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ID
1606324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública exerce, em relação aos administrados, uma série de atos decorrentes de prerrogativas e poderes inerentes à função executiva. Em contrapartida, esses atos estão sujeitos a controle, interno e externo, a fim de garantir as melhores práticas em termos de gestão pública, para aumento de produtividade, ganho de eficiência e respeito às garantias e direitos individuais. Também por isso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O controle do Tribunal de contas não é a única ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas, temos o controle da própria administração como do poder judiciário.

    B) Não é restrito só à legalidade, mas também guarda relação com a competência e procedimento (forma), que devem ser exercidos para atender ao interesse público, bem como o objeto (meio de ação), para verificar a proporcionalidade dos meios aos fins (discricionariedade e a arbitrariedade).

    C) Não é ilimitado e decai em 5 anos.
    Lei 9784  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    D) CERTO: Trata-se de um controle externo, pois é um poder controlando o outro, e como o Poder de Polícia é, em regra, discricionário, mérito administrativo da sua prática não pode ser revisto pelo Poder Judiciário.

    E) Não é só do poder executivo, nesse sentido, é entendida como competência do poder de polícia :
    Em regra, a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria. De modo geral, pode-se afirmar que as questões de interesse nacional se sujeitam às normas de regulação e ao poder de polícia da União, as questões de interesse regional estão submetidas ao disciplinamento e ao poder de polícia dos Estados e do Distrito Federal, e, por fim, as
    questões de interesse local se subordinam às normas e ao poder de polícia dos municípios e do Distrito Federal

    creio que seja isso, fonte: direito administrativo esquematizado 1ªed, qualquer coisa mandem-me mensagem

    bons estudos

  • Não entendi muito bem a assertiva B. Até onde eu sei, na classificação dada o controle é de legalidade ou de mérito. Considerando que o poder de polícia é caracterizado como discricionário, por que a B estaria incorreta (a meu ver, no controle de legalidade já se inclui o controle de forma, competência e finalidade, que são vinculados)?

  • Tulio Souza: conforme DI PIETRO (2015, p. 161) o poder de polícia poderá ser tanto discricionário quanto vinculado (a exemplo da licença para dirigir veículos). Além do exame de legalidade, o fim do poder de polícia exercido deve ser o interesse público. Além disso, deve-se observar o princípio da proporcionalidade dos meios aos fins, ou seja, o poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger. Alguns autores entendem que devem ser observadas algumas regras com o fim de não eliminar os direitos individuais que são a necessidade (a medida só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis perturbações do interesse público), a proporcionalidade e a eficácia (medida adequada ao dano)
  • Por o poder de polícia ser garantidor do interesse público em detrimento dos direitos individuais, deve a administração pública sopesar os interesses em choque de modo que os atos deletérios dos direitos individuais justifiquem a garantia do interesse público, em clara homenagem ao princípio da proporcionalidade.

  • Em relação a alternativa D, o Poder Judiciário pode fazer o controle sobre o mérito administrativo, desde que, para verificar se a conveniência e a oportunidades declarados pela administração são verdadeiros e em conformidade com os princípios: da proporcionalidade, razoabilidade (bom senso) e moralidade. Com exceção destes casos o P. Judiciário não pode analisar com exclusividade o mérito administrativo, pois isto cabe somente a administração.
  • Pessoal, diversos autores têm dito que descabe o argumento de que o Poder Judiciário não adentra no controle do mérito administrativo, principalmente no que tange à proporcionalidade, moralidade...Tenho visto diversas questões que afirmam que não é cabível este controle. O que vocês recomendam em relação a este tipo de questão objetiva? Estou estudando pela Sinopse Juspodivm, com Ronny Charles, Advogado da União.

  • Alguém sabe me dizer se a primeira parte da alternativa B: "b) o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente" está correto?

    Já vi diversas questões trazendo isso e não consigo saber o entendimento da FCC, se o poder de polícia tem ou não fundamento legal expresso.

  • Rogério, único fundamento legal que sei é o art 78 do Código Tributário Nacional, mas dizer que "possui fundamento expresso na legislação vigente" é forçar demais, ao meu ver.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


  • Vamos indicar para comentário do professor :) Essa questão não ficou clara...

  • Leandro Silva encontro-me na mesma situação que você !

    Recentemente assistindo a uma aula do estratégia concursos o professor disse que o posicionamento atual era de que o Judiciario em casos específicos pode analizar o merito do ato administrativo porém sempre encontrei questões contrariando esta doutrina, então a unica forma que vejo de resolver o impasse é ver qual posicionamento a banca que organizara meu certame adota.

