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Art. 489, CLT. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva
depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante RECONSIDERAR
o ato, antes de seu termo, à outra parte é FACULTADO aceitar ou não a
reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou
continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a
vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Obs.: A reconsideração pode ser tácita ou expressa.
Bons estudos! =D
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RECONSIDERAÇÃO DO AVISO-PRÉVIO
Reconsiderar aviso-prévio é ato bilateral, isto é, depende do consentimento da outra parte. Poderá ocorrer a reconsideração tácita ou expressa. No primeiro caso, o empregado continuará trabalhando após os trinta dias concedidos para aviso prévio, sem recusa do empregador. Reconsideração expressa ocorre quanto as partes, em comum acordo, afastam a hipótese do término do contrato.
De acordo com o art. 489 da CLT:Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
GABARITO: D
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Letra D
Nos termos do art. 489 da CLT, "Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirados o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado ou não a reconsideração. Paragrafo único: Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará vigorá-la como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Para que haja a reconsideração é necessária a manifestação de duas vontades, da parte que pré-avisou e da parte pré-avisada. Tal reconsideração pode ser expressa ou tácita, quando há continuação da prestação de serviço após a parte que pré-avisou ter se manifestado sobre a reconsideração.
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-> Lembrar que se o trabalhador for readimitido EM 60 DIAS contados da sua demissao, terá ele direito às férias.
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O candidato que se vire pra saber o que a banca quis dizer com "gera efeitos" ou "não gera efeitos".
Que efeitos meu filho ?
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Amigo Fredson Costa;
A questão é objetiva e sinceramente não percebi nenhuma dubiedade ou maldade por parte da FCC.
A expressão "gera efeitos" refere-se ao termo "reconsideração", última palavra do enunciado. Em resumo, o patrão desistiu de demitir o peão que, por sua vez, aceitou a reconsideração e continuará prestando seus serviços ao empregador, ou seja, nada muda!
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Se as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, como fica caso no 12º o empregador resolva reconsiderar? Teoricamente ele já pagou todas as verbas...
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Gab - D
A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.
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Alguém saberia explicar qual é o erro da letra B ?
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Sara, o erro da alternativa B deve-se ao fato de a reconsideração ser ou não aceita pela parte. Trata-se de uma faculdade da parte, Vejamos esse artigo da CLT:
"Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração"
Namastê