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ID
1606351
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente às alterações do contrato de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • A - Errado. Art 468 CLT Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo0 comentários efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    B - Errado. Art. 469 CLT (Caput) - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
    C - Errado. Art. 469 CLT § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Não cabe para mudanças definitivas).
    D - Errado. Art. 469 CLT § 2º - É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    E - Correto. Art. 469 CLT § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
  • Sobre a transferência e o seu respectivo adicional, devemos lembrar dos seguintes requisitos: em qualquer caso, a transferência deverá ser PROVISÓRIA e a empresa deverá comprovar a real necessidade do serviço.

    EM REGRA, apenas poderá ocorrer com a anuência do empregado, mas em alguns casos essa anuência é irrelevante. São eles: empregado que exerce cargo de confiança, extinção da empresa e cláusula no contrato prevendo a transferência.

    O adicional é de 25%, possui natureza salarial, e as demais despesas com a transferência correrão por conta do empregador.

  • Bueno, o erro da letra B tem como fundamento:
    Art. 469 CLT § 1º  Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    c/c

    Súmula 43, TST  -  TRANSFERÊNCIA

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.



  • Apenas para complementar os comentários dos colegas: 

    A CLT não considera alteração unilateral do contrato a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Porém, se o empregador, sem justo motivo, reverter ao cargo efetivo o empregado que exerce função de confiança por mais de dez anoz,  não poderá retirar-lhe a gratificação de função, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 
    Súmula 372. TST. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. 
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.  
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador, reduzir o valor da gratificação. 
  • Nao entendi o erro da assertiva B

    ; /

  • Denise, o erro está em "independentemente da real necessidade do serviço", conforme preconiza o art.469, CLT.

    "Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço


  • Complementando a alternativa a): não há vedação para a reversão da função de confiança, mas permanecerá a gratificação.

    Nº 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)



  • C - Complementando os comentários dos colegas, o fundamento da alínea “C” como já mencionado encontra respaldo tanto no artigo 469, parágrafo 3º, da CLT, bem como na OJ 113, SDI-1:

    113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • outra questão pode ajudar a entender...
    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Prova: Juiz do Trabalho Substituto


    Reginaldo é diretor da empresa GAR Transportadora, sendo transferido pelo empregador de Cuiabá-MT para Belém-PA. Em relação à referida transferência, 


    a) a mesma só será válida com a concordância expressa de Reginaldo. 


    b) a mesma só será válida se houver cláusula expressa de transferência prevista no contrato de trabalho de Reginaldo. 


    c) ainda que a mesma seja provisória, por ser exercente de cargo de confiança Reginaldo não tem direito ao adicional de transferência. 


    d) a mesma será válida independentemente de concordância de Reginaldo, desde que haja real necessidade de serviço. 


    e) por ser exercente de cargo de confiança, Reginaldo só terá direito ao adicional de transferência se a mesma for definitiva. 


    Súmula nº 43 do TST


    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.



    GABARITO "E"

  • a) Art. 468, parágrafo único, CLT e Súmula 371, I, TST. 
    b) Súmula 43, TST. 
    c) Art. 469, § 3º, CLT. 
    d) Art. 469, § 2º, CLT. 
    e) Art. 469, § 1º, CLT e Súmula 43, TST. CORRETA
  • SÓ PARA ACRESCENTAR E APROFUNDAR O ASSUNTO:


    Art. 471-CLT - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
  • Sobre as questões ora analisadas:

    CLT. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
    TST. Súmula 372. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
    CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
    TST. Súmula 43. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
    Assim, nota-se que a alternativa "e" amolda-se ao artigo 469 da CLT e Súmula 43 do TST.

    RESPOSTA: E.
  • C)  F – Só é devido o adicional qd se tratar de transf. provisória!


    Art. 469, § 3º, CLT - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, pagamento do adicional de transferência, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    O adicional de transferência tem natureza salarial, e é uma parcela mensal. Enquanto vc estiver transferido em outra localidade, receberá tal adicional, correspondendo a 25% do que vc ganha. O adicional de transferência só é devido p/ transferência provisória! Transferência definitiva não gera direito ao adicional!



