendo em vista que a a redação da assertiva da questão parece se coadunar mais com a intenção do legislador (no meu humilde entendimento), mas fica aos colegas a observação.

  • Apenas para complementar, quando a opção "c" fala em metas isso significa dizer objetivos. Nesse sentido, analisando a alternativa: "São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental." Percebe-se que em sua primeira parte ela está correta porque de fato o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um dos objetivos do PNMA (Art. 4º, III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais), porém o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental não se trata de objetivo e sim de PRINCÍPIO do PNMA (Art. 2º, inciso VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

  • Letra B – errada: A atmosfera é um recurso ambiental!

    Art. 3º, V, lei n. 6.938/81. Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    Letra C – errada: De fato, um dos objetivos da PNMA é o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 4º, III, lei n. 6.938/81), todavia o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental é instrumento da PNMA  e não uma meta (art. 9º, V, lei n. 6.938/81)

    Letra D – correta:

    Art. 225, §2º, CF/88. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Art. 2º, VIII, lei n. 6.938/91 – [...] atendidos os seguintes princípios:

    V – Recuperação de áreas degradas

  • A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

  • A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

    A atmosfera é um recurso ambiental!

  • A questão envolveu uma alternativa que discorria sobre princípios da PNMA. Nesse passo, compartilho um mnemônico que obtive de uma outra questão, de uma alma muito caridosa e que me ajudou a acertar agora essa questão. Segue...

    EDU PLANEJOU ACOMPANHAR o RA no ProCon para PROTEGER e INCENTIVAR AÇÃO de RECUPERAÇÃO

     

    EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)

    PLANEJOU (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)

    ACOMPANHAR (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)

    RA (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)

    Pro (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)

    Con (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)

    PROTEGER (proteção de áreas ameaçadas de degradação)

    INCENTIVAR (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

    AÇÃO (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)

    RECUPERAÇÃO (recuperação de áreas degradadas)

    O fato é que nem mesmo analisei as demais quando depreendi que se encaixava nessa técnica de memorização... Deu certo!!!

  • Metas e Objetivos não seriam sinônimos?

  • Em 04/06/20 às 13:17, você respondeu a opção C.

    !

    Em 11/05/20 às 18:13, você respondeu a opção C.

    !

    É última vez que eu erro essa questão!

  • a) Compete aos municípios, por intermédio do plano diretor, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. ERRADA.

    CF/88 - Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

     b) Embora não seja classificada como recurso ambiental devido a sua natureza incompatível com a apropriação, a atmosfera é protegida pelo direito ambiental, assim como a água, o solo e o subsolo. ERRADA.

    PNMA (Lei 6938/81) - Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    c)  São metas da PNMA o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental.  ERRADA.

    PNMA (Lei 6938/81) Art. 4º - (São OBJETIVOS) A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    Art. 9º - São INSTUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

     d) A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA. CERTA.

    CF/88 -Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    PNMA (Lei 6938/81) - Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • como levar a sério uma lei em que meta e objetivo têm significados distintos?

  •  d) CORRETA - A recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA.

     

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • D

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) ERRADO. Trata-se de competência da União, e não do Município, conforme se extrai da leitura do art. 21, XX, da Constituição Federal.

    CF, Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;



    B) ERRADO. A contrário do que consta na alternativa, a atmosfera é considerada como recurso ambiental, nos termos do art. 3º, V, da Lei nº 6.938/1981:

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.



    C) ERRADO. Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba", uma vez que se trata de instrumentos do PNMA, e não metas.

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada vez menos comuns.



    D) CERTO. De fato, a recuperação de áreas degradadas é exigida das mineradoras por previsão constitucional expressa (art. 225, §2º, da CF) e, sob aspectos gerais, é prevista na lei como um dos princípios da PNMA (art. 2º, VIII, da Lei nº 6.938/81.

    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Lei 6.938, Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    VIII - recuperação de áreas degradadas ;    

     

    Gabarito do Professor: D

  • O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o incentivo à criação de tecnologia voltada para a melhoria da qualidade ambiental é um INSTRUMENTO.

