a) Atos Ordinatórios: visam
disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de
seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.:
Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios,
Despachos.
b) Atos Normativos: aqueles que
contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da
lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a
norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções,
Deliberações, etc.
c) Atos Negociais:
aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público
coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios
públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.:
Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto;
Homologação; Dispensa; Renúncia;
d) Atos Punitivos: atos com que a
Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a
conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do
Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de
atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
e) Correto Atos Enunciativos:
aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir
opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.:
Certidões; Atestados; Pareceres.
Letra E
Atos enunciativos são atos que atestam, certificam, enunciam ou declaram um fato ou situação, bem como transmitem opinião da administração sobre determinado assunto.
Não são manifestações unilaterais e nem vinculativos.
Exemplo: certidões, atestados, pareceres opiniativos.