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ID
1606129
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a lei considera o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins crime

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art.5 º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • 3T tortura, tráfico e terrorismo + hediondos ( inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

  • Gabarito "C" .


    Constituição Federal/1988
    Art5°.XLIII.   INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:
    >>>  Prática de tortura;
    >>>  Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
    >>> O terrorismo;
    >>> Os definidos como crimes hediondos.
    Por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Art.5° XLII e XLIV.   INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL:
    >>> A prática do Racismo, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    >>> A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.





  • É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do envolvido em delito. Como consequência, o acusado por crime inafiançável deve necessariamente ficar preso durante toda a instrução processual. Tal modalidade existe praticamente em todo o mundo, sendo que a diferença, em cada ordenamento, está nos tipos que cada povo acha por bem considerar como inafiançáveis. Entende-se fiança como sendo o pagamento, pelo acusado ou alguém ligado a este, de determinado valor ao aparelho estatal, de modo que o indivíduo possa ser colocado em liberdade.

    No Brasil, a constituição federal, em seu artigo 5º, nos incisos XLII a XLIV, considera seis tipos de crimes como tal:

    > racismo (inciso XLII)

    > prática de tortura (inciso XLIII)

    > tráfico de entorpecentes e drogas afins (inciso XLIII)

    > crimes hediondos (inciso XLIII)

    > terrorismo (inciso XLIII)

    > ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático (inciso XLIV)

    Atesta a letra da lei que respondem por tais penalidades os mandantes, os executores e os que, podendo evitar a execução dos crimes, se omitam.

     

    Importante citar que a lei 8072 de 1990, conhecida como “lei dos crimes hediondos” traz detalhes sobre esta classificação especial de crimes inafiançáveis. De acordo com seu artigo 1º, são considerados crimes hediondos:

    > homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    > latrocínio

    > extorsão qualificada pela morte

    > extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    > estupro

    > estupro de vulnerável

    > epidemia com resultado morte

    > falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Importante salientar que a lei em si não traz uma definição clara do que seja um crime hediondo, valendo-se de uma simples e direta listagem dos tipos. Maiores detalhes, bem como a gradação da pena destes crimes, na sua forma comum ou qualificada encontram-se no código penal.

     

    Outro ponto que merece esclarecimento é a questão da prescrição, graça, anistia e indulto. Todos estes crimes têm como ponto comum o fato de serem inafiançáveis, mas, a lei, de modo um tanto desorganizado “espalha” os outros tipos:

    > são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da constituição).

    > é inafiançável e imprescritível: a prática de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (artigo 5º, inciso XLIV da constituição).

    já o artigo 2º. da lei 8072 traz como insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

     

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/crime-inafiancavel/

  • LETRA C

     

    Macete : 3 T + H (Tráfico , Tortura , Terrorismo) + (Hediondo) NÃO TEM GRAÇA! -> Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

                 RAÇÃO -> (Racismo e AÇÃO de grupos armados) -> Inafiançável e imprescritível

               

  • Crimes inafiançáveis e imprescritíveis:  (RA-ÇÃO)

    - Racismo;

    - Ação de grupos armados (contra ordem const. Do Estado Democrático);

     

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: (3TH)

    - Tortura;

    - Terrorismo;

    - Tráfico ilícito de entorpecentes;

    - Hediondos.

  • Art. 5°, XLIII, CF/88 - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a pratica da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  •  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   (Regulamento)

     

    RAGA= RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS = INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS

     

    3TCH= TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA, CRIMES HEDIONDOS = INAFINAÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA.

  • Lembrando que TRAFICO,TORTURA,TERRORISMO E HEDIONDOS SÃO PRESCRITÍVEIS

  • A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    O primeiro macete é: O novo perfume 3T CH é sem graça

    3T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

    O segundo macete é o: IMPRAGA

    São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;