    Então se na questão fosse objetivo estaria errado da mesma forma.

  • Os comentários da prof. Cinthia são muito bons!


ID
2405890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com os princípios do direito ambiental, julgue o item que se segue.

O conceito de meio ambiente que vem embutido na norma jurídica não abrange o conjunto de leis que rege a vida em todas as suas formas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972, definiu-se o meio ambiente da seguinte forma: “O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas.”

    A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) brasileira, estabelecida pela Lei 6938 de 1981, define meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

    O ambiente natural se contrasta com o ambiente construído, que compreende as áreas e componentes que foram fortemente influenciados pelo homem.

  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • P.s Cuidado (pegadinha), meio ambiente não é bem publico de uso comum do povo, artigo 225 fala apenas em bem de uso comum do povo.

  • De acordo com os princípios do direito ambiental, julgue o item que se segue.

    O conceito de meio ambiente que vem embutido na norma jurídica não abrange o conjunto de leis que rege a vida em todas as suas formas?

    ERRADOO CONCEITO DE MEIO AMBIENTE CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 3º, DA LEI 6938(L.P.NMB):

     

    º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas

  • O CONCEITO DE MEIO AMBIENTE QUE VEM EMBUTIDO NA NORMA JURÍDICA NÃO ABRANGE O CONJUNTO DE LEIS QUE REGE A VIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, I, da Lei 6.938/1981: "Art. 3º. - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, e rege a vida em todas as suas formas".

     

  • As bancas nao colocam questoes assim nos concursos que faco!
  • CERTO

    A definição legal do meio ambiente encontra-se insculpida no seguinte dispositivo da Lei 6.938/1981:

    "Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas"

    Para reforçar (CESPE): "Até o advento da Lei que instituiu a Politica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), não existia uma definição legal e (ou) regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas." CORRETA

    Fonte: Sinopses para concurso - Direito Ambiental - Frederico Amado.

  • Afirmativa errada.

    Existem diversos conceitos sobre meio ambiente no Direito. Para além da interpretação autêntica propiciada pelo art. 3, I, da lei 6.938/1981, existem outras conceituações: Resolução do CONAMA nº 306 de 2002 – ANEXO I, STF – ADI 3540/MC, sem contar outras leis, precedentes e doutrinadores.

    De tal modo, ao não explicitar de qual conceito está tratando, a assertiva está errada. Além disso, se presumíssemos que a definição trazida pelo examinador fosse aquela exposta pela lei 6.038/81, a questão também estaria errada, na medida em que esta é clara ao incluir "o conjunto de leis que rege a vida em todas as suas formas" ao conceito de meio ambiente.

    bons estudos


ID
2574493
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Observe os ensinamentos abaixo e em seguida responda o que se pede.


“Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 as normas de proteção ambiental são alçadas à categoria de normas constitucionais com a elaboração de capítulo especialmente dedicado à proteção do meio ambiente, tema que permeia todo o texto constitucional. Aconstitucionalização do meio ambiente no Brasil proporcionou um verdadeiro salto qualitativo em relação às normas de proteção ambiental. Os grandes princípios ambientais são içados ao patamar constitucional, assumindo um posto eminente, ao lado das grandes liberdades públicas e dos direitos fundamentais. A Carta Magna de 1988 inova, portanto, em relação às Constituições anteriores, que apenas abordavam os recursos naturais sob o enfoque utilitarista, e nunca protecionista.”

(SILVA, ROMEU FARIATHOMÉ. Manual de Direito Ambiental. Salvador: JUSPODIVM, 2015).


Considerando-se os múltiplos aspectos que balizam o conceito de meio ambiente, nos moldes preconizados na Constituição Federal de 1988, nas legislações de tutela ambiental e nos apontamentos doutrinários que disciplinam o assunto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A", conforme artigo 200, inciso VIII, da Constituição Federal:

     

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    (...)

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Alternativa A: CORRETO. 