  • Li e reli e não encontrei o erro da letra B. Segundo o Renato (considero muito seus comentários) o erro está em dizer que não é restrito só à legalidade. Porém, pelo que entendi, a questão não diz q está restrito só à legalidade, a questão diz que deve respeito ao exame de legalidade, o que é verdade, afinal o agente público não pode fazer nada que a lei não lhe permita...

    Se alguém mais encontrou outro erro na alternativa B, favor comentar aqui... eu não encontrei.

    Um colega comentou sobre o poder de polícia estar previsto na legislação. Sim, está expressamente previsto no Código Tributário Nacional, art. 78.


  • Acredito que achei a explicação para a alternativa B: " A acepção estrita de poder de polícia constitui uma atuação administrativa exercida abaixo do nível legal. Assim, as limitações decorrentes dessa atividade não se confundem com as restrições à liberdade e propriedade impostas pela legislação. A natureza administrativa impõe também a necessária observância  dos instrumentos de controle representados pelos princípios do Direito Administrativo. A validade do exercício do poder de polícia está condicionada, entre outros, aos imperativos de razoabilidade, proporcionalidade, responsabilidade, eficiência e legalidade." Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2014, pág 321.   

  • Rogério Jr. 

    A primeira parte da alternativa "b" está sim, correta. O poder de polícia exercido pela administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente. 


  • passei meia hora pra decifrar/traduzir a questão. 

  • O erra da 'B' consiste em dizer que "seu controle está adstrito ao exame de legalidade" sem explicar a qual controle se refere, externo ou interno. Se for externo sim, só pode fazer de legalidade. Senão, a própria Administração (hipótese de controle interno) poderá fazer controle de conveniência e oportunidade.

  • GABARITO: D

    As três características do poder de polícia são: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. O poder de polícia é sempre discricionário porém por vezes ele pode ser exercido de maneira vinculada, mas enquanto ele é discricionário, pode o poder judiciário controlar essa discricionariedade? NÃO, pois viola o mérito administrativo, viola o princípio da separação de poderes.


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • Verifiquemos cada opção, à procura da única correta:  

    a) Errado: é evidente que o Tribunal de Contas não é " a única ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas". Existem outras instituições que, do mesmo modo, exercem permanente vigilância sobre os atos da Administração Pública que, porventura, possam vir a violar direitos e liberdades individuais ou coletivas, como, por exemplo, o Ministério Público (arts. 127 e 129, CF/88). De idêntica maneira, o Poder Judiciário exerce fundamental papel no controle dos atos do Poder Público, seja em caráter preventivo, seja, majoritariamente, de forma repressiva.  

    b) Errado: afirmar genericamente que o poder de polícia se submete apenas a controle de legalidade não se revela correto. Note-se que a afirmativa não restringiu seu conteúdo ao controle exercido pelo Poder Judiciário, hipótese em que, segundo doutrina majoritária, até estaria correta. Repita-se: houve generalização. E, portanto, erro na afirmativa. Afinal, o controle exercido pela Administração sobre seus próprios atos (autotutela) não se restringe a aspectos de legalidade, atingindo, sim, o mérito dos atos controlados.  

    c) Errado: há, sim, limitação temporal ao exercício do controle interno, pela Administração, ao menos no que se refere aos atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, em relação aos quais, como regra, somente é dado à Administração anulá-los dentro do prazo de cinco anos, contados da data em que foram praticados. Ademais, no tocante à revogação de atos administrativos, também não se trata de possibilidade ilimitada. Com efeitos, os atos que porventura tenham gerado direitos adquiridos não mais estão sujeitos a revogação, como ensina nossa abalizada doutrina.  

    d) Certo: é a ideia essencial de que o Poder Judiciário exerce controle de legalidade sobre os atos administrativos, não lhe sendo possível, todavia, invadir o mérito dos atos para reexaminá-los, sob o ângulo da conveniência, oportunidade ou justiça do ato.  

    e) Errado: é tranquilo o entendimento de que também os Poderes Legislativo e Judiciário praticam atos administrativos quando no exercício de função administrativa. Ademais, em sentido amplo, as leis que tratem da limitação de direitos e liberdades individuais, a bem do interesse público, podem ser consideradas exercício do poder de polícia pelo Legislativo, de sorte que também é errado dizer que somente o Executivo exerça tal poder administrativo. Deveras, também existe controle interno no âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, no que tange ao exercício de função administrativa, de modo que aí repousa outro equívoco da presente assertiva.




    Resposta: D
  • depois de muito ler acho que entendi a D. meio difícil essa redação...fiquei meio confusa.

