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Letra (c)
O fundamento constitucional da punibilidade aos que
praticam atos de improbidade administrativa encontra-se alocado no
artigo 37, § 4º da CF, bem como em toda legislação administrativa
pátria, onde se dispõe que tais atos “importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,
sem prejuízo da ação penal cabível”. Logo, vê-se que o testo
constitucional faz referência a três tipos de sanções: política,
administrativa e penal.
Segundo nosso colega Renato, Paris.
Perda da funcão publica
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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http://jus.com.br/artigos/23072/o-art-10-da-lei-n-8-429-92-debates-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa.
No endereço acima, existe um debate onde há pelo menos 4 correntes de entendimento referente ao ato culposo na improbidade administrativa. Lei 8.429 Art. 10. Pelo que entendi, a FCC firma entendimento no sentido de culpa não é improbidade. Servidor ato culposo, não gera improbidade.
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Com relação ao dolo e a culpa, é lecionado que o ato ímprobo de enriquecimento ilícito e que atinja os princípios Adm. (arts. 9º e 11), são puníveis necessariamente a título de dolo. Para o ato ímprobo que causa dano ao erário (art. 10), admite-se a culpa. Pela resposta da banca e algumas jurisprudências que li, parece que o enriquecimento ilícito de terceiro gera uma presunção de dano ao erário, e por sua vez admiti-se a culpa como passível de punição e enquadramento como ato ímprobo.
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Na lei 8.429/92, os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, independem de conduta dolosa ou culposa. O MP ingressou com a ação alegando que o servidor teria concorrido para que um terceiro enriquecesse ilicitamente. Logo, a literalidade da mencionada Lei, no seu artigo 10, I, diz:
"permitir ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acerto patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei."
De acordo com o exposto, a única alternativa convergente é a letra C.
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Lei nº 8.429.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Gabarito (C)
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galera, eu errei essa questao por besteira e pressa. pra responder questoes de Improbidade vc tem que decorar a seguinte tabela:
ENRIQUECIMENTO ILICITO--> dolo
PREJU AO ERARIO --> dolo ou culpa
CONTRA OS PRINCIPIOS --> dolo
no caso da questao, eh prejuiso a erario; ou seja, culpa entra
se fosse enriquecimento ilicito, a RESPOSTA CERTA SERIA A B!!!!!!!!
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Art. 10. Causa prejuízo ao erário: XII - PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
GABARITO -> [C]
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"...Sob o fundamento de que o servidor público, no exercício de suas funções, teria concorrido para que terceiro enriquecesse ilicitamente. O juiz, ao sentenciar a demanda, entendeu estar provada, nos autos, a conduta culposa de Manoel."
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Manoel ----> prejuízo ao erário (dolo ou culpa)
Terceito beneficiado ----> enriquecimento ilícito (só dolo)
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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C. CERTA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
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Manoel = Prejuízo ao erário de forma culposa , irá responder.
Prejuízo ao erário por dolo ou culpa , a pessoa responde!
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questão está desatualizada,
a conduta na modalidade culposa não configura mais como sendo considerada ato de improbidade
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Questão desatualizada, Com a nova lei, todos os atos passaram a exigir o dolo específico em todas as modalidades.
O problema que o edital do concurso saiu antes da referida lei. porém lá está escrito lei 8.429( e posteriores alterações). agora não sei qual estudo. pela nova lei o gabarito seria lera B, na antiga seria a C kkk
lascou kkkkkk