    CF, art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

     

    Alternativa B: Em razão do tratamento dispensado ao meio ambiente pelo texto constitucional, depreende-se que é exigido dos cidadãos, predominantemente, um non facere em relação ao meio ambiente. (ERRADO)

    Todos têm o dever constitucional de realizar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por meio de condutas comissivas (a exemplo da recuperação de áreas degradadas) e omissivas (como não poluir sem licença ambiental), inexistindo primazia da obrigação de não fazer sobre a de fazer, e vice-versa.

     

    Alternativa C: ERRADO

     

    Alternativa D: A definição normativa de recursos ambientais compreende a fauna e a flora, as águas superficiais e subterrâneas, mas não se inclui o mar territorial e elementos que constituem a biosfera.  (ERRADO)

     

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei (Lei 6.938/81), entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    Alternativa E: Todos os entes federativos permanecem obrigados à proteção do patrimônio artístico, cultural, documental, das obras e outros bens de valor histórico; no entanto, a competência para legislar sobre estes temas pertence, privativamente, à União.  (ERRADO)

     

    Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, em seu artigo 24, dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (vide art. 24, VII, da CF/88) e sobre educação, cultura e desporto (vide art. 24, IX, da CF/88). Dessa forma, é importante salientar que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Ademais, o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

  • c) O meio ambiente é um bem público, classificado pela Constituição Federal de 1988 como bem de uso comum do povo. Em razão de tal ordem classificatória, torna-se inadmissível que o seu uso seja oneroso ou mediante à imposição de qualquer contraprestação pecuniá. ERRADA.

     

    Art. 103 DO CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • C - Errado: É possível cobrar, por exemplo, para entrar em parques. Vejamos a disposição na lei da SNUC:

    Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

  • LETRA B - Em razão do tratamento dispensado ao meio ambiente pelo texto constitucional, depreende-se que é exigido dos cidadãos, predominantemente, um non facere em relação ao meio ambiente. INCORRETA. 

    Não só os cidadãos, mas TODOS têm o dever constitucional de preservar o meio ambiente.

  • ernativa C: ERRADO

     

    Alternativa D: A definição normativa de recursos ambientais compreende a fauna e a flora, as águas superficiais e subterrâneas, mas não se inclui o mar territorial e elementos que constituem a biosfera.  (ERRADO)

     

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei (Lei 6.938/81), entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    Alternativa E: Todos os entes federativos permanecem obrigados à proteção do patrimônio artístico, cultural, documental, das obras e outros bens de valor histórico; no entanto, a competência para legislar sobre estes temas pertence, privativamente, à União.  (ERRADO)

     

    Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, em seu artigo 24, dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (vide art. 24, VII, da CF/88) e sobre educação, cultura e desporto (vide art. 24, IX, da CF/88). Dessa forma, é importante salientar que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Ademais, o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

  • examinador na cara dura pegou a questão do cespe Q240690 e copiou e colou e colocou apenas alguns sinonimos .... 

    nem para ter criatividade....


ID
2808460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão brasileiro deseja impedir a construção de uma usina nuclear em determinado estado da Federação no qual ele tem domicílio. Nesse sentido, ele ajuizou ação civil pública na justiça comum amparado pelos seguintes argumentos: a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da equidade intergeracional e do desenvolvimento sustentável e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados.


O aspecto cultural do meio ambiente é objeto da lide na medida em que um dos fundamentos apresentados pelo cidadão é a proteção da área em que está construído o cemitério.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Considera-se meio ambiente cultural o patrimônio cultural nacional, incluindo as relações culturais, turísticas, arqueológicas, paisagísticas e naturais.

    Lei 7.347/85: ACP.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

  • Cidadão não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública. Não entendi pq o gabarito consta coo certo.


    Se alguém puder esclarecer...


    Obrigada.

  • Babi 8, acredito que para responder esta questão, não cabia analisar a legitimidade do cidadão, mas apenas os aspectos quanto o objeto da lide, motivo pelo qual seria considerada correta. Mesmo assim, o enunciado da questão está absurdo.