  • Pessoal, acertei a questão, porém tenho uma dúvida; Na alternativa C, conforme o seguinte trecho: 

    "...diferentemente do controle externo que, tal qual o poder de polícia, dá-se em caráter excepcional, dentro de quadrantes normativamente bem delimitados, restrito ao exame de legalidade."

    É certo dizer que o controle externo se dá em caráter excepcional, assim como o poder de polícia? Pois se a alternativa não falasse que o controle interno não teria prazo (afirmação errada), ficaria na dúvida entre essa e a D.

  • após ler, reler e reler de novo e com ajuda do colega e xará, Renato, encontrei o erro da letra B. ADSTRITO = LIGADO = LIMITADO = RESTRITO.

  • a)

    o controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos praticados pela Administração pública possui extensão demasiadamente maior, representando a única ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas, tal como a Administração pública o faz em relação aos administrados quando do exercício de seu poder de polícia. 

    b)

    o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente, de modo que deve guardar pertinência com os limites do que lhe autoriza a norma, razão pela qual seu controle está adstrito ao exame de legalidade, para garantir a observância dos princípios constitucionais, direitos e liberdades individuais. 

    c)

    o controle interno é aquele praticado pela Administra- ção pública sobre seus próprios atos, razão pela qual é ilimitado e não atende a prazos ou limitações, especialmente em matéria de conveniência e oportunidade, diferentemente do controle externo que, tal qual o poder de polícia, dá-se em caráter excepcional, dentro de quadrantes normativamente bem delimitados, restrito ao exame de legalidade. 

    d)

    o controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário, que também desempenha relevante papel no controle das manifestações do poder de polícia praticadas pela Administração pública, ainda que se possa afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente ao mérito do ato administrativo, cujos critérios de conveniência e oportunidade não possam ser revistos por aquele Poder. 

    e)

    somente o Poder Executivo pode praticar atos administrativos e exercer poder de polícia, posto que sujeito ao controle interno de seus próprios órgãos e ao controle externo do Legislativo e do Executivo, estes que não poderiam se submeter a controle daquela natureza, razão pela qual não poderiam receber atribuição com poderes ilimitados. 

  •  

    B- o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente, de modo que deve guardar pertinência com os limites do que lhe autoriza a norma, razão pela qual seu controle está ADSTRITO ao exame de legalidade, para garantir a observância dos princípios constitucionais, direitos e liberdades individuais. 

     

    ERREI escolhendo a B, porque substitui o adstrito por ligado | junto. Depois recorri a outro dicionário e vi que essa palavra também tem o sentido de restrito

     

    https://dicionariodoaurelio.com/adstrito

     

    https://www.dicio.com.br/adstrito/

     

     

  • Ufa! quase fui seduzido pela "B", mas lembrei da proporcionalizade e razoabilidade...

  • Ao analisarmos detidamente as alternativas B e C vemos que elas dizem a mesma coisa.

     b) o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente, de modo que deve guardar pertinência com os limites do que lhe autoriza a norma, razão pela qual seu controle está adstrito ao exame de legalidade, para garantir a observância dos princípios constitucionais, direitos e liberdades individuais. 

     c) o controle interno é aquele praticado pela Administra- ção pública sobre seus próprios atos, razão pela qual é ilimitado e não atende a prazos ou limitações, especialmente em matéria de conveniência e oportunidade, diferentemente do controle externo que, tal qual o poder de polícia, dá-se em caráter excepcional, dentro de quadrantes normativamente bem delimitados, restrito ao exame de legalidade. 

    O poder de polícia é exercido dentro de uma margem de discricionariedade cujo limite não é apenas a lei, mas tbm os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Se analisarmos, veremos que o poder de polícia pode, inclusive, sofrer controle de mérito se esse controle de der internamente pela própria entidade (pois o controle interno dentro de cada poder, órgão pode ser de mérito/legalidade).

  • Eu achei que fosse a B...nao achei o texto da dessa letra muito claro...Como a Adm. Publica so faz o que manda a Lei...

  • A banca forçou demais nessa alternativa B. Se se analisasse o sentido de adstrito como "relacionado a","interligado" ou algo do tipo, a questão estaria correta. 

  • Ao colegas que questionaram a assertiva B, ao meu ver, está incorreta, pois não está adstrito apenas à legalidadae, mas a todos os princípios, se eu estiver errada, favor corrigir.

     

  • certinho priscila, quando a fcc coloca a palavra adstrito, esta afirmando que o poder de policia esta limitado, restrito apenas a legalidade,

  • Poder Judiciário => É um controle EXTERNO da Adm Pública, anula atos POR RAZÕES DE LEGALIDADE ( não adentra o mérito em sua função típica), é um controle necessariamente provocado ( Inércia da Jurisdição) e exerce o controle de MANEIRA PRÉVIA OU POSTERIOR..

