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Letra (e)
L8.666 Art. 24 XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da
licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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Só complementando os estudos:
Dispensa de licitação se divide em duas:
--->Licitação dispensada: A lei declarou como tal, ou seja, não se faz licitação nos casos especificados no arti. 17 da Lei 8666
---->Licitação dispensável: A administração pode dispensar a licitação como também poderá realizá-la nos casos especificados no art 24 da Lei 8666.
Inexigibilidade de licitação: Sempre quando houver inviabilidade de competição. Previsto em um rol exemplificativo no art. 25 da lei 8666.
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A "D" e a "E" são muito parecidas, não?
D- (...) exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado em razão da nova situação fática.
E- (...) inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Oras, de qualquer forma, o preço será corrigido do valor que já foi pago à primeira empresa pela parte da obra que esta já realizou...
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Mario Verdibello
Concordo com vc, cara. na pratica é isso ai.. Preço alterado e Preço corrigido são exatamente a mesma coisa
.Na minha humilde opinião a questão foi mal formulada.
A FCC confirma mais uma vez que é a banca "copia e cola".
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Se tem uma alternativa com a transcrição EXATA do artigo, pra quê teimar?
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D- aceitas as mesmas condições, exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado em razão da nova situação fática...
---> Ao usar a palavra "exceto", o sentido é de que o preço não está entre as condições que se manterão, ele será ALTERADO (modificado), não meramente corrigido (atualizado)
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E- aceitas as mesmas condições, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido...
---> Ao usar a palavra "inclusive", ele inclui o preço nas condições que não se modificarão, ou seja, o preço não será alterado, APENAS corrigido.
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ALTERAR = modificar
CORRIGIR = adquirir forma correta
---> Corrigir é alterar, mas alterar nem sempre é corrigir
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L8.666 Art. 24 XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da
licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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GABARITO: E
Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;