  • Colegas...


    A afirmação da questão não refere-se ao ponto da legitimidade para a ACP, mas quanto a matéria discutida.

    O aspecto cultural do meio ambiente realmente está sendo assegurado na pretensão, afinal, diz a questão quanto a um dos motivos para o ajuizamento da demanda que "e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina."

    O respeito aos mortos faz parte da cultura de um povo, portanto, inserido no campo do meio ambiente cultural, uma das vertentes do meio ambiente que é protegido pela Carta Magna.

    Pensei assim e acertei a questão.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Esta aí DEVE ser anulada!

    Trocaram AP por ACP.

  • Vale sabermos a seguinte lição doutrinária:


    " De acordo com a doutrina, podemos classificar o meio ambiente em:


    a) meio ambiente natural: ou também chamado de físico, constituído pelo solo água, ar, flora, fauna;


    b) meio ambiente cultural (arts. 215 e 216 da CF): integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico;


    c) meio ambiente artificial (arts. 182; 183 da CF): consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas veres, etc);


    d) meio ambiente do trabalho (arts. 7º, XXII;200, VIII da CF): integra a proteção do homem em seu local de trabalho, com observância às normas de segurança. Envolve saúde, prevenção de acidentes, dignidade da pessoa humana, salubridade e condições de exercício saudável do trabalho".


    (DIREITO AMBIENTAL, LEONARDO MEDEIROS E ROMEU THOME, 2013, PÁG.93)

  • Na verdade, achei que o enunciado também estava incorreto por entender como objeto da lide apenas a tutela inibitória (a abstenção de construir a usina nuclear), todos os argumentos (fundamentos) colocados no enunciado compreendi como causa de pedir.

    Enfim, vamos para a próxima!

  • A Questão em si não traz nenhum elemento que se possa afirmar que a proteção é do meio ambiente Cultural, então, presumo que se fala em impacto ambiental que possa decorrer da contaminação do solo, por ser área próxima ao lençol de água, com nascentes perto, é o único sentido que posso extrair da pergunta.

  • Cemitério é meio ambiente cultural?

  • - CEMITÉRIOS: Locais onde os mortos são sepultados. Existem vários tipos de cemitérios: indígenas, religiosos, seculares, cemitério-parque. Por essa descrição retirada do site do IPHAN podemos concluir que se trata de patrimônio cultural.

  • "Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados."

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Cidadão apresentando ACP? kkkkkkkkkkk

  • #Aprofundando no tema:

    Constituído pelo patrimônio cultural, descrito como os bens materiais e imateriais que identificam um grupo, tais como as formas de viver, criar e fazer; as formas de expressão; as obras artísticas, dentre outras.

    a) Exemplo de patrimônio cultural material: Obras de arte, centros históricos como de Ouro Preto, de Olinda, Pelourinho, cemitérios.

    b) Exemplo de patrimônio cultural imaterial: caipirinha, frevo, samba, capoeira, carnaval.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III  - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV  - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V   - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    Fonte: Frederico amado + Aulas G7 jurídico

  • Tentarei contribuir na resolução da questão. Sobre a possibilidade de um cidadão ajuizar ação civil pública, deve-se ressaltar que o termo Ação Civil pode ser empregado em sentido específico de Ação Judicial disciplinada pela Lei da ACP, mas também pode ser utilizado em acepção genérica, abrangendo todas as ações sujeitas à sistemática da tutela coletiva, o que inclui a ação popular, provável instrumento utilizado pelo Cidadão no problema.

    Sobre a classificação do meio ambiente cultural no problema, deve-se ressaltar que, a depender do tempo e do contexto, um mesmo bem pode ter facetas de proteção cultural (arte da lápides, procedimentos, histórias contidas nos local, etc), do trabalho (para os coveiros que lá laboram) ou artificial, (decorrente da construção e alteração da natureza).

    No contexto, o problema deu a entender que havia um conjunto de bens que compõe o cemitério dignos de proteção cultural, habitualmente presentes nesse local, especialmente protegidos.

