Alternativas
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito
financeiro, sendo certo que na inexistência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão
a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
A competência para legislar sobre direito financeiro está entre aquelas privativas dos Estados,
que podem delegar aos Municípios legislar sobre questões específicas de interesse regional.
Compete em comum à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito financeiro,
de modo que leis complementares fixarão critérios de cooperação visando ao desenvolvimento e ao
bem-estar em âmbito nacional.
Compete exclusivamente à União legislar sobre direito financeiro, criando as normas gerais de
caráter nacional.
Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar em comum sobre
direito financeiro, de maneira que leis complementares fixarão critérios de cooperação visando ao
desenvolvimento e ao bem-estar em âmbito nacional.