-
Gabarito B
Questão recorrente de 2015.
EXPLICAÇÃO A) B) C) parcial E)
Vício quanto ao objeto
Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
Acontece quando o objeto:
1) É
proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel
da União.
2)
É
diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide - Ex.: Pena de suspensão quando cabível
de repreensão.
3) É
impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.:
Nomeação para cargo inexistente.
4) É
imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são
encomendados contrários ao entendimento.
5) É
incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar -
Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.
Vício quanto ao motivo
Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente
inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato.
Pode
ocorrer, também, quando o motivo é falso.Exemplos:
1)
Punição de
funcionário sem que ele tenha cometido infração (motivo inexistente).
2)
Se o
funcionário punido praticou infração diversa (ato falso).
EXPLICAÇÃO D)
Vício quanto à forma
Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de
formalidades essenciais à existência do ato. Exemplos:
1) Nomeação para cargo
público sem concurso´.
2) Regulamento baixado
por portaria (só pode ser baixado por decreto).
3) Convocação para
participação em concorrência sem adital.
4) Decreto nãso
assinado pela autoridade competente.
5) Demissão de
funcionário sem processo administrativo.
Vício quanto à finalidade
Quando há desvio de poder ou finalidade
específica de interesse público. Exemplos:
1) Desapropriação
feita para prejudicar determinada pessoa. É desvio de poder porque o ato não
foi praticado para atender interesse público.
2) Remoção "ex
officio" de funcionário para puni-lo. É desvio de poder porque tal remoção
é permitida apenas para atender a necessidade de serviço.
EXPLICAÇÃO E)
Vício quanto ao sujeito
Ocorre quando o sujeito que praticar
o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que
excede no seu poder (o que também significa incompetência).
Pode ocorrer:
1) Em razão da matéria - Quando a autoridade não tem poder ou
competência sobre aquela matéria.
2)
Em razão do grau
hierárquico do órgão ou autoridade -
Um diretor financeiro, por exemplo, não pode demitir um funcionário.
3)
Em razão do lugar - Exemplo: Coordenador de ensino de Maceió
não pode baixar ato para o ensino em Rio Largo.
4) Em razão do tempo do ato - A delegação de competência vai até
determinada data, após o que a autoridade não tem mais competência.
Fonte.: http://xadai2.blogspot.com.br/2010/06/vicios-do-ato-administrativo.html
-
a dúvida entre MOTIVO E OBJETO me persegue, sempre erro as questões, alguém pode me ajudar?
SE VOCE NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!
-
Josh Alves,
Para MOTIVO se pergunte " por quê motivo" será aplicada a sansão ? O que de fato aconteceu
Para Objeto se pergunte " o quê" se encaixa para solucionar o caso Concreto.
-
GABARITO B
Motivo: situação de fato (o que aconteceu no mundo real) e de direito (situação prevista na lei) que faz com que o ato seja praticado. Analisando a alternativa I, nem mesmo sabemos o que o servidor fez na prática (situação de fato) para ser punido. Ora, não podemos dizer que há vício de motivo. Assertiva II, Josefina alegou uma situação fática para o ato - necessidade do bem público- depois tomou atitude contrária à que alegou. Caracterizado o vício de motivo.
Objeto: é o efeito produzido no mundo jurídico. Assertiva I, A lei previa que o servidor deveria ser suspenso (efeito jurídico), no entanto ele foi advertido. Há vício de objeto. Assertiva II, Ora, o objeto está correto, caso queira romper com a premissão de uso de bém público, o intrumento previsto é a revogação, não qualquer vício no objeto. Há sim o vício no motivo.
Fonte: Erick Alves
-
O motivo não é o interesse público
B
-
Objeto é o efeito imediato do ato = (verbo) demitir, advertir, suspender, remover, apreender...
Advertiu e era pra ser suspender
Motivos é o pressuposto de fato e de direito, ou seja, o que justifica a prática do ato.
Justificou que a Administração precisa do bem e não precisava, motivo foi falso.
-
Letra B
I. No caso, José aplicou a penalidade errada (advertência em vez de suspensão), o ato deve ser considerado nulo por vício de objeto.
II- Se Josefina justificou um ato administrativo de permissão de um bem público alegando que a Administração necessitava daquele bem, mas não necessitava, essa situação, o motivo alegado por Josefina é inválido, devendo o ato ser considerado nulo.
-
@Josy Alves, o nome do ato em si será sempre o objeto. Por exemplo: O objeto da licença será a própria licença. O objeto da pensão por morte será a própria pensão. No caso da alternativa I, o objeto era a pena de advertência. O objeto foi contaminado, porque José aplicou pena de advertência a servidor quando era cabível a pena de suspensão.
-
Comentário:
Na primeira situação, há vício de objeto, pois o conteúdo do ato praticado (aplicação da pena de advertência) é diverso do previsto na lei para aquele caso (aplicação da pena de suspensão). Na segunda situação, há vício de motivo, pois o pressuposto de fato indicado como fundamento para a prática do ato de revogação da permissão (necessidade do bem público pela Administração) se mostrou inverídico quando a permissão para uso daquele bem foi concedida a outra pessoa (se a Administração necessitava do bem, não poderia permitir que outra pessoa o utilizasse de forma privativa).
Gabarito: alternativa “b”
-
Competência - Atribuição (poderes);
Finalidade - Objetivo - efeito mediato (futuro);
Forma - Maneira - procedimento (futuro);
Motivo - Causa - fundamento (passado);
Objeto - Conteúdo - Efeito imediatos (presente)