    Por esse motivo reputo a afirmativa verdadeira.

  • Achei estranho tratar em regra cemitério como meio ambiente cultural.... A priori, acredito que deveria ser tratado como artificial, como os bens públicos não tombados (praça, rua, edifícios etc), por exemplo.

    GABARITO: CERTO

  • Cemitério (espaço público) não seria meio ambiente artificial?

    Meio ambiente artificial: Consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas veres, etc);

    O problema é que em alguns casos os cemitérios podem ser espaços particulares.

  • A questão não trouxe nenhum elemento especial para o cemitério ter valor cultural. Entendo que o aspecto utilizado deveria ser artificial. Mas cespe é cespe. Avante!

  • Em meu humilde entendimento, quando ele fala em aspectos legais está solicitando que a questão seja vista num contexto geral e nesse caso, a questão estaria errada, pois cidadão não pode propor ACP. Todavia, vivendo e apreendendo, além de saber a matéria ainda temos que adivinhar quando é pagadinha ou não.

  • #APROFUNDAMENTO:

    · Constituído pelo patrimônio cultural, descrito como os bens materiais e imateriais que identificam um grupo, tais como as formas de viver, criar e fazer; as formas de expressão; as obras artísticas, dentre outras.

     

    ü  Exemplo de patrimônio cultural material: Obras de arte, cemitérios, centros históricos como de Ouro Preto, de Olinda, Pelourinho.

     

    ü  Exemplo de patrimônio cultural imaterial: caipirinha, frevo, samba, capoeira, carnaval.

     

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV  - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V  - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    · REGISTRO é a forma de tutela do patrimônio cultural imaterial brasileiro. (ATENÇÃO!)

    Ex: samba. Decreto 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

    · INVENTÁRIO é a forma de tutela através da identificação e descrição do bem cultural, com catalogação de suas principais características físicas, e culturais bem como seu estado de conservação.

    · VIGILÂNCIA decorre do poder de polícia e consiste no exercício de vigilância permanente dos bens culturais.

  • [...]

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.     

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Logo o PARÁGRAFO QUARTO salvo melhor juízo estabelece as condicionantes para a propositura da referida ACP.

  • DE PLÁCIDO E SILVA

    "CEMITÉRIO. Denominação dada ao local que, em toda cidade, vila ou povoação, é reservado ao enterramento ou inumação das pessoas falecidas. Tem, igualmente, o nome de necrópole. Outrora, os cemitérios eram classificados como de domínio público sacro, havendo, mesmo, distinção entre os locais destinados ao enterramento dos cristãos e os que se reservavam para os ateus: chão sagrado era o destinado aos cristãos, e chão profano o destinado aos ateus. Por força de preceito legal, todos os cemitérios têm o caráter secular, sendo administrados pela autoridade municipal. Neles, porém, é permitida a prática dos ritos de qualquer confissão religiosa. No entanto, poderão as associações religiosas, respeitados princípios e regras legais, manter cemitérios particulares. Nos cemitérios municipais é facultado aos particulares, por concessão da edilidade, adquirir terrenos para neles erigirem túmulos ou jazigos, ou para a mantença de covais perpétuos ou de carneiros."

    Como se observa, existe um aspecto cultural (atentar ao início da assertiva) na edificação e manutenção dos cemitérios. Dessa forma, esse traço cultural também se fará presente na lide.

    bons estudos

  • Conforme a doutrina de direito ambiental, o conceito de Meio Ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o ambiente natural ou genético (artigo 225 da CF.88), mas também o cultural, o artificial (artigo 182 da CF.88) e o laboral (artigo 200 inciso VIII, CF.88). autor Diego da Rocha Fernandes... Licenciamento ambiental Federal. Amazon. ano 2019. página 42 .ebook.
  • A noção teórica de meio ambiente engloba distintas vertentes, a saber: i) meio ambiente natural ou físico; ii) meio ambiente cultural; iii) meio ambiente urbanístico; e iv) meio ambiente do trabalho.

