Letra (c)
CF.88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação da EC 03/1993)
III - propriedade de veículos automotores (Redação da EC 03/1993)
"Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (...)." (RE 379.572, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-4-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.)
"Cancelamento de multa e isenção do
pagamento do IPVA. Matéria afeta à competência dos Estados e à do
Distrito Federal. Benefício fiscal concedido exclusivamente àqueles
filiados à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá.
Inconstitucionalidade. A CF outorga aos Estados e ao Distrito Federal a
competência para instituir o IPVA e para conceder isenção, mas, ao mesmo
tempo, proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem na mesma situação econômica. Observância aos princípios da
isonomia e da liberdade de associação." (ADI 1.655, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-3-2004, Plenário, DJ de 2-4-2004.)