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ID
1606192
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão  com base na Lei n° 8.666/1993. 


A empresa XZ, interessada em determinado procedimento licitatório a ser realizado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, pretende obter cópia autenticada do contrato administrativo. Nesse caso, é 


Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8.666 Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    COMPARE COM:

    ART 32 - § 5o  Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos (no art 40 §1 e §2), limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

  • Art. 63: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obetenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • Uma vez que é um contrato de adesão, nada mais razoável que o interessado tenha acesso prévio aos termos do contrato. Mas não é gratuito. 

    GABARITO C

  • Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório

    e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.