  • GABARITO: Assertiva está certa

    Embora a ação civil pública não possa ser proposta por cidadão, mas apenas pelos legitimados constantes do art. 5º, da Lei 7.347/85 (Lei de ACP), como, a título de exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, é o meio adequado para tutelar a defesa da área em que será construído o cemitério tendo como pano de fundo a proteção do meio ambiente cultural.

    Meio ambiente cultural- Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF. 

  • Boa pegadinha. Errei a questão por considerar que o cemitério seria um equipamento público. Portanto, pertenceria ao grupo do meio ambiente artificial. O problema é que o IPHAN considera que os cemitérios são um patrimônio cultural material. Não era uma questão tão simples.

  • E com vocês, o SUPER cidadão com legitimidade para ACP,

    Com base em minhas instruções de vida nada convencionais, me retiro indignado.


ID
2907259
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da classificação do Meio Ambiente, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 3º, da Lei nº 6.938/1981 meio ambiente é o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

    2 – MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

    Meio ambiente artificial é toda manifestação (construção) humana refletiva na modificação do ambiente a quo delimitada no espaço territorial urbano,:

    “[...] o meio ambiente artificial é compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano fechado), e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Dessa forma, todo o espaço construído, bem como todos os espaços habitáveis pela pessoa humana compõem o meio ambiente artificial”.

    Não será compreendido nesta análise o perímetro rural como meio ambiente artificial, por ausência de aglutinação de construções humanas.

    O meio ambiente artificial encontra-se normatizado nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

    O Estatuto prescreve condutas de ordem pública e de interesse social relacionadas ao uso da propriedade urbana, para proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado delimitado ao perímetro urbano.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7020

  • Resposta: alternativa c


    O meio ambiente artificial integra os bens fruto da intervenção humana que não formam o patrimônio cultural e o do trabalho (Amado, 2017. p.485).

     

    Analisando as outras alternativas

     

    Alternativa a. Citou exemplos de meio ambiente cultural

    Alternativa b. Definiu meio ambiente do trabalho.

    Alternativa c. Resposta, explicação acima.

    Alternativa d. Definiu o meio ambiente natural.

    Alternativa e. O meio ambiente laboral (ou do trabalho) não se confunde com o meio ambiente artificial ou cultural.

  • De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de meio ambiente inclui as noções de meio ambiente

    CULTURAL, ARTIFICIAL, NATURAL e do TRABALHO.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – A INCOLUMIDADE DO MEIO AMBIENTE não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "DEFESA DO MEIO AMBIENTE" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de MEIO AMBIENTE NATURAL, de MEIO AMBIENTE CULTURAL, de MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL (espaço urbano) e de MEIO AMBIENTE LABORAL.

    I- MEIO AMBIENTE NATURAL (OU FÍSICO) - composto pela atmosfera, águas, solo, subsolo, fauna e flora.

    II- MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL - Corresponde às cidades e tudo que faz parte delas, como edifícios, espaços públicos e equipamentos utilizados como bem comum.

    III- MEIO AMBIENTE CULTURAL - Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF.

    IV- MEIO AMBIENTE DO TRABALHO é constituído pelo ambiente, local, no qual as pessoas desenvolvem as suas atividades laborais. A tutela do Meio Ambiente do Trabalho refere-se à segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

  • GABARITO C

     

    1.      Espécies meio ambientais:

    a.      Natural – formada pelos elementos da natureza com vida ou sem vida (abióticos).

    Ex: fauna e a flora;

    b.     Cultural – formado pelas criações tangíveis ou intangíveis do homem sobre os elementos naturais, de valor artístico, cultural, histórico, cientifico e outros.

    Ex: tangível, casa tombada. Intangível, Samba de Roda do Recôncavo Baiano;

    c.      Artificial – formado por bens fruto da criação humana, mas que não integre o patrimônio cultural.

