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ID
1606189
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão  com base na Lei n° 8.666/1993. 

O Estado da Paraíba rescindiu contrato administrativo destinado à construção de obra pública, que havia sido firmado com a empresa "CONSTRUOBRA", em razão de inexecução contratual. Em virtude do ocorrido, o Estado da Paraíba pretende contratar o remanescente da obra. Nesse caso, a licitação é 


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8.666 Art. 24 XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Só complementando os estudos:

    Dispensa de licitação se divide em duas:
    --->Licitação dispensada: A lei declarou como tal, ou seja, não se faz licitação  nos casos especificados no arti. 17 da Lei 8666

    ---->
    Licitação dispensável: A administração pode dispensar a licitação como também poderá realizá-la nos casos especificados no art 24 da Lei 8666.

    Inexigibilidade de licitação
    : Sempre quando houver inviabilidade de competição. Previsto em um rol exemplificativo no art. 25 da lei 8666.
  • A "D" e a "E" são muito parecidas, não?

    D- (...) exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado em razão da nova situação fática.

    E- (...) inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 

    Oras, de qualquer forma, o preço será corrigido do valor que já foi pago à primeira empresa pela parte da obra que esta já realizou...

  • Mario Verdibello

    Concordo com vc, cara. na pratica é isso ai.. Preço alterado e Preço corrigido são exatamente a mesma coisa

    .Na minha humilde opinião a questão foi mal formulada.

    A FCC confirma mais uma vez que é a banca "copia e cola".

  • Se tem uma alternativa com a transcrição EXATA do artigo, pra quê teimar?

    .

    D- aceitas as mesmas condições, exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado em razão da nova situação fática...

    ---> Ao usar a palavra "exceto", o sentido é de que o preço não está entre as condições que se manterão, ele será ALTERADO (modificado), não meramente corrigido (atualizado)

    .

    E- aceitas as mesmas condições, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido...

    ---> Ao usar a palavra "inclusive", ele inclui o preço nas condições que não se modificarão, ou seja, o preço não será alterado, APENAS corrigido.

    .

    ALTERAR = modificar

    CORRIGIR = adquirir forma correta

    ---> Corrigir é alterar, mas alterar nem sempre é corrigir

  • L8.666 Art. 24 XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em

    conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da

    licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,

    inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO: E

    Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24. É dispensável a licitação

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;