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ID
1606381
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria, durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma entidade sem fins lucrativos instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas com a comunidade carente. Cumpria jornada de trabalho diário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, devidamente controlada, e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme. Entregava relatórios semanais sobre as suas atividades e os resultados obtidos com as crianças e recebia mensalmente um valor fixo pelo trabalho prestado. Em relação à situação descrita,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    A possibilidade de reconhecimento de vínculo decorre do disposto no parágrafo único do art. 2º da CLT, que dispõe:


    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    Dessa forma, presentes os requisitos da relação de emprego, quais sejam: pessoalidade, pessoa física, onerosidade, não eventualidade e subordinação, é possível reconhecer o vínculo, mesmo que a entidade não tenha fins lucrativos.


    ;D


  • Identificando os requisitos da relação de emprego na assertiva. É algo simples mas nos ajuda a memorizar.

    Maria (Pessoa Física, Pessoalidade), durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma entidade sem fins lucrativos (equiparam-se ao empregador para fins da relação de emprego) instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas com a comunidade carente. Cumpria jornada de trabalho diário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, devidamente controlada (Subordinação Jurídica), e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme (Poder diretivo do empregador) . Entregava relatórios semanais (Não-eventualidade) sobre as suas atividades e os resultados obtidos com as crianças e recebia mensalmente um valor fixo (Onerosidade) pelo trabalho prestado.
  • Para solução da questão aplica-se o Princípio da Primazia da Realizada. 

  • EQUIPARA-SE A EMPREGADOR  IPAI

     

    I NSTITUIÇÃO DE BENEFICÊNCIA

    P ROFISSIONAL LIBERAL

    A SSOCIAÇÃO RECREATIVA

    I NSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

    QUE ADMITIREM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS

  • Presentes os requisitos, o vínculo empregatício deverá ser reconhecido, pois a instituição sem fins lucrativos é equiparada ao empregador.

     

    Art. 2°, §1°, da CLT - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • GABARITO LETRA A.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativosque admitirem trabalhadores como empregados.

  • CARACTERISTICA DO VINCULO EMPREGATICIO:

     

    PESSOA FISICA

    SUBORDINACAO JURIDICA

    NAO EVENTUALIDADE

    ONERISADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE

  • Complementando...

     

    Lei 9.608/1998

     

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.              

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

  • ESQUEMATIZANDO ESSA BAGAÇA:

    EQUIPARA-SE AO EMPREGADOR ( não é emprego, apenas equiparado para fins de relação de emprego)

    - PROFISSIONAIS LIBERAIS

    - INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA

    - ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS

    - INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

     

    -> SE ELAS ADMITIREM TRABALHADORES = eles serão EMPREGADO ( vinculo de emprego).

     

    Quase sempre cai uma questão dessa, ou na prova de tecnico ou de analista nos TRT's. Cuidado ;) ALo vc. Vai estudar, seu bosta.

    GABARITO ''A''

  • Caracterizado como relação empregatícia, muito embora o trabalhador exerça atividade em instituições sem fins lucrativos, estará enquadrado como empregado. 

    Trabalhador voluntário - Lei 9608, art. 1º - a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Características: pessoalidade, espontaneidade, gratuidade, não há relação empregatícia, termo de adesão forma escrita, não há onerosidade, exceto com as despesas necessárias para realização do exercício. 

     

  • Galera cuidado , não vão correndo marcar a questão seguindo o conceito de empregador por equiparação. 

    Analisem com cuidado se os elementos que caracterizam a relação de emprego estão REALMENTE presentes. Se algum requisito não estivesse presente , poderia ser falsa a afirmação de que o vínculo seria reconhecido.

    1- Pessoa física - OK , era a mulher que prestava o serviço

    2- Pessoalidade - OK , temos infungibilidade no caso descrito

    3- Não eventualidade - OK ela cumpria uma jornada fixa e regular

    4- Onerosidade - OK recebia valor fixo 

    5- Subordinação - OK  era obrigada a usar uniforme

  • Letra A seria mantida após a reforma

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • Bab - A

     

    CLT 

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • A – CORRETA. As instituições privadas sem fins lucrativos, tais como ONGs, além de contar com a prestação de trabalhadores voluntários, também podem contratar empregados, ou seja, também podem atuar como empregadoras. No caso sob análise, é evidente a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, sobretudo a subordinação e a onerosidade, motivo pelo qual deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre Maria e o Clube de Mães.

    B – ERRADA. O fato de o Clube de Mães ser entidade filantrópica sem finalidade lucrativa NÃO impede o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. O artigo 2º, § 1º, da CLT define equipara instituições de beneficência e sem fins lucrativos a empregadores: “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    C – ERRADA. É evidente a subordinação de Maria em relação ao Clube de Mães, pois o enunciado da questão informa que Maria “cumpria jornada de trabalho diário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, devidamente controlada, e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme. Entregava relatórios semanais sobre as suas atividades e os resultados obtidos com as crianças”. Tais características revelam que Maria se submetia ao poder diretivo da instituição.

    D – ERRADA. Se estiverem presentes as características da relação de emprego, haverá vínculo empregatício.

    E – ERRADA. A finalidade lucrativa do empregador NÃO é requisito da relação de emprego, pois tais instituições são equiparadas ao empregador (artigo 2º, § 1º, da CLT). Ademais, o recebimento de participação do trabalhador nos lucros (PLR) também NÃO é essencial para a caracterização do vínculo de emprego.

    Gabarito: A