    D)  F – A extinção do estabelecimento é sim causa de transferência do empregado!

    Art. 469, § 2º, CLT - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.



    E)  CERTO - O empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato de trabalho tenha condição, implícita ou explícita de transferência, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, desde que haja real necessidade de serviço.


    Art. 469, § 1º, CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança eaqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


  • B)  F – Como se trata de empregado exercente de cargo de confiança, o empregador pode sem anuência do empregado transferi-lo, com mudança de domicílio p/ localidade diversa da que resultar do contrato, DESDE QUE a transferência decorra de real necessidade de serviço.


    Art. 469, CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança eaqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


    Em ambos estes casos do  §1º (cargo de confiança econtrato que prevê a possibilidade de transferência) o empregador pode, sem anuência do empregado, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho. Contudo, p/ que haja a transferência do empregado, em ambos os casos, deve haver real necessidade de serviço.

  • complementando a resposta dos colegas, em relação a assertiva "a", observem que a questão diz que é vedado por lei, o que não é o caso, tendo em vista que discussão de ser devido ainda o adicional após 10 anos esta apenas sumulada

  • obs: 


    Art. 468 - Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


    A Súmula 372, I, do TST dispõe que, percebida a gratificação de função por 10 ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.


  • A) ERRADA.

    I-REVERSÃO não é ato unilateral;

    2- Empregado com mais de 10 anos na função de confiança pode ser revertido e ele não perderá as gratificações recebidas em razão da função de confiança (Princípio da estabilidade financeira).

    B) ERRADA: Empregados exercentes de cargo de confiança ou regidos por contrato de trabalho com cláusula explícita ou implícita que trate da necessidade da transfêrencia poderão ser transferidos sem a sua prévia anuência, desde que haja a real necessidade do serviço.

    C) ERRADA: O adicional de 25% só é devido no caso de transferência provisória.

    D)ERRADA: É lícita a transferência no caso de extinção do estabelecimento.

  • a)

    é considerada alteração unilateral vedada por lei a determinação do empregador para que o empregado com mais de dez anos no exercício de função de confiança, reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado.  = PODE MANDAR O EMPREGADO A REVERTER AO CARGO DE ORIGEM SE TIVER MAIS DE 10 ANOS NO MESMO, POREM VAI TER O EMPREGADOR QUE MANTER A EVENTUAL GRATIFICAÇÃO.

    b)

    o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, independentemente de real necessidade de serviço.

    c)

    o adicional de 25% do salário do empregado é devido nas hipóteses de transferência provisória e definitiva

    d)

    a extinção do estabelecimento não é causa de transferência do empregado, sendo obrigatória, nesse caso, a extinção do contrato de trabalho. 

    e)

    o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato de trabalho tenha condição, implícita ou explícita de transferência, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, desde que haja real necessidade de serviço.

  • -
    por uma FCC mais assim.. sem falar que Fulano foi ali, fez e aconteceu, depois veio a chuva
    e outras invençoes que ela joga pra confundir o candidato ¬¬


    GAB: E, vide art. 469, CLT

  • É importante ressaltar que o empregado continuará fazendo jus à gratificação se tiver ficado na função POR DEZ ANOS OU MAIS. Isso significa q A PARTIR de dez anos na função ele terá direito ao princípio da estabilidade financeira caso seja revertido.
  •  a)é considerada alteração unilateral vedada por lei a determinação do empregador para que o empregado com mais de dez anos no exercício de função de confiança, reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado. (ERRADO)

    É uma alteração unilateral, porém não é vedado a determinação  do empregador para que o empregado seja revertido da função de confiança para o cargo efetivo anteriormente ocupado. No entanto tendo o empregado mais de 10 anos na função a reversão não tira dele o direito adquirido do adicional.

     

     b)o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, independentemente de real necessidade de serviço. (ERRADO)

    Deve ser comprovada a real necessidade do serviço.

     

     c)o adicional de 25% do salário do empregado é devido nas hipóteses de transferência provisória e definitiva. (ERRADO)

    O adicional é devido nas tranferências provisórias somente.