    Ex: casa e prédio;

    d.     Trabalho – configurado quando as empresas cumprem as determinações legais acerca da segurança e medicina do trabalho. É o cumprir do art. 200, VIII da CF1988:

    art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Meio ambiente cultural: Formado por bens fruto da criação humana, mas que por exclusão não integram o patrímônio cultural brasileiro, por lhes carecer valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico ou científico que possam enquadrá-los no acervo cultural. 

     

    Frederico Amado. 

  • #Aprofundando:

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    ·        REGISTRO é a forma de tutela do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

    Ex: samba. Decreto 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

    ·        INVENTÁRIO é a forma de tutela através da identificação e descrição do bem cultural, com catalogação de suas principais características físicas, e culturais bem como seu estado de conservação.

    ·        VIGILÂNCIA decorre do poder de polícia e consiste no exercício de vigilância permanente dos bens culturais.

    Fonte: Frederico Amado + Aulas do G7 Jurídico

  • GABARITO: Letra C

    Classificação de meio ambiente: (Professor José Afonso da Silva)

    1. Natural - art. 225 da CF;

    2. Cultural - art. 216 da CF;

    3. Artificial - art. 182 da CF;

    4. Do trabalho (Laboral)- art. 200, VIII da CF.

    Meio ambiente: I- Natural; II- Artificial; III- Cultural; IV- Do trabalho

    I- Meio ambiente natural (ou físico) - composto pela atmosfera, águas, solo, subsolo, fauna e flora.

    II- Meio ambiente artificial- Corresponde às cidades e tudo que faz parte delas, como edifícios, espaços públicos e equipamentos utilizados como bem comum.

    III- Meio ambiente cultural- Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF.

    IV- Meio Ambiente do Trabalho - é constituído pelo ambiente, local, no qual as pessoas desenvolvem as suas atividades laborais. A tutela do Meio Ambiente do Trabalho refere-se à segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

    >>>> STF: traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral.

    Bons estudos.

  • A questão embaralha as espécies de meio ambiente.


ID
3614827
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os efeitos da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, alguns conceitos são definidos. Em relação a esses conceitos, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1
  1. Manejo sustentável.
  2. Utilidade pública.
  3. Uso alternativo do solo.
  4. Nascente.
Coluna 2
  • (   ) Atividades e obras de defesa civil.
  • (   ) Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
  • (   ) Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.
  • (   ) Substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - utilidade pública: c) atividades e obras de defesa civil;

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

    XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;  

    VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

    COLUNA 1

    1) Manejo sustentável.

    2) Utilidade pública.

    3) Uso alternativo do solo.

    4) Nascente

    COLUNA 2

    ( 2 ) Atividades e obras de defesa civil.

    ( 1 ) Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.

    ( 4 ) Afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.

    ( 3 ) Substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana. 


ID
4912522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de política e legislação agrária, julgue o próximo item.


Atualmente, ocorre, no Brasil, um período caracterizado por processos de democratização e centralização das decisões relativas à gestão do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Atualmente, ocorre, no Brasil, um período caracterizado por processos de democratização e descentralização das decisões relativas à gestão do meio ambiente.

    Obs: Acredito que o erro esteja somente em centralização.

  • Em verdade o processo é de "descentralização".

  • ERRADO!

    LC 140/2011 - Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;


ID
5213215
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a legislação que rege a matéria, todo e qualquer procedimento que vise a assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Lei nº 9.985/2000

    Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 2˚, lei 9.985/2000

    A) VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    B) IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    C) não tem essa definição na lei.

    D) III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    E) XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se denominada como "todo e qualquer procedimento que vise a assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas". Vejamos:

    a) Manejo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de manejo. Inteligência do art. 2º, VIII, SNUC: Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

    b) Recurso ambiental.

    Errado. De acordo com o SNUC, recurso ambiental é "a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora", nos termos do art. 2º, IV, SNUC.

    c) Recuperação direta.

    Errado. O SNUC não conceitua recuperação direta, o que o SNUC conceitua é recuperação que consiste na "restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original", nos termos do art. 2º, XIII, SNUC.

    d) Diversidade biológica.

