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Letra (c)
L8.666 Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do
respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia
autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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Art. 63. É permitido a qualquer licitante o
conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a
qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos
emolumentos devidos.
COMPARE COM:
ART 32 - § 5o
Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio
recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do
edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos (no art 40 §1 e
§2), limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação
fornecida.
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Art. 63: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obetenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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Uma vez que é um contrato de adesão, nada mais razoável que o interessado tenha acesso prévio aos termos do contrato. Mas não é gratuito.
GABARITO C
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Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório
e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.