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ID
1606369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregador dispensa o empregado sem justa causa, dando aviso prévio ao mesmo. No 12o dia de cumprimento do aviso, o empregador arrepende-se de ter dispensado o empregado e reconsidera seu ato. Essa reconsideração

Alternativas
Comentários
  • Art. 489, CLT. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante RECONSIDERAR o ato, antes de seu termo, à outra parte é FACULTADO aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


    Obs.: A reconsideração pode ser tácita ou expressa.


    Bons estudos! =D


  • RECONSIDERAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO

    Reconsiderar aviso-prévio é ato bilateral, isto é, depende do consentimento da outra parte. Poderá ocorrer a reconsideração tácita ou expressa. No primeiro caso, o empregado continuará trabalhando após os trinta dias concedidos para aviso prévio, sem recusa do empregador. Reconsideração expressa ocorre quanto as partes, em comum acordo, afastam a hipótese do término do contrato. 
    De acordo com o art. 489 da CLT:

    Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    GABARITO: D



  • Letra D

    Nos termos do art. 489 da CLT, "Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirados o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado ou não a reconsideração. Paragrafo único: Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará vigorá-la como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Para que haja a reconsideração é necessária a manifestação de duas vontades, da parte que pré-avisou e da parte pré-avisada. Tal reconsideração pode ser expressa ou tácita, quando há continuação da prestação de serviço após a parte que pré-avisou ter se manifestado sobre a reconsideração.



  • -> Lembrar que se o trabalhador for readimitido EM 60 DIAS contados da sua demissao, terá ele direito às férias.

  • O candidato que se vire pra saber o que a banca quis dizer com "gera efeitos" ou "não gera efeitos".

    Que efeitos meu filho ?

  • Amigo Fredson Costa;

     

    A questão é objetiva e sinceramente não percebi nenhuma dubiedade ou maldade por parte da FCC.

     

    A expressão "gera efeitos" refere-se ao termo "reconsideração", última palavra do enunciado. Em resumo, o patrão desistiu de demitir o peão que, por sua vez, aceitou a reconsideração e continuará prestando seus serviços ao empregador, ou seja, nada muda!

  • Se as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, como fica caso no 12º o empregador resolva reconsiderar? Teoricamente ele já pagou todas as verbas...

  • Gab - D

     

    A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

  • Alguém saberia explicar qual é o erro da letra B ?

  • Sara, o erro da alternativa B deve-se ao fato de a reconsideração ser ou não aceita pela parte. Trata-se de uma faculdade da parte, Vejamos esse artigo da CLT:

    "Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração"

    Namastê