    GABA D

  • O enunciado da questão poderia ser resumido em: blá, blá, blá, blá, blá, blá, blá blá, blá, blá.

  • Di Pietro:

    Rigorosamente, não pode o Judiciário interferir em políticas públicas, naquilo que a sua definição envolver aspectos de discricionariedade legislativa ou administrativa. O cumprimento das metas constitucionais exige planej amento e exige destinação orçamentária de recursos públicos. Estes são finitos . Não existem em quantidade suficiente para atender a todos os direitos nas áreas social e econômica.
    Essa definição está fora das atribuições constitucionais do Poder Judiciário. Este pode corrigir ilegalidades e inconstitucionalidades, quando acionado pelas medidas judiciais previstas no ordenamento jurídico, mas não pode substituir as escolhas feitas pelos poderes competentes. A atuação do Judiciário não pode significar invasão na esfera de atribuições dos outros poderes. Isso não quer dizer que o
    Judiciário não possa analisar a política pública; ele pode fazê-lo; mas, se verificar que as escolhas do Poder Público são razoáveis à vista das metas impostas constitucionalmente, ele não pode alterá-las ou determinar a sua alteração.

  •  letra D :", ainda que se possa afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente ao mérito do ato administrativo, "

    Existe discricionariade no controle do judiciário? essa parte dicou dúbia

  • Larissa, s.m.j., acredito que a letra D não está afirmando que existe discricionariedade neste tipo de controle, mas sim que o poder de polícia possui um núcleo discricionário, de oportunidade e conveniência, que não pode ser revisto pelo Judiciário. Bons estudos!

  • ''A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.''

  • Pessoal, 

    Todos os atos podem ser controlados pelo judiciário. A extensão realmente muda, a depender se vinculado ou discricionário e, nesse último caso, há um núcleo que o poder judiciário não adentra. E sabemos que há atos discricionários que são "legais", mas não são "morais, éticos", frutos de nossa boa e saudável política. Segue comentário do doutrinador Carvalho Filho, em seu manual de direito administrativo. 

    "Modernamente, como já tivemos a oportunidade de registrar, os doutrinadores têm considerado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como valores que podem ensejar o controle da discricionariedade, enfrentando situações que, embora com aparência de legalidade, retratam verdadeiro abuso de poder. Referido controle, entretanto, só pode ser exercido à luz da hipótese concreta, a fim de que seja verificado se a Administração portou-se com equilíbrio no que toca aos meios e fins da conduta, ou o fator objetivo de motivação não ofende algum outro princípio, como, por exemplo, o da igualdade, ou ainda se a conduta era realmente necessária e gravosa sem excesso. Não é tarefa simples, porque a exacerbação ilegítima desse tipo de controle reflete ofensa ao princípio republicano da separação de Poderes, cujo axioma fundamental é o do equilíbrio entre eles ou, como o denominam os constitucionalistas em geral, o princípio dos freios e contrapesos (checks and balances).33 "

  • ''ainda que se possa afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente ao mérito do ato administrativo,'', não marquei a D por essa parte estranha

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O controle exercido pelos Tribunais de Contas não é a única “ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades administrativas”. A Administração Pública também se sujeita ao controle interno, ao controle judicial e ao controle social.

    b) ERRADA. É certo que o poder de polícia exercido pela Administração pública possui expresso fundamento na legislação vigente (CF, art. 145, II), de modo que deve guardar pertinência com os limites do que lhe autoriza a norma. Porém, é errado afirmar que seu controle está adstrito ao exame de legalidade, pois também considera aspectos de conveniência e oportunidade, como na concessão de autorizações.

    c) ERRADA. O controle interno não é ilimitado e atende sim a prazos ou limitações. Por exemplo, a Lei 9.784/99, estabelece que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Outro erro é que o controle externo não se dá em caráter excepcional, pois é um controle exercido ordinariamente sobre a atividade administrativa, além de não ser restrito ao exame de legalidade, abrangendo também economicidade, efetividade, eficácia e eficiência.

    d) CERTA. O controle exercido pelo Poder Judiciário é amplo, no sentido de que incide sobre toda e qualquer atividade administrativa, inclusive nas manifestações do poder de polícia. Entretanto, o controle judicial é restrito ao exame de legalidade, não podendo revisar os critérios de conveniência e oportunidade inerentes ao mérito administrativo.

    e) ERRADA. Todos os Poderes, e não apenas o Executivo, exercem funções administrativas e estão sujeitos a todas as formas de controle que incidem sobre a Administração Pública.

    Gabarito: alternativa “d”