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ID
1606177
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou ato administrativo com vício de motivo. Logo após a prática do ato, constatou o vício nele presente e revogou-o com efeitos ex tunc. A propósito dos fatos,

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser anulada, pois:


    . A letra (d) e (e) são idênticas;

    . A letra (e) deveria ser ex nunc.


    Quanto aos efeitos, a revogação opera ex nunc, não retroativos.

  • Acho que copiaram errado esta questão. Gentileza verificar!

  • Correta letra A

    A revogação cabe somente à Adm Pb por inconveniência e inoportunidade com efeito ex nunc.

    O vicio de motivo admite a anulação do ato por ilegalidade podendo ser anulado pela Adm Pb ou Judiciario com efeito ex tunc e sem indenização.


  • Gabarito E 

    (E) não é cabível a revogação.  Consultando o arquivo PDF da prova, alternativa "E" seria desta forma. Acredito que o QConcurso irá corrigir.

    Pelo que entendi o enunciado fala de REVOGAÇÃO, quando o correto seria ANULAÇÃO.

    Motivo pelo qual a alternativa E) é a correta.


    ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO) DO ATO ADMINISTRATIVO

    É o desfaziamento do ato administrativo por razões de ilegalidade produz efeitos ex tunc  (os efeitos retroagem à data em que o ato foi emitido)

    Autotutela – a anulação pode ser feita pela própria administração pública (independe de provocação do interessado, mas com direito ao contraditório.

    Sumula 346 STF “ A Administração Pública  pode declarar a nulidade de seus próprios atos”

    Sumula 473 STF “ A Administração Pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se origina direito, ou revogá-los, por motivo de conveniência  ou oportunidade, respeitas os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial”

    A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário, por provocação dos interessados através de ações ordinárias, especiais ou remédios jurídicos constitucionais


    REVOGAÇÃO

    É o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    Efeito  ex nunc (  não retroage, pois o ato quando foi editado estava em conformidade com a lei)

    A revogação não pode ser feita pelo Judiciário apenas pela Administração Pública

    Não podem ser revogados:

    Os atos vinculados (porque não se pode analisar a conveniência e a oportunidade)

    Os atos que já exauriram os seus efeitos (porque os efeitos não retroagem, então se o ato já exauriu não se tem que falar em revogação)

    Quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato (está sob a apreciação de autoridade superior)

    Os meros atos administrativos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei

    Atos que integram um procedimento

    Os atos que geram direitos adquiridos

    Fonte.: http://files.marianneriosmartins.webnode.com.br/200000082-13efb14e9c/ATOS%20ADMINISTRATIVOS%20-%20Parte%20IV.doc



  • Embora a Letra "D" esteja teoricamente correta, para o caso apresentado na questão, a presente alternativa está inadequada, pois nesse caso não há o que se falar em revogação, mas sim anulação, razão pela qual o efeito a ter será o ex-tunc.

    Razão da letra "E" ser o gabarito, já fundamentado pelos colegas.

    bons estudos

  • CORRETA letra "E", pois Motivo é ato ad. vinculado e dessa forma só caberá, in casu, a anulação.


  • Vício de Motivo são sempre nulos. Questão correta, conforme comentário do colega Renato.

  • Atos com vícios INSANÁVEIS (NULOS) - cabe ANULAÇÃO não REVOGAÇÃO


    Mnemônico (COMOFF)


    COMPETÊNCIA (Quando indelegável)

    OBJETO (Proibido em lei ou diferente do previsto)

    MOTIVO (Inexistente, falso)

    FINALIDADE ( Desvio de poder)

    FORMA (Quando for essencial a validade do ato) 



    A fé é a certeza de coisas que se esperam e a convicção de fatos que não se veem. (Bíblia) 

  • A maldade da questão é que em nenhum momento se fala sobre o ato ser vinculado ou discricionário, só informa o vício do motivo, inclusive, isso induz o candidato a possivelmente responder C, caso esqueça do que eu já citei e o "A propósito dos fatos"

  • Praticou o ato / precluiu / portanto não cabe revogação e sim anulação

    Não importa na realidade em que requisito o vício se encontra, no caso desta questão, colocaram isto só para confundir se o motivo é vinculado ou discricionário.o que interessa na questão é concluir que se o ato já foi praticado não cabe revogação por preclusão do mesmo.

    Se eu estiver errado por favor me corrijam

  • O controle de mérito só pode acarretar a revogação de um ato; o controle de mérito não é, em nenhuma hipótese, uma escolha entre anular e convalidar um ato.

     

    Convalidação - vícios sanáveis verificados no elementos competência ou forma

     

    Controle de mérito - elementos motivo e objeto

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

    “Se você realmente quer algo, não espere. Ensine você mesmo a ser impaciente” 

     

     

  • Não se revoga ato administrativo perfeito.

  • Sem muitas delongas, basta lembrar que o ato com vicio, seja em qualquer um dos requisitos, jamais poderá ser revogado, ou é convalidado, quando for possível, ou é anulado, pois a revogação só cabe por critérios de oportunidade e coveniência, nunca revogar por motivos de ilegalidade.

  • Primeiramente, Ex Tunc é Anulação. Ex Nunca que é Revogação.

     

  • Para a revogação o ato deve ser legal e válido!

     

    Sua supressão por motivo de interesse público superveniente que o tornou inconveniente e inoportuno se dará com efeitos EX-NUNC! Não retroage.

  • Em qualquer hipótese, o vício de motivo acarreta a invalidade do ato, sendo obrigatória a sua anulação.

  • Atos com defeito revogáveis, que comportam convalidação: Forma (salvo qdo for essencial ao ato) e Competência (menos a exclusiva, normativa e decisão de recursos ADM.----- indelegaveis)

     

    Irrevogáveis:  objeto, motivo e finalidade.

     

    Letra E

  • Fiquei entre C e E.


    Qual o erro da C?

  • Rodrigo Rodriguez, o vício de motivo não admite revogação, pois a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.

     

    Gabarito E.

     

     

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    "O fracasso deve ser o nosso professor e não nosso coveiro."

  • Não é cabível revogação porque o ato administrativo que apresentar vício de motivo ou de objeto (M O) será obrigatória sua ANULAÇÃO.(INSAVÁVEL)

  • Vício de motivo = ato ilegal, então a medida cabível era anular o ato e não revogar, pois rebogacar só cabe para ato legal discricionario e o efeito é ex-nunc. Anulação que o efeito é ex-tunc.

  • COMPORTAM ANULAÇÃOOOOOOO:

    Vicios de:

    MOTIVO

    OBJETO

    FINALIDADE

     

  • ATO LEGAL → É REVOGADO!

    .

    ATO ILEGAL → É ANULADO!