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ID
1606168
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Determinado órgão público do Estado da Paraíba nomeia Marcílio para cargo público inexistente. Nesse caso, o ato administrativo de nomeação apresenta vício de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : letra D


    Vício quanto ao objeto

    Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.

    Acontece quando o objeto:

    a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
    b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide- Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
    c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
    d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
    e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.



  • Fiquei em dúvida entre Objeto e Motivo....alguém consegue diferenciar? E se fosse uma nomeação para uma VAGA inexistente? Seria a mesma coisa? 
  •  Essa questão é semelhante a uma questão que caiu para o MPE do Pernambuco em 2012. Vejam a questão Q236423...

  • Q236423- banca repetiu o assunto.., vicio no objeto pq para nomear servidor tem q ta previsto em lei as vagas.

    Considere o seguinte exemplo de ato administrativo: nomeação para cargo público inexistente. No caso citado, há 

     a) vício no motivo do ato administrativo.

     b) vício no objeto do ato administrativo.

     c) vício de competência do ato administrativo.

     d) absoluta impossibilidade de produção de efeitos do mencionado ato; portanto, inexistente qualquer vício.

     e) vício de forma do ato administrativo.

  • LETRA D

     

    Alguns exemplos de vício de Objeto:

    → Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.

    → Quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União)

    → Quando os efeitos pretendidos são irrealizáveis. (Ex: Nomeação para cargo inexistente)

     

    Alguns casos que geram vício de FORMA:

    → Ausência de motivação

    → Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa

    → Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria

     

    Exemplos de Vício de Motivo :

    → Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração.

    → Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.

     

    Exemplo de Vício de Finalidade  

    -> Desapropriação para atender fim particular. ( deve visar o interesse coletivo ) 

     

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  • Cassiano, gostei da sua frase, é isso mesmo!

  • Como saber se é motivo, finalidade e objeto? Basta responder as perguntas:

    Objeto (O QUE?) - nomeação de cargo público
    Motivo ( POR QUE?) - o exercício não especifica
    Finalidade (PARA QUE?) - o exercício não especifica

    Mas o cargo público NÃO EXISTE, logo tem-se um vicio no objeto

  • o objeto é o cargo, logo está aí o vício

    D

  • ''QUANDO UMA CRIATURA HUMANA DESPERTA PARA UM GRANDE SONHO E SOBRE ELE LANÇA TODA A FORÇA DA SUA ALMA , TODO O UNIVERSO CONSPIRA AO SEU FAVOR!!''   QUE FRASE... PALMAS 

     

  • Letra D

    Objeto= Nomeação em cargo público.

    Como a nomeação foi feita para um cargo inexistente, o objeto do ato perde o seu sentido, devendo o ato, como consequência, ser considerado nulo.

  • GABARITO: D

    O objeto é o exato efeito jurídico pretendido pelo ato administrativo.

    O objeto precisa ser sempre lícito, possível, certo e moral. Ocorre vício de objeto na falta de qualquer dessas características.

    É, então, viciado o objeto:

    proibido pela lei;

    diverso daquele previsto na lei ou no regulamento;

    impossível, de efeitos irrealizáveis de fato ou de direito;

    imoral;

    incerto quanto aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar.

    O vício de objeto é sempre insanável, levando à anulação do ato administrativo.

    Fonte: https://camiloprado.com/2019/01/17/vicios-do-ato-administrativo/

  • Comentário:

    A nomeação para um cargo público inexistente é um típico caso de vício de objeto. Com efeito, a concretização do objeto deste ato de nomeação é impossível, porque o efeito pretendido (provimento do cargo público) não pode ser alcançado, de fato e de direito, em razão da inexistência do cargo.

    Gabarito: alternativa “d”

  • O objeto é o resultado (efeito jurídico imediato) pretendido com o ato.

  • A nomeação para um cargo público inexistente é um típico caso de vício de objeto. Com efeito, a concretização do objeto deste ato de nomeação é impossível, porque o efeito pretendido (provimento do cargo público) não pode ser alcançado, de fato e de direito, em razão da inexistência do cargo.

    Gabarito: alternativa “d”