    Errado. Diversidade biológica consiste na "variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas", nos termos do art. 2º, III, SNUC.

    e) Corredores ecológicos.

    Errado. Corredores ecológicos são "porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.", nos termos do art. 2º, XIX, SNUC.

    Gabarito: A

  • I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

    VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;


ID
5218948
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Art. 21 CF - Competências exclusivas da União

    • Não podem ser delegadas
    • Competências administrativas para realizar alguma atividade
    • Sempre começam com verbo: manter, emitir, decretar. Ex: emitir moeda.

    Art. 23 CF - Competências comuns da União, Estados, DF e municípios

    • Exercidas de forma cooperativa entre os entes
    • Competências administrativas para realizar aluma atividade
    • Sempre começam com verbo: zelar, cuidar, impedir. Ex: cuidar da saúde.

    Art. 22 CF - Competências privativas da União

    • Podem ser delegadas questões específicas
    • Competências legislativas para criar normas
    • Sempre começam com substantivo: trânsito, transporte. Ex: direito civil, penal.

    Art. 24 CF - Competências concorrentes entre a União, Estados e DF

    • Municípios poderá suplementar a legislação estadual e federal em assuntos de interesse local
    • Competências legislativas
    • Sempre começam com substantivo. Ex: direito tributário, financeiro, orçamentário, penitenciário, urbanístico.
  • competencia concorrente não combina com municipios.

  • Falou em competência PRIVATIVA e CONCORRENTE já pensa em LEGISLAR.

    Falou em competência EXCLUSIVA e COMUM já pensa algo na parte administrativa.

    Não desanima...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 2º, caput, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    b) Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Correto. A banca trouxe o conceito de meio ambiente, nos termos do art. 3º, I, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    c) É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma competência concorrente, mas, sim, de uma competência comum. Além disso, os Municípios não têm atribuição constitucional quando se fala em "competência concorrente". Aplicação do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    d) Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

    Correto. A banca trouxe o conceito de poluidor, nos termos do art. 3º, IV, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    e) A Política Nacional do Meio Ambiente visará à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

    Correto, nos termos do art. 4º, I, PNMA: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    Gabarito: C

  • As competências concorrentes são de base legislativa, as comuns de base administrativa.

  • Oi galera, decora apenas que competência concorrente é UNIÃO, ESTADO E DF. ENTÃO se a questão trouxer MUNICÍPIOS, na Comp. Concorrente, pouco importa o resto, estará errado do mesmo jeito. Espero ter contribuído. bons estudos

ID
5529211
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente conceitua “meio ambiente” como: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei 6938/1981(PNMA)

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao conceito de "meio ambiente".

    a) a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o selo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e à flora. 

    Errado. A banca trouxe o conceito de "recursos naturais", nos termos do art. 3º, V, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.   

    b) um sistema integrado de elementos corpóreos e incorpóreos formadores da vida global em todas as suas formas.

    Errado. Não se trata do conceito de "meio ambiente".

    c) o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, I, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    d) o conjunto de normas e critérios de desenvolvimento sustentável da vida humana, biológica e química, objetivando sobrevivência do homem no universo em que vivemos. 

    Errado. Não se trata do conceito de "meio ambiente".

    e) a construção, organização e preservação de recursos naturais nos variados ecossistemas do planeta.  

    Errado. Não se trata do conceito de "meio ambiente".

    Gabarito: C

  • A PNMA, prevista na Lei 6.938/1981, considerada o nascimento do Direito Ambiental no Brasil, conceitua meio ambiente em seu art. 3º, I: meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Trata-se do Meio Ambiente Natural.

    Interessante saber que a Resolução CONAMA nº , amplia o conceito de meio ambiente como sendo o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    Assim, a resolução inclui o Meio Ambiente Cultural e Artificial.

    Ainda, o STF já reconheceu a existência do Meio Ambiente do Trabalho (ADI 3540/MC).

    Fonte: Frederico Amado. Direito Ambiental Esquematizado. 2014. Método.

  • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.