(E) não é cabível a revogação. Consultando o arquivo PDF da prova, alternativa "E" seria desta forma. Acredito que o QConcurso irá corrigir.
Pelo que entendi o enunciado
fala de REVOGAÇÃO, quando o correto seria ANULAÇÃO.
Motivo pelo qual a
alternativa E) é a correta.
ANULAÇÃO
(INVALIDAÇÃO) DO ATO ADMINISTRATIVO
É o
desfaziamento do ato administrativo por razões de ilegalidade produz efeitos ex
tunc (os efeitos retroagem à data em
que o ato foi emitido)
Autotutela –
a anulação pode ser feita pela própria administração pública (independe de
provocação do interessado, mas com direito ao contraditório.
Sumula 346
STF “ A Administração Pública pode
declarar a nulidade de seus próprios atos”
Sumula 473
STF “ A Administração Pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se origina direito, ou
revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitas os direitos adquiridos e ressalvada em todos
os casos, a apreciação judicial”
A anulação
pode ser feita pelo Poder Judiciário, por provocação dos interessados através
de ações ordinárias, especiais ou remédios jurídicos constitucionais
REVOGAÇÃO
É o ato
administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido,
por razões de oportunidade e conveniência.
Efeito ex nunc ( não retroage, pois o ato quando foi editado
estava em conformidade com a lei)
A revogação
não pode ser feita pelo Judiciário apenas pela Administração Pública
Não podem
ser revogados:
Os atos
vinculados (porque não se pode analisar a conveniência e a oportunidade)
Os atos que
já exauriram os seus efeitos (porque os efeitos não retroagem, então se o ato
já exauriu não se tem que falar em revogação)
Quando já se
exauriu a competência relativamente ao objeto do ato (está sob a apreciação de
autoridade superior)
Os meros
atos administrativos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em
lei
Atos que
integram um procedimento
Os atos que
geram direitos adquiridos
Fonte.: http://files.marianneriosmartins.webnode.com.br/200000082-13efb14e9c/ATOS%20ADMINISTRATIVOS%20-%20Parte%20IV.doc