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Letra (c)
L8112
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
CF.88 Art 41º § 2º Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o
eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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pra quem tem dificuldade de gravar:
Dois sem teto, João e Condução, invadiram um terreno, o Juiz deferiu REINTEGRAÇÃO DE POSSE e o dono do terreno veio armado até os dentes para pegar de volta o q era dele. João ao ver tudo ordenou que Condução desse ré no carro em q estavam para q voltassem ao seu lugar de origem, gritando: RÉCONDUÇÃO, RÉCONDUÇÃO, DÁ RÉ CONDUÇÃÃÃOO.
é tosco mas depois q vc passar vai se lembrar de mim!
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Re na condução.
É isso aí. kkkkkkkk
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GABARITO: C
Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Muita gente fala que se o que estava no cargo não fosse estável seria exonerado...não existe nada sobre isso! E falo que isso seria impossível tbm! Que culpa o ''Joãozinho'' teria, depois de se fuder estudando por anos, entrar no cargo e depois ser retirado porque a justiça mandou outro servidor voltar...
Acho difícil o não estável se lascar na história...
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.