-
Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 2o Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 3o Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
-
Verdade. A questão anulada de ofício foi outra, a q535446. Desculpem.
-
VIVIANE a questão foi mesmo anulada de oficio? Não foi somente a inerente ao MP ?
-
Até o momento a questão não foi anulada. (a questão anulada é a Q535446)
-
EMBARGOS À EXECUÇÃO ? LITISCONSORTES - INTEMPESTIVIDADE ? PRAZO EM DOBRO ? Embargos à execução têm natureza jurídica de ação, não se tratando de contestação e tampouco de recurso ? Para opor embargos à execução não se aplica o disposto no artigo 191, do Código de Processo Civil, que prevê prazo em dobro, de conformidade com o art. 738, § 3º, do referido Estatuto ? Precedentes do STJ e do TJ-SP - Prazo de quinze dias para oposição dos embargos, ainda que se trate de litisconsórcio, contado a partir da juntada do mandado de citação nos autos da execução ? Embargos intempestivos ? Sentença de rejeição liminar mantida ? Recurso improvido.
(TJ-SP - APL: 00015410620098260438 SP 0001541-06.2009.8.26.0438, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 03/07/2014, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2014)
-
Eu fiz essa prova e errei a questão. Nos embargos do devedor litisconsortes com procuradores distintos não possuem prazo em dobro!!!
-
Em resumo, os Embargos à Execução não seguem as regras gerais de litisconsórcio; ou seja, os litisconsortes não têm prazo em dobro para embargar a execução, e esse prazo padrão não é comum a ambos, mas sim contado, para cada um deles, a partir da respectiva citação.
-
Nas 3 últimas provas de TRT essa matéria foi abordada. Vale uma leitura mais intensa desses artigos ;)
-
Decora isso! Eles não cansam de cobrar isso nãããooo O.o
-
Embargos a Execução
Regra:
- Prazo : 15 dias.
- Não conta-se o prazo em dobro do art. 191 - CPC (litisconsortes com
procuradores diferentes);
- Contagem de Prazo: Juntada AOS AUTOS da citação
- Se houver + de 1(um) EXECUTADO ==> Prazo Contagem: A partir da Juntada
do respectivo mandata de citação.
(Exceção ==> se os EXECUTADOS FOREM CÔNJUGE ==> Conta-se o prazo para AMBOS a partir da juntada da última citação.
-
olha o bizu moçada: prazo conta a partir da juntada do mandado citatório
- Regra não se aplica a cônjuges
-
De acordo com o CPC/2015:
Letra E (verdadeiro):
-- quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação (art. 915, § 1º, CPC/2015);
-- a exceção à regra é o caso de cônjuges ou de companheiros, quando o prazo será contado para ambos a partir da juntada da última citação (art. 915, § 1º, CPC/2015);
-- na oposição de embargos à execução não se aplica o prazo em dobro, mesmo quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos (art. 915, § 3º, c/c art. 229, caput, ambos do CPC/2015).
-
a)
ambos os executados, a partir da intimação da penhora, computando-se em dobro.
b)
ambos os executados, a partir da juntada do último mandado citatório aos autos, computando-se em dobro.
c)
cada executado, a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos, computando-se em dobro.
d)
ambos os executados, a partir da juntada do último mandado citatório aos autos, não se computando em dobro.
e)
cada executado, a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos, não se computando em dobro.
só vai ser contado da último mandado citatorio juntado aos autos quando for CONJUGE E COMPANHEIRO
-
A título de informação, na impugnação ao cumprimento de sentença aplica-se o art. 229 do NCPC (prazo em dobro para litisconsortes com advogados de escritórios distintos), conforme art. 525, §º3 do NCPC.
-
ENCONTREI 3 DISPOSITIVOS DO NCPC QUE VERSAM SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DO PRAZO EM DOBRO
Art. 229 - NCPC. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
CASO 1 - ART.525 (IMPUGNAÇÃO-SIM) - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (PRAZO DE 15 DIAS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 3o Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. (OU SEJA, O PRAZO PARA IMPUGNAR SERÁ DE 30 DIAS QUANDO OS EXECUTADOS TIVEREM PROCURADORES DE ESCRITÓRIOS DIFERENTES);
CASO 2 - ART. 1.022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-SIM) - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para : I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. (OU SEJA, O PRAZO PARA EMARGAR DE DECLARAÇÃO SERÁ DE 30 DIAS QUANDO OS AS PARTES TIVEREM PROCURADORES DE ESCRITÓRIOS DIFERENTES);
CASO 3 - Art. 914 (EMBARGOS DO EXECUTADO-NÃO). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. (EMBARGOS DE EXECUTADOS COM DIFERENTES PROCURADORES DE ESCRITÓRIOS DIFERENTES CONTA-SE O PRAZO INDIVIDUALMENTE)
-
Wilker Santos colocou uma pá de cal na questão.
-
Corrigindo o comentario do @willkersantos: O prazo de embargos de declaração é de 5 dias, em dobro fica 10 dias.