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questão sobre tema novinho hein?
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de
exposição permanente do trabalhador a:
(...)§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em
motocicleta.
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Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
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noss... essa questão aí é BEM atual.
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§ 4º do art. 193 acrescentado pela Lei nº. 12.997 de 2014.
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SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES PERIGOSAS ( art. 193 CLT ) :
- Inflamável
- Explosivos
- Energia elétrica
- Roubo
- Que traga alguma violência fisica
- Radiação ionizante
- Substancia radioativas
( OJ 345 SDI-I TST : A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.)
- Por liberalidade do empregador
( SÚMULA 453 TST : O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.)
- São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta ( art. 193 § 4 CLT )
GABARITO "E"
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INSALUBRIDADE -> 10, 20 e 40 pra leve, medio e grave
ipERICULOSIDADE -> 30% sem acrescimo do PGP (participacoes, gratificoes e lucros), INCLUSIVE O ELETRICISTA!!!!
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GABARITO ITEM E
CLT ART.193 §4
(DEIXO EM VERMELHO PARA ASSOCIAR PERIGOSAS COM A COR VERMELHA E LEMBRAR NA PROVA)
OUTRAS ATIVIDADES PERIGOSAS:
-INFLAMÁVEIS
-MOTOCICLETA
-EXPLOSIVOS
-SEGURANÇA(PESSOAL OU PATRIMONIAL)
- RADIAÇÃO --> OJ 345 SDI-I TST
-ENERGIA ELÉTRICA(ALTA TENSÃO)
LEMBRAR TAMBÉM DA SÚM 39 TST:
EMPREGADO QUE OPERA BOMBA DE GASOLINA TEM DIR. AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
QUANTO É ESSE ADICIONAL? 30% SOBRE O SALÁRIO BÁSICO
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CLT
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
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GABARITO ITEM E
CLT
Art. 193.§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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É Só lembrar assim: ANDAR DE MOTO NAS CIDADES GRANDE É UM PERIGOOOOO. tem direito adicional de periculosidade ( 30%). QUEM TRABALHA COM MOTOCICLETA ne.. rsrs Não vá ser bixonho.
faltou so o cassiano e o juarez comentar, para tá o grupo todo aqui kkk
GABARITO ''E''
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Nota do autor: A questão aborda o tema do adicional de periculosidade. Ademais, a questão exigia que o candidato tivesse conhecimento de recente alteração legislativa que concedeu adicional de periculosidade para os “motoboys”.
Alternativa correta: “e”. Comentário serve para as demais alternativas, uma vez que versam sobre o mesmo assunto. “São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. ” (art. 193, §4º, CLT). Assim, esses empregados têm o direito ao recebimento do adicional de periculosidade no valor de 30% do salário-base.
Fonte: Livro Direito do Trabalho, Autor Henrique Correia, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM.
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Art. 193...
§ 1º - O trabalho em condições de PERICULOSIDADE assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
...
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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AD P3RICUL0SIDADE (30%)
INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS).
CONTATO:
1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.
2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.
3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.
II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.
HIPÓTESES:
''RESOMEI'' ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)
R ADIAÇÃO
E NERGIA ELÉTRICA
S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA
M OTOBOYYY
E XPLOSIVOS
I NFLAMÁVEIS
AD. INSALUBRIDADE
INCIDÊNCIA: 10% GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
20 % GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
40% GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
OBS(1): SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..
OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO
GABARITO LETRA E
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