     

     d)a extinção do estabelecimento não é causa de transferência do empregado, sendo obrigatória, nesse caso, a extinção do contrato de trabalho. (ERRADO)

    Em caso de extinção do estabelecimento o empregador irá proceder com a transferência do empregado para alguma filial. Se o empregado se recusar a ser transferido será como um pedido de demissão.

     

     e)o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato de trabalho tenha condição, implícita ou explícita de transferência, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, desde que haja real necessidade de serviço. (CERTO)

    Exemplo de Jus variandi: o empregador pode alterar o contrato unilateralmente, dentro dos limites legais.

  • Cuidado galera para não confundir o direito ao adicional ao instituto do domicílio. O artigo causa essa confusão. Vejamos: Somente ocorrerá transferência havendo mudança de domicílio. Beleza? Dai partimos pra segunda premissa: havendo mudança de domicílio, isso por si só gera direito ao adicional? Não. Essa mudança deve ser PROVISÓRIA.

  • De acordo com a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, houve alteração do Artigo 468, com inclusão de mais um parágrafo.

     

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    Parágrafo único § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Reforma: Quanto à letra "A"

     

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (§ 2º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

  • GALERAAAAAAAAAAA,

    Questões desse tipo: DEVE TER REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO. Grave isso e acerte tooooodas.
     

    Súmula 43 TST: PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, SEM COMPROVAÇÃO da necessidade do serviço. (tatuuuue isso no cérebro e no braço no dia da prova, cai muito, aliás despeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeenca).

  • Das exceções elencadas à transferência ilícita, a que não enseja a real necessidade de serviço é o fechamento do estabelecimento.

  • a) é considerada alteração unilateral vedada por lei a determinação do empregador para que o empregado com mais de dez anos no exercício de função de confiança, reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado. - ERRADA

    Em se tratando de cargo de confiança, por sua própria natureza, o empregador poderá reverter o empregado ao cargo EFETIVO antes ocupado.

    Quanto a isso, a CLT inclusive fixa que a reversão poderão ocorrer com ou sem justo motivo, não fazendo o empregado jus à incorporação da gratificação, pouco importando o tempo pelo qual ocupou o cargo.

     b) o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, independentemente de real necessidade de serviço. - ERRADO

    Súmula 43 do TST: presume-se abusiva a transferência de que trata o §1º do artigo 469 da CLT, sem comprovação da real necessidade de serviço.

    Assim, mesmo que ocupe cargo de confiança ou o contrato preveja implícita/explicitamente a possibilidade de transferência, há a necessidade de demonstração da real necessidade de serviço.

    LEMBRETE: apenas se considera transferência quando a mudança de domicílio do empregado se faz obrigatória para o exercício da atividade laboral.

     c) o adicional de 25% do salário do empregado é devido nas hipóteses de transferência provisória e definitiva. - ERRADO

    O adicional é devido apenas quando a situação é transitória, ou seja, no caso de transferência provisória.

     d) a extinção do estabelecimento não é causa de transferência do empregado, sendo obrigatória, nesse caso, a extinção do contrato de trabalho. - ERRADO

    A extinção do estabelecimento é causa de transferência do empregado, sendo a única em que não se exige real necessidade de serviço.

     e) o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato de trabalho tenha condição, implícita ou explícita de transferência, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, desde que haja real necessidade de serviço. - CERTO

    Desde que haja tal previsão implícita ou explícita no contrato de trabalho, concomitantemente com a real necessidade de serviço, a transferência será lícita, mesmo sem anuência do empregado.

  • Após a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

    Letra E
     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                      

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                          (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

     

     Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.             
     

    Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

              

    Consulta ao TST em 19.04.2018 (http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-43).



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • A-  - Errado. Art 468 CLT Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo comentários efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    B - Errado. Art. 469 CLT (Caput) - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.


    C - Errado. Art. 469 CLT § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Não cabe para mudanças definitivas).


    D - Errado. Art. 469 CLT § 2º - É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.


    E - Correto. Art. 469 CLT § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

  • a) Art. 468. Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    b) Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    c) Art. 469 -  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    d) Art. 469. §2 É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado

    e) Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Gabarito: Letra E