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ID
1606165
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Juscelino, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, de caráter litigioso, constata causa de impedimento que o inviabiliza de conduzir o citado processo. No entanto, Juscelino queda-se silente e não comunica a causa de impedimento, continuando à frente do processo administrativo. Neste caso, configura violação ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • a) Correto O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.


    b) O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99).


    c) O princípio da obrigatória motivação impõe à Administração Pública o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato (art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/99).


    d) A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais.


    e) O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito.

  • Ora, as hipóteses configuradoras de impedimento e suspeição existem, justamente, para se evitar o favoritismo e o tendenciosismo...

  • FCC cobra muito o princípio da impessoalidade. Sempre que falar em impedimento e suspeição, gravem: princípio da impessoalidade.


  • suspeição = dúvida, desconfiança, suspeita.

  • LETRA A

     

    A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:

    a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
    b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
    c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
    d)
    na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;
    e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

     

    Direito administrativo Esquematizado (p. 193)

  • E por conseguinte agiu de má-fé.

  • E se tivesse a opção "legalidade", ainda assim marcariam impessoalidade?

  • Juscelino queda-se silente => Juscelino fica em silêncio (em outras palavras: "Juscelino dá uma de João sem braço")

     

  • FALOU EM IMPARCIALIDADE, ASSOCIE À IMPESSOALIDADE 

  • Correta: Letra A

     

    A título de complementação, vejamos o art. 19 da Lei 9784/99:

    Lei 9.784/99, Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     

  • OS ATOS DEVEM SER PRATICADOS TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO, E NÃO OS INTERESSES PESSOAIS DO AGENTE OU DE TERCEIROS. 

  • O impedimento e a suspeição são instrumentos adotadas para garantir a imparcialidade da autoridade administrativa quando for atuar ou julgar determinado processo administrativo. Imagine, por exemplo, que uma autoridade seja chamada a decidir um processo administrativo disciplinar envolvendo a sua esposa, dificilmente tal agente julgaria o caso de forma imparcial. Os mecanismos do impedimento e da suspeição relacionam-se com o princípio da impessoalidade (opção A).

    Gabarito: alternativa A.


  • na moita hein Jusce...

  • caso de suspeição, impedimento ligado ao princípio da impessoalidade !

  • Comentário:

    As causas de impedimento são aquelas em que o agente público responsável pela condução do processo possui algum interesse pessoal direto ou indireto na matéria em discussão. Por exemplo, o agente público deve se declarar impedido de autuar em processo que envolva o interesse de seu cônjuge ou de algum parente. Logicamente, se o agente não declarar o impedimento, estará violando o princípio da impessoalidade.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Na verdade como ele ficou silente, mesmo sabendo de tal impedimento, foi desonesto e feriu o Princípio da Moralidade, mas como não consta essa opção dentre as alternativas, vamos de Impessoalidade mesmo.

  • princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    A questão diz que houve uma causa de impedimento. Nesse caso, Juscelino não poderia conduzir o processo por haver interesses pessoais do agente ou terceiros.

    Impedimento é quando autoridade ou servidor tem sua imparcialidade questionada no exercício de sua função.

    As situações que ocasionam impedimento a uma autoridade ou servidor, no processo administrativo, são, segundo a lei:

    a) Caso tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    b) Seja cônjuge, companheiro, parente ou afins (por afinidade) até o 3º grau de qualquer dos interessados;

    c) Tenha dele participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante ou com respectivos cônjuge, companheiro, parente e afins (por afinidade) até o 3º grau;

    d) Esteja litigando judicialmente ou administrativamente com o interessado ou tenha amizade intima ou inimizade notório;

    Devendo, assim, comunicar, imediatamente, o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A não comunicação constitui falta grave.

    Dica: IMPessoalidade = IMParcialidade.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

     

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

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